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II SÉRIE — NÚMERO 78

N.° 1774/1V (1.*)—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre as despesas feitas pela Selecção Nacional durante a sua estada no México.

N.° 1775/lV (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo solicitando várias informações relativas às rádios livres ou locais.

N.° 1776/1V (1.°) — Do deputado Carlos Lilaia (PRD) ao Governo sobre condições de recepção das emissões de televisão em Vila Franca de Xira.

N.° 1777/IV (J.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Administração Escolar acerca da construção da Escola Preparatória de Vila Franca dc Xira.

N.° 1778/fV (1.') — Do deputado Magalhães Mota e outros (PRD) ao Governo solicitando vários elementos relativos ao cumprimento do Programa do Governo.

Rectificações:

Declaração de rectificação à Lei n." 3/86, de 7 de Fevereiro (alteração ao Orçamento do Estado para 198S).

Declaração de rectificação à Lei n.° 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986).

Moção de confiança

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos do artigo 196.° da Constituição e do artigo 226.° do Regimento da Assembleia da República, venho requerer a V. Ex.a se digne informar a Assembleia de que o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho, deliberou, nos termos da alínea 6) do n.° 1 do artigo 203.° da Constituição, solicitar um voto de confiança da Assembleia da República sobre o seguinte assunto relevante de interesse nacional:

Está a Assembleia da República na disposição de permitir o cumprimento do Programa do Governo, viabilizado pela Assembleia em 20 de Novembro de 1985, de modo a que o Governo possa exercer plenamente o mandato que lhe foi conferido?

Mais requeiro a V. Ex." se digne considerar a urgência que o assunto requer, para todos os efeitos legais e regimentais.

Aproveito para apresentar a V. Ex." os melhores cumprimentos e os protestos da minha melhor consideração.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A SITUAÇÃO DA COMPANHIA PORTUGUESA DOS CAMINHOS 0E FERRO —CP

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, e 181.° da Constituição, nos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e nos dos artigos 251.° e seguintes do Regimento, o seguinte:

I — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito, com o objectivo de proceder a uma avaliação

global da situação da CP, com particular incidência nos factores susceptíveis de pôr em causa a segurança do tráfego ferroviário e dos utilizadores.

2 — A comissão terá a seguinte composição:

PSD —8 deputados; PS — 5 deputados; PRD — 4 deputados; PCP — 3 deputados; CDS —2 deputados; MDP — 1 deputado.

3 — A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 31 de Dezembro de 1986.

Aprovada em 12 de Junho de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 21 de Janeiro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 166.°, alínea h), e 169.°, n.° 4, da Constituição, dos artigos 40.°, n.° 2, alínea s), e 46.°, n.° 3, alínea d), da Lei n.° 29/82, de U de Dezembro, e dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, eleger como membro do Conselho Superior de Defesa Nacional o deputado José Luís do Amaral Nunes.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

A Assembleia da República, nas suas reuniões plenárias de 21 de Janeiro, 22 de Maio e 12 de Junho de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 7.°, n.° 2, e 9.°, n.° 1, da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, e dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, eleger para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os cidadãos Mário Júlio Montalvão Machado, António Alves Marques Júnior e José Anselmo Dias Rodrigues.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amarai.

PROJECTO DE LEI N.° 241/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CARVALHAL NO CONCELHO DE GRÂNDOLA

Carvalhal, a povoação que ora se propõe para sede de uma nova freguesia, teve a sua origem e desenvol-