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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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Como digo, o Governo prefere fazer dotações orçamentais para capital estatutário e, assim, regularizar as operações de tesouraria; a Comissão prefere passar para operações financeiras activas.

Já no Plenário tivemos ocasião de referir quais as situações financeiras de algumas das empresas públicas.

De facto, são assustadoras, se nos referirmos a 31 de Dezembro de 1984, mas, se projectarmos isso para 31 de Dezembro de 1985, a situação é bastante pior.

E não vale a pena dizer, como o faz o relatório da Comissão na p. 6, alínea d), que:

Há que fazer análise das perspectivas e programas futuros de tais empresas para ver se, de facto, poderão vir a pagar ou não.

Essas análises estão feitas, cá dentro e lá fora também, por instituições como o Banco Mundial, e não deixam margem alguma para dúvidas. As empresas públicas em causa estão numa situação financeira de tal modo degradada que precisam de reestruturações profundas, de injecções de capital estatutário e de outras medidas.

Portanto, estas operações financeiras activas seriam, para já e afinal de contas, um novo adiamento ou seriam uma forma de disfarçar a relação financeira de credor e devedor entre o Estado e a empresa pública. É preferível que se transforme essa relação numa relação de propriedade através do capital estatutário. É que se dá mais solidez à empresa pública.

É claro que, em termos de equilíbrio financeiro, a empresa está altamente desequilibrada, mas atenua-se esse desequilíbrio dando-se-lhe uma injecção de capital estatutário, ao passo que, através da operação financeira activa, o que se faz é transformar passivo em outro passivo. Quer dizer, em termos de desequilíbrio, não se altera absolutamente em nada a situação da empresa pública.

É mais uma vez neste ponto que a Comissão se afasta do Governo.

O que acontece é que, com a proposta da Comissão, o desequilíbrio financeiro das empresas públicas, que é grave, não se altera num milímetro e alterar-se--ia para melhor com a proposta do Governo.

Depois, a propósito da questão do financiamento, diz-se na p. 7, logo no início da alínea c) que: todas as operações indicadas no mapa n do anexo ao documento do Governo foram pagas pelo Tesouro — efectivamente, foram todas pagas pelo Tesouro — «com base em disponibilidades obtidas através de empréstimos anteriormente emitidos» — é certo. Só que a seguir há uma incorrecção quando se diz:

Assim, por exemplo, o artigo 5.° da Lei Orçamental para 1985 autorizava o Governo a emitir empréstimos até ao montante de 80 milhões de contos para operações activas do Tesouro.

Ora bem, atrás diz-se «anteriormente emitidos», depois dá-se este exemplo e acontece que este empréstimo não foi ainda utilizado, visto que, dos 80 milhões de contos, apenas 15 milhões de contos foram emitidos em 31 de Dezembro para operações activas, aliás, autorizadas, restando, portanto, 65 milhões de contos que não foram utilizados e que, portanto, não serviam para financiar as tais operações de tesouraria, como se diz no início da alínea c).

É uma correcção que deixo para a Comissão introduzir no parecer.

«Além disso», diz-se, «a assembleia da República autorizou, durante o ano de 1985, a emissão de bilhetes do Tesouro até montantes que não levassem a circulação para além de 150 milhões de contos.»

É pertinente que a Comissão levante esta questão dos bilhetes do Tesouro. O Governo já afirmou no Plenário, e repete, que os bilhetes do Tesouro são um meio de cobertura das necessidades de financiamento, em particular de financiamento do défice.

Assim consideraremos no Orçamento do Estado para 1986.

Aliás, na proposta de lei que foi aprovada em Dezembro na Assembleia e que permitiu levantar o stock de bilhetes do Tesouro de 150 para 250 milhões de contos, diz-se que:

O montante máximo da emissão de bilhetes do Tesouro, agora proposto, será absorvido pelo montante que a Assembleia da República vier a fixar no Orçamento do Estado para 1986.

Portanto, aí se diz claramente que os bilhetes do Tesouro serão regulados e controlados pela Assembleia, através do Orçamento do Estado para 1986.

De qualquer forma, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro referir-se-á novamente à questão dos bilhetes do Tesouro.

Ainda na p. 7, um pouco mais adiante, mas na alínea c), diz-se que:

Nestas circunstâncias, é totalmente injustificado que o Governo, no seu cálculo dos empréstimos necessários para cobrir o agravamento do défice orçamental de 1985, tenha incluído 29,6 milhões de contos respeitantes a operações de tesouraria já pagas. Mesmo que a Assembleia da República viesse a concordar com a conversão integral dessas operações em despesas orçamentais de 1985, não haveria que autorizar novos empréstimos para a cobertura de tais despesas, uma vez que elas já estão pagas.

Ora, vale novamente aqui a regra básica orçamental, segundo a qual no orçamento temos sempre de incluir receitas para cobrir todas as despesas.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento depois pode fazer uma referência mais detalhada relativamente a esse ponto.

Portanto, não podemos orçamentar despesas sem que, ao mesmo tempo, orçamentemos receitas para o efeito. É uma regra aritmética.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Ministro permite que o interrompa?

O Sr. Ministro das Finanças: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É que o procedimento podia ser igual às anteriores a 1985. Ora, se. o procedimento fosse igual, encontrando contrapartida em saldos de empréstimos, V. Ex.a orçamentava receita e não nos prometia a emissão de dívida, como promete com as operações de 1985.