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24 DE JUNHO DE 1986

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vimento ligados à ocupação da Herdade de Comporta e ao cultivo do arroz que aí se fazia e se faz.

Apesar de já no século xvin ali residirem vários agricultores, no seguimento da revolução liberal de 1820, primeiro, é depois da transferência daquela Herdade da Companhia das Lezírias para a The Atlantic, já no nosso século, que se dão os grandes aumentos de população fixa na área.

Importa ainda salientar o facto de ser o 25 de Abril de 1974 outro importante marco na história do desenvolvimento daquela povoação.

Foi no período que precedeu aquela data que se criaram condições para a consolidação do aglomerado urbano do Carvalhal, através da instalação de infra--estruturas e equipamentos novos e da revitalização dos poucos então existentes.

Ê de facto na área da freguesia proposta que se atingem então as maiores taxas de crescimento demográfico e o maior índice de construção por habitante no concelho de Grândola.

Ao analisarmos o desenvolvimento e o estado actual do Carvalhal e das áreas adjacentes de Pego e Lagoa Formosa, é com relativa facilidade que concluímos estar perante uma comunidade com características históricas, culturais e económicas perfeitamente diversas da restante área do concelho e sem qualquer afinidade com a sede de freguesia de Melides, a que ainda pertence.

No aspecto geográfico importa considerar situar-se o Carvalhal 25 km a norte da actual sede de freguesia e que Tróia se situa a 50 km da mesma. Tais distâncias dizem bem quão importante é a criação da nova freguesia para as populações da zona norte da actual freguesia de Melides.

O desenvolvimento agrícola na área do Carvalhal tem sido acompanhado por um intenso incremento da actividade turística. Importa ter presente ser na área da nova freguesia que se situa o complexo turístico de Tróia e que se prevê o arranque ainda este ano de um outro complexo para 3000 habitantes.

A divisão administrativa que se propõe é indispensável não só para a resolução dos problemas de natureza económica, social e administrativa actuais mas também para aqueles que a curto prazo se colocarão decorrentes do desenvolvimento da actividade turística.

Finalmente, importa salientar que a criação da freguesia do Carvalhal é uma já velha aspiração da população daquela área, que a tem manifestado por diversas formas, incluindo abaixo-assinados com muitas centenas de assinaturas.

A freguesia reúne todas as condições referidas no artigo 6.° da Lei n.° 11/82. Tem actualmente mais de 1000 eleitores, sendo a taxa de variação demográfica de 8,74 %.

Carvalhal tem uma sala de cinema e teatro, seis mercearias, uma padaria, dois talhos, dois lojas de vestuário, quinze restaurantes, quatro hotéis e residenciais, um posto de correio, três postos de saúde, duas piscinas e um parque de campismo.

Carvalha] possui ensino básico, que funciona em seis salas de aula. Existe corporação de bombeiros, uma igreja e uma associação desportiva e cultural.

A área da nova freguesia é servida pelas estradas nacionais n.os 3, 261, 281-1 e 253-1, sendo acessível a todos os transportes rodoviários. A Rodoviária Nacional tem carreiras regulares diárias e transportes fluviais que a ligam de hora a hora à cidade de Setúbal.

De referir ainda que a freguesia de origem, Melides, não fica prejudicada com a criação da freguesia do Carvalhal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada a freguesia do Carvalhal no concelho de Grândola.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Inicia-se a sul, no oceano Atlântico, no ponto que serve de limite comum às Herdades do Pinheirinho e do Pinheiro da Cruz, seguindo para este, pela estrema destas duas herdades, até à estrada nacional n.° 261, ao quilómetro 17,9; segue para norte, pela margem direita da mesma estrada, até ao quilómetro 15; inflecte para este-sueste, seguindo as estremas entre as Herdades do Chaparral e Brei-jinho, até ao marco da freguesia 27,76, que serve de limite entre a actual freguesia de Melides e a de Grândola; segue para norte, pelo limite da actual freguesia de Melides com a freguesia de Grândola, até ao limite do concelho de Grândola com o de Alcácer do Sal, seguindo daí em diante para norte, acompanhando o limite do concelho de Grândola com os concelhos de Alcácer do Sal e Setúbal, e depois para sul, com o oceano Atlântico, até atingir o ponto de partida.

ARTIGO 3.'

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com as competências legais e com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Grândola;

Um membro da Câmara Municipal de Grândola; Um membro da Assembleia de Freguesia de Melides;

Um membro da Junta de Freguesia de Melides; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.«

As eleições para a freguesia do Carvalhal realizar--se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 17 de junho de 1986.— Os Deputados do PCP: Odete Santos — ¡osé Vitoriano — Maia Nunes de Almeida .