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4 DE JULHO DE 1986

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cova que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

Requerimento n." 1965/IV (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Câmara Municipal de Penela que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

Requerimento n.° 1966/IV (1.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

Requerimento n.° 1967/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

Requerimento n.° 1968/1V (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Soure que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Requerimento n.° 1969/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Tabuaço que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

Requerimento n.° 1970/1V (1.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Lousã que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer n.° 6/86 acerca da exoneração do director e director-■adjunto do «Jornal de Notícias» e nomeação de um director interino.

De acordo com a alinear) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e com o artigo 7.° da mesma lei, compete ao Conselho de Comunicação Social «emitir parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores (dos órgãos de comunicação social a que se refere a citada lei) ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção em departamentos de informação ou programação».

Assim, considerando a exoneração, a seu pedido, dos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto, respectivamente, dos cargos de director e de director-adjunto do Jornal de Notícias, e considerando a nomeação do jornalista Dr. Sérgio de Andrade, como director interino, dada a urgência do preenchimento do cargo, o conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., solicitou os devidos pareceres ao CCS, em ofícios, o último dos quais chegado a este órgão a 13 próximo passado.

Em aplicação da sua metodologia, este Conselho ouviu o conselho de administração e o conselho de redacção. Procurou o CCS ouvir os exonerados e o director interino, cujas presenças requereu, reiteradamente. Os jornalistas não compareceram perante este órgão.

Quanto ao caso da exoneração dos jornalistas José Saraiva e Dr. Pereira Pinto, o CCS apurou que ela está directamente ligada a um processo de admissão de um jornalista na redacção daquele jornal, admissão decidida pelo conselho de administração da empresa, que não recebeu o voto favorável do conselho de redacção.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Pereira Coelho.