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II SÉRIE — NÚMERO 38

Afirmou o governador civil de Santarém que num prazo de dez anos estará o problema resolvido com a construção de um novo hospital. E até lá? Bom, até essa altura, consta que, como paliativo para a situação actual, será utilizada a Clínica de Nossa Senhora da Piedade, onde o Estado terá investido milhares de contos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

a) Se tem conhecimento da situação existente no Hospital Distrital de Tomar e quais as medidas tomadas e a tomar para a resolver;

b) O que se passa com a Clínica de Nossa Senhora da Piedade, quer no respeitante ao investimento de milhares de contos, quer quanto à sua possível utilização como anexo do Hospital Distrital de Tomar;

c) Para quando se prevê a construção do novo hospital.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 750/IV <1.8)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de jovens criou na freguesia do Vale de Santarém, concelho de Santarém, um local de convívio com intuitos culturais, que denominou «Casa de Garrett».

Essa iniciativa visa proporcionar aos jovens e à população em geral um melhor entendimento e a aquisição de uma relação social mais equilibrada, além dos aspectos lúdicos e culturais que os animam.

Ora, no dia 10 de Fevereiro de 1986 (segunda-feira de Carnaval), a GNR, em grande aparato, cercou a casa e procedeu à identificação e revista das pessoas presentes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:

a) Motivos que levaram a GNR a empreender aquela acção;

b) Qual foi a entidade e com que fundamento solicitou a GNR.

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 751/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Refere o jornal O Ribatejo ter sido denunciado em sessão da Assembleia Municipal de Rio Maior «estarem crianças em idade pré-escolar, das povoações de Senta, Casal Calado, Lobo Morte, Carriceira e Pé da Serra, a ser transportadas para o jardim-de-infância num veículo de caixa aberta, acompanhadas por um funcionário municipal, não se respeitando as mais elementares regras de segurança».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Rio Maior me informe:

a) Por que não são as crianças referidas neste requerimento transportadas em veículo apropriado?

b) Se o seu transporte vai continuar nas condições descritas, em caso de acidente como vai a Câmara resolver a situação?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 752/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na última sessão da Assembleia Municipal de Abrantes, ocorrida no dia 21 de Fevereiro de 1986, expôs o presidente da Câmara a situação existente em relação aos projectos apresentados para beneficiarem dos fundos do FEDER, ou seja, nenhum dos projectos foi considerado passível de merecer a atribuição de comparticipação ou subsídios daquele Fundo. As razões que motivaram esta decisão não foram fundamentadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me informe:

Que razões levaram a não ser considerado nenhum projecto apresentado pela Câmara Municipal de Abrantes.

Assembleia da República, 3 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 753/IV (t.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aquando da visita oficial à República Popular de Angola de S. Ex.a o Sr. Presidente da República, general Ramalho Eanes, foi assinado, entre representantes dos Governos de Angola e Portugal, um acordo de cooperação na área do turismo. Nesse acordo estabelecia-se o envio para aquele país de técnicos nos domínios da hotelaria e turismo, visando não só a recuperação técnica das unidades hoteleiras existentes, mas também a criação de três escolas de hotelaria em Luanda, Lubango e Huambo.

O Instituto Nacional de Formação Turística, organismo dependente da Secretaria de Estado do Turismo, tem vindo a executar as tarefas inerentes a esta cooperação. A delicadeza das relações existentes entre Portugal e a República Popular de Angola impõe que este acordo seja escrupulosamente respeitado e que tenha um processo muito transparente, sem suscitar apreensões.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, uma resposta urgente às seguintes questões:

a) Questões relativas aos técnicos cooperantes:

1) Como foi realizado o recrutamento e quais os critérios de selecção?