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27 DE JUNHO DE 1986

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todos os anos tem disponíveis cerca de mais 50 docentes devidamente habilitados, aos quais tem obrigação de garantir a respectiva colocação, em obediência ao interesse público emergente e ao interesse, igualmente relevante, das crianças e jovens deficientes ou com dificuldades de aprendizagem.

Ora, os aludidos cursos de especialização professados no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira têm o seu termo em meados de Julho de cada ano e, ajustadamente, tem sido prática, correcta e adequada, a abertura de concurso para o preenchimento de lugares vagos em classes especiais da rede pública do Ministério da Educação e Cultura em tempo que possibilite aos docentes recém-especializados concorrer àqueles lugares por forma que, no ano lectivo imediatamente subsequente ao da sua formação, exerçam a profissão para que foram especialmente preparados.

Aliás, idêntico procedimento é adoptado no ensino regular —primário, preparatório e secundário—, em que os docentes recém-profissionalizados têm sempre a possibilidade de, em prazo fixado a contar da sua profissionalização, serem, nesta qualidade, opositores aos respectivos concursos.

Termos em que, com os fundamentos supra-aduzi-dos e de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea /') do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Quais os motivos que levaram o Sr. Di-rector-Geral de Pessoal daquele Ministério a proferir despacho abrindo concurso para o preenchimento dos lugares docentes existentes em classes especiais da rede pública do Ministério da Educação e Cultura em data que impossibilita os professores que terminam o curso de especialização do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira no presente ano escolar de 1985-1986 de se candidatarem à leccionação das mencionadas classes especiais, ficando durante um ano lectivo sem exercerem a correspondente docência especializada, com grave prejuízo para o Estado, que neles investiu, e para o superior interesse público, sem desmerecer o interesse das crianças e jovens deficientes ou com dificuldades de aprendizagem que poderão vir a ser orientados por professores não especializados?

2) Como pensa o Ministério corrigir tal procedimento assegurando aos referidos docentes especializados, à semelhança do que aconteceu cm anos anteriores (cf. Diário da República, 2.a série, n.° 165, de 20 de Julho de 1985), a possibilidade de se candidatarem às vagas abertas para o ano lectivo de 1986-1987?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Vieira Mesquita.

Requerimento rj.° 1795/W Ií.°í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aquando do horroso incêndio na região de Agueda, que tantas e tão generosas vidas ceifou, o Governo

fez um sem-número de promessas, fazendo-se mesmo representar por diversos ministros, secretários de estado e autoridades governamentais locais.

Tendo decorrido já quase um mês sobre a grande tragédia, que a todos nos enlutou, requeiro ao Governo, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Ministério da Administração Interna, que esclareça o seguinte:

a) Que medidas de auxílio às famílias das vítimas foram tomadas?

b) Que medidas foram tomadas para prevenir futuras catástrofes?

c) Em termos de reparação de bens devorados pelo fogo, pensa o Governo tomar quaisquer medidas?

d) E, em caso afirmativo, quais?

e) Que destino vai ser dado às madeiras parcialmente queimadas?

/) Permite-se a venda das mesmas a intermediários?

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n.* 1796/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

As universidades portuguesas, bem como algumas das suas faculdades e institutos contêm normalmente, para a prossecução das suas actividades, importantes bibliotecas, que se revelam absolutamente necessárias em termos de estudo e investigação. Contudo, muitas destas bibliotecas são confrontadas com diversos problemas de organização da consulta bibliográfica devido ao seu elevado número de publicações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo que, através da Secretaria de Estado do Ensino Superior, me informe se existe algum plano ou_estudo de jda-bilização e rentabilização no sentido de informatizar algumas (e quais?) bibliotecas universitárias.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.* 1797/IV (1/)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro às administrações da Radiotelevisão Portuguesa e da Radiodifusão Portuguesa informações sobre quais os programas que nas actuais grelhas de emissão são da responsabilidade de jovens ou a estes especialmente dirigidos, bem como quais os projectos neste âmbito a lançar ainda no presente ano de 1986.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986. — O Deputado do PS, José Apolinário.