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12 DE JUNHO DE 1986

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Recorrendo aos dados estatísticos compilados e publicados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e considerando a população escolar que iniciou o 1.° ano da 1.a fase (1." classe) no ano lectivo de 1970-1971, pode-se constatar o seguinte:

A escolaridade obrigatória não é atingida por 62,1 % dos que a iniciaram, o que, em valor real, equivale a 154 500 jovens;

O ensino complementar não é alcançado por 70,3 % dos alunos que iniciaram o seu percurso escolar em 1970-1971;

Ao ensino superior apresentam-se apenas 6,1 7o do contingente, sofrendo ainda essa percentagem uma redução no que diz respeito aos que ingressam nas universidades, devido aos numeras clausus.

As percentagens apresentadas indicam haver necessidade de criar alternativas de formação, dentro e fora do sistema educativo, para responder aos alunos que, por razões diversas, o abandonaram em busca do primeiro emprego.

O relançamento do ensino técnico insere-se nessa perspectiva, visto apresentar cursos que não só permitem a sequência de estudos, como preparam profissionalmente os jovens para a inserção na vida activa.

A necessidade de se partir de uma formação geral de base de modo a permitir a compreensão e aplicação de disciplinas eminentemente tecnológicas, assim como a vantagem da idade e o nível de formação de base já atingida pelo jovem, possibilitando-lhe uma escolha mais consciente da área de saber da futura profissão, constituem as razões mais significativas de o projecto do ensino técnico e profissional se dirigir aos jovens com nove anos de escolaridade.

Há, entretanto, muitos jovens que deixam o sistema educativo em níveis de escolaridade mais baixos. Para estes torna-se também necessário criar alternativas, tanto no sistema escolar como nos sistemas de formação extra-escolar, proporcionando-lhes a qualificação profissional que se coadune com o seu nível de escolaridade.

A experiência pedagógica do ensino técnico e profissional, iniciada em Novembro de 1983, foi uma das alterações recentes mais significativas no sistema educativo, após um período de dez anos em que a educação técnico-profissional dos jovens foi gravemente descuidada.

Foram criados cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.° ano de escolaridade: os primeiros visando a formação de profissionais de nível intermédio, simultaneamente com uma preparação geral equivalente à das demais áreas do ensino secundário complementar, conferindo um diploma de fim de estudos secundários e outro de formação técnico-profissional para efeito de ingresso no mundo do trabalho; os segundos com o objectivo de qualificar profissionalmente trabalhadores para os diversos sectores de actividade, com vista à inserção nas respectivas carreiras profissionais.

Para além dos cursos referidos, iniciou-se em 1984-1985, na área da Construção Civil, a primeira sequência de cursos em horário pós-laboral, que permite a obtenção de formação em seguimento, passando pelos patamares profissional e técnico-profissional e culminando com a especialização técnico-profissional.

Foram também criadas especializações profissionais de um ano para a sequência dos cursos profissionais e previstas saídas intermédias no final do 11.° ano de escolaridade.

Paralelamente com o projecto e apoio ao desenvolvimento dos cursos vêm sendo estabelecidos contactos com vista ao enquadramento profissional nas carreiras da função pública (Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho de 1985, e Despacho Normativo n.° 3/85, de 5 de Novembro de 1985) e à aprovação de regulamentação referente a responsabilidades técnicas (Despacho n.° 14/85, de 29 de Janeiro de 1985).

Outras intenções e perspectivas estão previstas, nomeadamente a reestruturação da Educação Tecnológica, em substituição dos Trabalhos Oficinais e das opções vocacionais do ensino unificado.

3 — Os cursos técnico-profissionais e profissionais são criados, em cada estabelecimento de ensine, mediante despacho ministerial para cada ano, sob propostas fundamentadas das comissões regionais para o ensino técnico e profissional (CREPT).

As comissões regionais são órgãos de apoio ao ensino técnico, constituídas por elementos dos Ministérios da Educação e Cultura, do Trabalho e Segurança Social e da Administração Interna e procedem do seguinte modo em relação à proposta da rede para cada ano lectivo:

Numa l.8 fase é feito um levantamento das necessidades de mão-de-obra qualificada e de formação profissional da região;

Em seguida definem-se modalidades de formação tecnológica com a participação de empresas locais, em colaboração com as escolas, autarquias e parceiros sociais;

São finalmente propostos escolas e cursos que oferecerem melhores possibilidades de responder às exigências e objectivos envolvidos no projecto, de acordo com as características e necessidades de desenvolvimento regional.

Estas propostas são apresentadas ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geraí do Ensino Secundário, que fica deste modo habilitado a decidir, caso a caso, quais as experiências pilotos a implementar nas várias fases do plano em curso.

A rede dos cursos do ensino técnico e profissional do distrito de Braga respeitante aos três anos lectivos desta experiência pedagógica encontra-se em anexo.

4 — Um dos princípios orientadores da experiência pedagógica do ensino técnico e profissional foi a 'criação de um serviço de orientação escolar e profissional' (Despacho Normativo n.° 194-A/83, de 19 de Outubro).

Assim, e de acordo com o referido no n.° 40 do citado despacho, os alunos dos cursos técnico-profissionais e dos cursos profissionais têm sido acompanhados por especialistas de orientação escolar e profissional, que actuam em estreita colaboração com os professores responsáveis e com os conselhos directivos das escolas, de acordo com as directrizes gerais emanadas do Ministério da Educação e Cultura.

Esses especialistas são licenciados pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação no ramo da Orientação Escolar e Profissional. Intervêm em todas as escolas secundárias com ensino técnico e profissional, onde desenvolvem as suas actividades junto dos alunos dos cursos técnicos e do 9.° ano de escolaridade, e noutras escolas fora da rede do ensino técnico.