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14 DE JUNHO DE 1986

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em missão oficial e membros dos governos regionais, quando em missão oficial.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— Os Deputados: António Capucho—Ferraz de Abreu— José Carlos de Vasconcelos — Jorge Lemos — António Neiva Correia — João Corregedor da Fonseca.

PROJECTO DE LEI N.° 236/IV ELEVAÇÃO OE VALBOM A CATEGORIA DE VILA

Valbom, com os seus 5 km2 de extensão e com cerca de 27 000 habitantes, constitui, desde há muito, uma das freguesias mais populacionais não só do concelho de Gondomar como do próprio distrito do Porto.

Freguesia com um notável comércio, que praticamente se autoestabelece, e com um parque industrial conhecido não só pela sua indústria de marcenaria, «a mais importante», sendo conhecida e procurada não só pelo mercado interno mas também pelo de diversos outros países, assim como indústria de ourivesaria, onde existem várias oficinas. Fruto do seu desenvolvimento, possui Valbom uma agência bancária.

O associativismo em Valbom encontra-se bastante enraizado, pois existem aqui dezassete clubes e associações, oito desportivas e nove culturais e recreativas.

Existe em Valbom, desde 1927, uma associação de bombeiros, assim como uma esquadra da Polícia de Segurança Pública.

No campo educativo, Valbom, para além de 26 salas de aula do ensino primário, possui jardins-de-in-fância e uma creche, assim como uma escola do ensino preparatório, estando neste momento em construção uma outra do ensino secundário.

Considerando que Valbom preenche cabalmente todos os requisitos necessários para a sua elevação a vila, o deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Valbom, no concelho de Gondomar, é elevada a vila.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986.— O Deputado do *SD, Manuel Martins.

PROJECTO DE RESOOJÇé N.° 24/IV

ALTERA, POR ADITAMENTO, JJ W.° í DO ARTIGO 37.° DO BEEEMENT0 DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 — O parlamento moderno tende a ser, e deverá sê-lo cada vez mais, algo que na sugestiva expressão do Clube Jean Moulin visa «dar voz a quem não tem voz».

2 — Há, com efeito, uma característica de certo modo institucional das sociedades contemporâneas, constituídas mais por grupos do que pela coexistência dos indivíduos.

Isto implica que estas sociedades ofereçam um clima favorável ao estabelecer de disciplinas colectivas, resultantes da pressão do meio, das condições de vida ou da difusão das ideologias.

Os indivíduos são, assim, «enquadrados», muitas vezes sem disso terem inteira consciência. As técnicas de enquadramento utilizadas e o grau do seu aperfeiçoamento introduzem, na vida política moderna, instituições cuja eficácia iguala ou ultrapassa o enquadramento que o direito constitucional propõe aos cidadãos, £ o caso da disciplina sindica), da partidária ou da disciplina cultural imposta por um certo padrão de comportamento.

3 — A mesma colectividade fica, assim, fraccionada em categorias sociais, em forças organizadas, em famílias espirituais.

Mas, para além destas divisões ou em contraponto a elas, os meios de comunicação social, a publicidade, a melhoria de condições de vida consagram um comportamento padrão, definindo um conformismo.

Ora, a democracia continua a ser uma aposta sobre a liberdade. É um regime aberto.

Para o ser, tem que privilegiar todos os espaços de liberdade, criar formas de escutar e estar atento à realidade, para lhe poder dar voz.

Por isso, é necessário que os cidadãos, individualmente ou em grupo, possam dirigir-se ao Parlamento como instituição, com a garantia de que a sua voz será ouvida e repercutida.

A importância das comissões de petições nos modernos parlamentos deriva daqui.

4 — A Assembleia da República não tem uma comissão especializada e permanente apta a dar sequência ao direito de petição constitucionalmente conferido aos cidadãos.

As petições são assim distribuídas pelas várias comissões e, naturalmente, subordinadas, até na prioridade temporal, às iniciativas legislativas pendentes na mesma Comissão.

Por isso, se entende que só a criação de uma nova comissão permitirá conferir aos cidadãos que ao Parlamento se dirigem a atenção que merecem.

5 — Assim sendo, os deputados abaixo assinados apresentam, sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República, a seguinte proposta de resolução:

1 — O artigo 37.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República é alterado, por aditamento, nos termos seguintes:

ARTIGO 37."

14) Petições.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1986.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — José Carlos de Vasconcelos — Fernando Pinho Silva — Vasco Marques — Tiago Rodrigues Basto — Dias de Carvalho— Maria Cristina Albuquerque — Carlos Martins — António Marques — Ana Gonçalves — João Barros Madeira — Vitorino da Silva Costa — José Luís Correia de Azevedo — Bartolo Campos — António Paulouro — Arménio Ramos de Carvalho.