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II SÉRIE — NÚMERO 81

dos graves acidentes de viação que têm lugar no seu topo sul.

De facto, no cruzamento que precede a entrada na referida ponte, verificaram-se 24 acidentes mortais em cinco anos, de acordo com relatos dos jornais.

À deficiente visibilidade de um dos ramos que convergem para aquele nó rodoviário tem sido atribuída a «responsabilidade» da repetição dos acidentes.

Sendo uma ponte de construção recente, não se compreende que as entidades responsáveis não tenham previsto tão elevada frequência de acidentes, nem tenham corrigido imediatamente o erro cometido quando atertados pelos responsáveis autárquicos de Ponte de Lima.

A população do concelho não pode continuar a perder os seus filhos naquele fatídico cruzamento, perante o alheamento das entidades responsáveis pela construção de tão anómalo nó rodoviário.

Aos cidadãos de Ponte de Lima deve ser reconhecido o direito de circulsrem com segurança nas suas estradas, cabendo às entidades responsáveis a criação de condições para que tal se verifique, corrigindo as deficiências existentes, especialmente as que são causa de frequentes e graves acidentes, como acontece neste caso.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, que me informe:

Existe projecto para corrigir as deficiências do nó rodoviário a sul da ponte da Senhora da Guia, em Ponte de Lima? Se existe, quando se prevê o início e termo das obras? Qual o orçamento previsto?

Se não existe, quais as razões do alheamento governamental pela segurança rodoviária da população do concelho de Ponte de Lima?

Assembleia da República, 24 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor Moura.

Requerimento n.° 1785/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António José de Jesus Pereira, «pelo furto que praticou em tempos, foi condenado a seis anos e nove mese de prisão, indemnizou o queixoso, pagou multas ao tribunal, assim como o imposto de justiça. Após mais de três anos de cadeia, vive agora em liberdade condicional, desde que se dedique a 'trabalho assíduo e honesto'. Durante o tempo de prisão esteve devidamente autorizado a conduzir veículos ligeiros, que são meios de trabalho com que desenvolve a actividade profissional» (').

A Direcção de Viação do Norte acaba de informá-lo de que a carta só voltará à sua posse após a «reabilitação» que apenas será assinada pelo Juízo do Tribunal de Execução de Penas do Porto em 1989, enquanto a sua liberdade condicional depende de dois princípios: «dedicar-se a trabalho assíduo e honesto» e «respeitar a propriedade alheia».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) A Direcção de Viação do Norte, com a sua atitude, entende estar a contribuir para a reabilitação de António José de Jesus Pereira?

2) Qual o fundamento legal da recusa da Direcção de Viação do Norte?

3) Que medidas vão ser tomadas no sentido de ser facultada a carta de condução (meio de subsistência) a António José de Jesus Pereira?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

O In Jornal de Notícias, de 22 de Junho de 1986, por Carlos Gomes.

Requerimento n.' 1786/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As actividades ilícitas da empresa DIACOR têm vindo a ser noticiadas largamente na imprensa. Com efeito, a DIACOR, dirigida por Fernando Granhão Vila Real, cônsul da República da Libéria no Porto, foi referenciada pelas suas actividades ilícitas, das quais se destacam burlas e tráfego de divisas, sem que até ao momento haja conhecimento de quaisquer diligências por parte das entidades competentes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e sem interferir no segredo da justiça, preservado pela AACC, requeiro à Alta Autoridade contra a Corrupção a seguinte informação:

Está a ser ou foi instruído qualquer processo contra a DIACOR?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1787/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao meu requerimento n.° 1278/1V, o conselho de gerência da RTP afirma no n.° 3:

[...] a partir de 1988, o Europa TV passará a ser transmitido através do satélite de difusão directa Olympus, pelo que o canal poderá ser visto em toda a Europa na língua escolhida por cada telespectador e na sua própria casa. Logo que o público esteja preparado para este tipo de recepção —com antenas parabólicas de diâmetro reduzido—, a RTP, sendo participante activo de um canal de âmbito europeu, poderá utilizar de outra forma a sua actual rede do 2.° canal.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Mi-