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5 DE MARÇO DE 1986

1563

PNUD — Estudo Ambiental do Estuário do Tejo» e enviados todos os documentos já elaborados até ao momento relativos ao referido Projecto.

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 759/IV(1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, determinou a criação, para entrada em vigor no próximo dia 1 de Outubro, da Escola Preparatória e Secundária (C + S) de São Martinho do Porto, Alcobaça.

Os elementos constantes da portaria não habilitam a uma completa clarificação da construção desta Escola, dado que na zona não se consegue localizar um tal estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que lhes seja prestada informação detalhada sobre a situação acima referida.

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Gomes Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 114/IV (l.a) dos deputados Carlos Manafaia e Octávio Teixeira (PCP), sobre a situação do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Por determinação de S. Ex.a o Secretário de Estado das Pescas, cabe-me proceder ao envio da minuta de resposta ao requerimento acima identificado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 20 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Arlindo J. Crespo Rodrigues.

Nota. — Por se encontrar ilegível em grande pane, não se publica o documento.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO REPARTIÇÃO TÉCNICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria d* Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/IV (!.») do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre um edifício em construção na Rua do Conselheiro de Albuquerque, gaveto com a Rua de Pedro da Fonseca, em Castelo Branco.

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a no ofício n.° 201, de 18 de Dezembro último, vem esta Câmara informar o seguinte:

Nunca foi informado nenhum possível interessado de que para o local onde está em construção um edifício para habitação colectiva existia uma zona verde.

No referido local existia uma moradia já antiga, que por vontade do proprietário foi transaccionada para construção de um novo imóvel.

A actual construção respeita e integra-se dentro do plano de urbanização da cidade, que prevê para o local uma ocupação de alta densidade.

A referida construção respeita os condicionalismos legais previstos no Regulamento Geral dos Edificações Urbanas em vigor, integrando-se dentro dos alinhamentos igualmente estudados para o local.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo Branco, 12 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/IV (l.a) do deputado António Barreto (PS) sobre a publicação, pelas câmaras municipais, dos relatórios de contas.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 51, de 7 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1.° Não existe qualquer preceito legal que obrigue à publicação das contas de gerência e relatórios de actividades por parte das câmaras municipais.

2." Foi em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.° 2 do artigo 44.° do Decreto-Lei 341/83 ('), de 21 de Julho, que 206 e 233 câmaras municipais enviaram à Direcção-Geral de Acção Regional e Local as contas de gerência relativas a 1983 e 1984, respectivamente.

Relativamente a 1980, 1981 e 1982, já não nos e possível identificar quais as câmaras municipais que deram cumprimento ao referido preceituado, tendo-se verificado um nível de resposta idêntico ao dos últimos anos.

No entanto, o envio das contas à Direcção-Geral da Administração Local visa apenas facilitar o apoio técnico no acompanhamento da evolução da situação económica e financeira dos municípios.

Sempre que no âmbito destas acções, a DGAL necessita de consultar uma conta de gerência que eventualmente não tenha recebido, solicita-a directamente à respectiva câmara municipal, merecendo habitualmente esta situação o bom acolhimento por parte destes órgãos.

3.° No que respeita à 2." questão posta pelo Sr. Deputado, só o Tribunal de Contas poderá prestar o devido esclarecimento.

O não envio das contas de gerência àquele órgão contraria o artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 341/83 (J), que regulamenta a fiscalização, acompanhamento e responsabilidades orçamentais.

(') Antes de 1984 o artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho.

(2) Antes de 1984 o artigo 31." do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho.