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II SÉRIE — NÚMERO 38

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 368/lV (I.*), dos deputados Maria Odete dos Santos e Maia Nunes de Almeida (PCP), solicitando o envio das actas das reuniões havidas ente a União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal e o Ministério do Trabalho.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 502/IV (l.1), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o acordo relativo à base das Lajes.

Rectificações:

Ao n.° 1, de 7 de Novembro de 1985. Ao n.° 8, de 27 de Novembro de 1985. Ao n.° 18, de 7 de Janeiro de 1986.

DECRETO N.° 6/IV

Altera, por ratificação, os Decretos-Lás n." 129184, de 27 de Abri, e 374/84, de 29 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.°, alínea c), e 172.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

A alínea c) do n.° 1 do artigo 32.°, a alínea c) do n.° I do artigo 33.°, a alínea b) do n.° 1 do artigo 41.°, a alínea b) do n.° 1 do artigo 42.°, o n.° 1 do artigo 46.°, o n.° 2 do artigo 60.°, as alíneas a),

b) e c) do n.° 3 do artigo 63.°. a alínea ar) do n.° 1

do artigo 85.°, o n.° 1 do artigo 90.°, o n.° 2 do artigo

96.°, as alíneas g), h), /) e yl do n.° 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 53."

1 —......................................

a) .....................................

b) .....................................

c) Dos recursos de actos administrativos do Governo e dos seus membros, bem como dos órgãos colegiais de que estes façam parte, respeitantes a questões fiscais.

ARTIGO 33/

I —......................................

a) .....................................

b) .....................................

c) Do recurso de actos administrativos do Governo e dos seus membros, bem como dos órgãos colegiais de que os mesmos façam parte, respeitante a questões fiscais aduaneiras.

ARTIGO 41."

1 —......................................

a) .....................................

b) Dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais, salvo o disposto nas alíneas c) e d) do n.° 1 do artigo 32.°

ARTIGO 42 °

1 —......................................

a) .....................................

b) Dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais aduaneiras, salvo o disposto nas alíneas c) e d) do n.° 1 do artigo 33.°

ARTIGO 46."

1 — Os tribunais administrativos de círculo podem desdobrar-se em juízos, localizados senão na sede do respectivo círculo.

2 —......................................

3 —......................................

ARTIGO 60."

1 —......................................

2 — Os tribunais podem ser auxiliados pelos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos termos estabelecidos na lei de processo, designadamente para efeitos de instauração e prosseguimento de cobranças coercivas.

ARTIGO 63.°

1 —......................................

2 —......................................

3 -......................................

a) Do Tribunal da respectiva área, se tiverem por base título extraído por uma tesouraria da Fazenda Pública.

b) Do tribunal do respectivo processo, se respeitarem a multa, coima ou custas aplicadas por tribunal tributuário de l.a intância;

c) Do tribunal da área de residência ou sece do devedor nos restantes casos.

4 —......................................

ARTIGO 85."

1 —......................................

a) Juízes de direito com classificação não inferior a Bom, seleccionados e graduados mediante apreciação curricular e discussão de, pelo menos, um trabalho do candidato sobre matéria de direito administrativo ou tributário, com relevância para o respectivo contencioso;

b) .....................................

2 —......................................

ARTIGO SO."

1 — O provimento de vagas nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários de l.a instância e nos tribunais fiscais aduaneiros é feito na mesma proporção de candidatos referidos na alínea a) e na alínea b) do n.° 1 do artigo 85.°

2 —......................................

3 —................................;.....

4 -......................................

5 —..............................

6-......................................