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1986

II SÉRIE — NÚMERO 55

Também neste caso o BNU é o banco líder.

3 — Empresa de Malhais Carlos Matos — C. M., L.aa, Barcelos. — Esta empresa está situada na zona limítrofe da cidade e faz parte de um vasto número de empresas têxteis nesta zona. Sofreu um aumento na sua estrutura cm 1974 que originou a criação de postos dc trabalho, que se cifravam num número de 180 trabalhadores.

A sua produção destina-se, em grande parte, para exportação, ficando uma pequena parcela para o mercado interno.

Tem uma boa carteira de encomendas, que garante o escoamento de toda a produção, vendo-se na necessidade de recorrer a trabalho extra, o que tem sido correspondido por parle dos trabalhadores, sendo muitas as noites em serões extraordinários.

Em 1983 «misteriosamente» apareceram sinto-tomas dc dificuldades económicas, começando por dever aos seus trabalhadores diferenças salariais resultantes das convenções colectivas.

Em 1984 não pagou o subsídio dc férias aos trabalhadores. Entretanto, continuava com o mesmo número de trabalhadores, bem como com a laboração a 100 %. Nos finais de 1984 Hgra-vam-se os sintomas das dificuldades, tendo a gerência recorrido ao despedimento dc algumas dezenas de trabalhadores contratados a prazo, ficando reduzido o número de trabalhadores em cerca de 110, mantendo-se o ritmo de trabalho que vinha sendo seguido.

Em Maio de 1985 agrava-se a situação ao veri-licnr-se falta dc matéria-prima, originando uma quebra substancial na produção, bem como o aparecimento dc uma certa instabilidade e anarquia na organização produtiva.

ê a partir desta data que se assiste ao paga" mento irregular dos salários.

Em Agosto de 1985 a empresa encerrou para ferias, tendo os seus trabalhadores ido para o gozo de férias sem o respectivo subsídio.

Após o regresso de férias começou a atrasar os pagamentos dos salários e, por consequência, verificam-se três meses de salários em atraso neste momento.

Desconhecemos os recursos a créditos por parle da gerencia, por falta de elementos, mas não é difícil prever que tenha havido recursos neste sentido.

Neste momento os 104 trabalhadores da empresa estão na iminência do desemprego, dado que a gerência não aponta qualquer solução.

Os problemas estão a acumular-se, tendo chegado ao ponlo de haver ordem de captura para dois dos principais sócios da empresa.

Os trabalhadores estão dispostos a lutar pela manutenção dos postos de trabalho, o que só é possível se os órgãos competentes deste País interferirem c se empenharem com os trabalhadores no prosseguimento da laboração, com a garantia do pagamento dos salários.

Assim, deixamos o nosso alerta para que sejam tomadas medidas para não aumentar o desemprego e, por consequência, a fome e a miséria.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos as seguintes informações:

U Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para impedir o despedimento colectivo de 91 trabalhadores da Fábrica de Tecidos da Cruz de Pedra, L.d0, em Guimarães, e assegurar o seu emprego e os respectivos salários?

2) Que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para pôr fim à grave situação em que se encontram os 280 trabalhadores da Fábrica do Arquinho, com nove meses de salários em atraso?

3) Que medidas vão ser tomadas para assegurar o emprego e os salários dos 108 trabalhadores da Empresa de Malhas Carlos Matos — C. M., L.**, de Barcelos, e pôr fim aos três meses de salários em atraso?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1986. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AUDITORIA JURÍDICA Parecer n." 15/86

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Dignou-sc V. Ex.u ouvir esta Auditoria Jurídica acerca de dois requerimentos formulados pelos Srs. ex-Deputados Alberto Henriques Coimbra c Rogério Ferreira Monção Leão, nos quais solicitam o pagamento do subsídio de reintegração a que têm direito, nos termos do artigo 31.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, quanto ao tempo do exercício das suas funções.

Cumpre, pois, emitir parecer.

1 — Por via das informações n."" 58/DSF e 59/DSF, de 19 e 20 de Fevereiro de 1986, o Sr. Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros manifesta dúvidas quanto a atribuição do subsídio nos dois casos referidos, por isso que os dois requerentes, tendo, muito embora, exercido o mandato de deputados durante, respectivamente, dois anos e sele meses e três anos e cinco dias, só contaram com um dia de exercício de funções após 1 de Janeiro de 1985.

O Ex."10 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares propôs a audição da Assessoria Jurídica sobre a dúvida colocada, que considera pertinente, dado não prevalecerem nos casos em causa as razões que fundamentam o subsídio de reintegração.

Por despacho da Ex.° Sr.a Secretária-Geral foi efectivamente ouvida a Assessoria Jurídica, que emitiu um douto parecer, de que se reproduzem as seguintes conclusões:

a) A Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, não exige para atribuição do subsídio de reintegração previsto no artigo 31.° que tenha havido exercício de funções posterior a 1 de Janeiro de 1985;

b) Admitindo, porém, a posição contrária, qualquer tempo de exercício do cargo após aquela data será bastante para o referido efeito, desde