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II SÉRIE — NÚMERO 71

limitado tempo que dispõem para o efeito, para apresentarem o máximo possível de projectos nas melhores condições que permitam ser considerados, não apenas admissíveis e elegíveis pela Comissão Europeia, mas igualmente prioritários, a fim de que no confronto entre os pedidos prioritários e os exíguos créditos de que a Comunidade dispõe para apoiá-las se possa alcançar o objectivo de maximizar a contribuição efectiva.

A estatística importante é, pois, em nosso entender, quais os projectos e montantes que efectivamente serão aprovados pela Comissão, já que a selecção é feita a nível comunitário de acordo com critérios previamente disponíveis pelos promotores das acções candidatas ao apoio do Fundo.

5 — Anualmente a Comissão decide sobre esta matéria após o Comité Tripartido do Fundo Social até 3Í de Março (este ano excepcionalmente até 30 de Abril, em virtude do 3.° alargamento) e efectua os pagamentos segundo a seguinte metodologia:

a) Adiantamento de 50 % da sua contribuição após a decisão de aprovação se a acção já se iniciou ou no seu início se este é posterior;

b) Pagamento de saldo após apresentação em Bruxelas das contas acompanhadas de relatório pormenorizado no mais tardar dez meses após o final da acção aprovada (isto é, no mais tardar até Outubro do ano seguinte).

Saliente-se que o não cumprimento deste prazo acarreta a perda dos créditos aprovados e a não justificação no mês imediato das despesas efectuadas com o 1.° adiantamento implica a devolução total do dinheiro recebido à Comunidade.

6 — A informação que junto enviamos para conhecimento do Sr. Deputado é, pois, a mais pormenorizada que podemos actualmente fornecer sobre os pedidos que se candidatam neste 1.° ano de adesão, aos apoios da FSE. Nada nos é possível referir sobre quais de entre estes virão a ser aprovados (mesmo que tenham todo o mérito para o ser) e quais os pagamentos que efectivamente serão efectuados pelas Comunidades. I untamos ainda outros dados disponíveis que consideramos de interesse relacionados directamente com as questões que nos foram colocadas.

AN2XO

A) Acçi>es prioritárias a favor ás ¿ovsns menores de 25 enes

Acções de formação profissional a favor de pessoas de idade inferior a 18 anos, com a duração mínima de 800 horas, incluindo uma experiência de trabalho de 200 horas, no mínimo, mas não ultrapassando as 400 horas e oferecendo perspectivas reais de emprego, sendo a duração mínima da experiência de trabalho exigida de 100 horas.

Pedido d/e contribuição do Fundo de 3 681 275 834$.

Acções de formação profissional a favor de pessoas cujas qualificações se revelem, face à experiência, insuficientes ou inadaptadas, prepa-rando-as para empregos qualificados que requeiram a aplicação de novas tecnologias ou para actividades que ofereçam perspectivas reais de emprego.

Fedido dle contribuição do Fundo de 22 075 895 697$.

Acções de contratação em empregos suplementares de duração indeterminada ou que tenham por Sm proporcionar trabalho em projectos que satisfaçam necessidades colectivas e que visem a criação de empregos suplementares com a duração raíaima de seis meses.

Pedido de contribuição do Fundo de 1 442 096 978$.

B) Acções prioritárias a favor de pessoas maiores da 23 anos

Acções de formação profissional respondendo às necessidades dos desempregados de longa duração e incluindo, para isso, fases de motivação e orientação.

Pedido die contribuição do Fundo de 1 817 663 329$.

Acções de formação profissional a favor de trabalhadores de empresas empregando menos de 500 pessoas cuja qualificação se torna necessária face à introdução de novas tecnologias ou à aplicação de novas técnicas de gestão.

Pedido de contribuição do Fundo de 7 033 963 734$.

Acções de contratação de desempregados de longa duração em empregos suplementares de duração indeterminada ou que tenham por fim proporcionar trabalho em projectos que satisfaçam necessidades colectivas e que visem a criação de empregos suplementares com a duração mínima de seis meses.

Pedido de contribuição do Fundo de 642 912 744$.

C) Acções prioritarias não condicicnedas peto Idade

Acções realizadas em comum por operadores de dois ou mais Estados membros.

Pedido de contribuição do Fundo de

7 896 900$.

Acções de formação profissional ligadas a acções de reestruturação de empresas na sequência de uma modernização tecnológica ou de alterações profundas da procura no sector em causa, afectando de forma substancial o número de pessoas empregadas e as suas qualificações.

Padido de contribuição do Fundo de

8 475 764 690$.

Acções de formação profissional preparando directamente para empregos específicos em empresas com menos de 500 trabalhadores e ligada