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22 DE FEVEREIRO DE 1986

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Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 431/IV (1.'), do deputado Gonçalo Ribeiro Telles (Indep.), sobre a regulamentação dos planos regionais dc ordenamento do território.

Da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 444/IV (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre interferências da comissão administrativa da RDP, E. P., no Departamento de Informação da Antena 1.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 465/IV (1.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o 2." canal da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

D> mesmo Gabinete ao requerimento n." 468/1V (1.*), do mcomo deputado, sobre uma próxima emissão experimental de televisão por parte da Igreja Católica.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 487/IV (1.*), do deputado Gonçalo Ribeiro Telles (lndep.), solicitando o envio do Regulamento da PEDAP, aprovado pelo Ministério e pela Comissão das Comunidades.

Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n.° 518/IV (1.'), do deputado José Apolinário (PS), sobre as acções de ocupação de tempos livres.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Regime da Comissão.

Conselho de Comunicação Social:

Comunicação do pedido de renúncia ao mandato do Sr. Paulo Sacadura Cabral Portas, membro do Conselho.

Parecer (n.° 4/86) acerca da exoneração do Sr. Alberto Seixas Santos do cargo de director de programas da RTP, E. P., e da nomeação do Sr. Carlos Pinto Coelho para o mesmo cargo.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.' 4/IV (estabelece garantias de independência dos órgão de comunicação soda) do sector público).

1 — Subscrito por' um conjunto de deputados do Partido Comunista Português, o projecto de lei n.° 4/1V, que baixou a esta 1." Comissão no dia 8 de Novembro de 1985, pretende estabelecer, no dizer dos próprios subscritores, «garantias de independência dos órgãos de comunicação social do sector público», através do reforço dos «poderes do Conselho de Comunicação Social do sector público».

2 — Ainda que, aqui e além, se possa discordar da eficácia de algumas das medidas propostas, ou mesmo da sua viabilidade, a ninguém, no entanto, parece restar dúvidas sobre a sua necessidade. Bastará, para tanto, recordar os programas eleitorais dos partidos políticos, em que é unânime a defesa da «desgovernamentalização» dos diferentes órgãos de comunicação social do sector público ou, mais recentemente, o processo de urgência que, por unanimidade da Câmara, foi concedido, na sessão de 17 de Janeiro deste ano, ao projecto de lei do PRD n.° 84/IV, referente à independência da informação televisiva através do alargamento dos poderes do Conselho de Redacção da RTP e do Conselho de Comunicação Social. No mesmo sentido também deverá ser entendido o projecto de lei n.° 33/IV do MDP/CDE sobre a atribuição e competência dos conselhos de redacção.

3 — Nas suas linhas gerais o projecto de lei em apreciação atribui poderes vinculativos ao «parecer

prévio, público e fundamentado» que ao Conselho de Comunicação Social compete dar «sobre a nomeação e exoneração dos directores de informação ou programação dos órgãos de comunicação social do sector público».

Àquele Conselho será conferido ainda o poder de intervir na nomeação e exoneração dos órgãos de gestão das empresas públicas de comunicação social. Simultaneamente, veda aos órgãos de gestão das empresas do sector público de comunicação social (como, teoricamente pelo menos, já acontece em relação às empresas proprietárias de jornais) «qualquer interferência no conteúdo da informação e da programação».

4 — Em relação aos conselhos de redacção o projecto de lei do Partido Comunista, para além da «composição, atribuição, competências e forma de eleição previstas na lei de Imprensa», defende que aos jornalistas membros de tais conselhos seja assegurada uma «protecção legal mínima» semelhante à que já vigora para os delegados sindicais ou membros das comissões de trabalhadores, que constitui velha pretensão do sindicato da classe.

5 — Os autores do projecto basearam o articulado do diploma em pareceres do Conselho de Comunicação Social (cuja actuação tem sido unanimemente elogiada) e no relatório do inquérito parlamentar à RTP, aprovado pela Assembleia da República, em Julho de 1981.

6 — O Partido Comunista vai longe e de modo porventura um pouco polémico quando no artigo 2.° do capítulo n defende competir ao Conselho de Comunicação Social «pronunciar-se sobre criação, reorganização, reestruturação ou encerramento das empresas do sector público de comunicação social e respectiva publicação, programas ou serviços».

7 — Face ao exposto, a Comissão é de parecer que o diploma em causa preenche as condições regimentais e legais para ser apreciado e votado pelo Plenário da Assembleia.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1986.— O Relator, Alexandre Manuel. — O Presidente da Comissão, António Vitorino.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.* 84/IV Undependêncte da informação televisiva).

1 — Subscrito por um conjunto de deputados do PRD deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 27 de Dezembro de 1985 o projecto de lei n.° 84/IV, relativo à «independência da informação televisiva», sobre o qual recaiu a concessão do processo de urgência requerido e concedido nos termos do parecer elaborado por esta Comissão em 15 de janeiro de 1986 e aprovado pelo Plenário em 16 de janeiro de 1986.

2 — Visa o referido projecto, nos próprios termos da sua exposição de motivos, alcançar que na RTP «a direcção de programas informativos goze da necessária independência, inclusive face ao conselho de gerência».

3 — Para alcançar tal desiderato o projecto de lei em apreço propugna como solução a obtenção necessária e prévia do parecer do Conselho de Redacção