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24 DE JULHO DE 1986

Reiatário e psreosr da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta da tei n.° 29/IV (introduz alterações à Lei n.* 77/77, de 29 de Setembro — Bases Gerais da Reforma

AgrérifflJ.

A Comissão de Agricultura e Mar apenas pode apreciar a proposta de lei n.° 29/IV, em 22 de Julho, já que a sua admissão decorreu da votação efectuada na sessão plenária de 22 de Julho e o agendamento da apreciação na generalidade se encontra marcado para 23 de Julho.

Assim, a Comissão de Agricultura e Mar vê-se impossibilitada de apreciar detalhadamente a substância da proposta de lei n.° 29/IV, pelo que se limita a emitir parecer de que a mesma se encontra em con-' dições formais de subir ao Plenário.

Nesta conformidade, os partidos reservam a sua posição para o Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— O Relator, Paulo Campos. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PSD, embora concordando com o parecer, votou contra o relatório relativo à proposta de lei n.° 29/IV, por entender não ser razoável o argumento invocado de não ter sido possível «apreciar detalhadamente» a proposta, tendo esta sido apresentada na Assembleia da República em 11 de Junho de 1986.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: Mário Mendes dos Santos — Luís Capoulas — Guido Rodrigues.

Decü&ração de voto

Os Deputados do CDS abstiverara-se porque, apesar de concordarem com a conclusão —a proposta está em condições para ser discutida pelo Plenário da Assembleia da República—, não podem dar o seu acordo aos pressupostos insertos no relatório, pois entendem que a votação de impugnação nada tinha a ver com a apreciação da proposta de lei n.° 29/IV por parte da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Francisco Teixeira.

Relatório t£a Ccmtesão de Agricultura e Mar sorba o parecer sníicüatóo a esta Comissão relativo à proposta de jel n.* 3S/0V (emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e ¿3 explorações agrícolas).

1 — A proposta de lei sobre o emparcelamento rural, registada na Presidência do Conselho de Ministros em 29 de Junho de 1986 e só admitida na Assembleia da República no dia 14 do mês seguinte, foi presente à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar no dia 17, a fim de esta emitir o seu parecer até ao dia 22 próximo passado.

2 — A referida proposta de lei, constituída por 80 artigos, visa intervir nas estruturas das explorações e da propriedade e contém disposições que alteram o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e o Código do Registo Predial.

Trata-se pois de matéria complexa (de tal forma que há cerca de dois anos e meio que o presente diploma estava para ser apresentado à Assembleia da República) e que indubitavelmente comporta profundas consequências de ordem estrutural e sócio-econó-mica.

3 — A complexidade da matéria em apreço exige não só um estudo atento no que respeita à sua natureza, orientação e enquadramento constitucional como também no respeitante aos mecanismos da sua aplicação.

Tais exigências não são compatíveis com o prazo útil de que a Assembleia da República, e esta Comissão em particular, dispõe para analisar o diploma em questão.

4 — Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar considera não dispor das condições mínimas para a analisar e emitir um parecer fundamentado sobre a proposta de lei n.° 36/IV (emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas).

Neste sentido, a Comissão propõe que esta proposta de lei não seja discutida na presente sessão legislativa.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1986.— O Relator, Rogério de Brito. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.

Declaração de voto

Os deputados do PSD votam contra o relatório porque, embora reconhecendo os poucos dias que decorreram entre a apresentação e o agendamento da proposta, consideraram todavia que seria sempre possível proceder à sua análise global com vista à sua discussão na generalidade, tanto mais que, em sede de comissão, se procederia posteriormente a um debate aprofundado na especialidade antes da sua subida para votação final global, a ocorrer então na próxima sessão legislativa.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PSD: Luís Capoulas — Guido Rodrigues— Mário Mendes dos Santos.

Declaração de voto

Os deputados do CDS, apesar de entenderem ser o prazo para apreciação da proposta de lei n.° 36/IV manifestamente curto, tendo em atenção a importância de que se reveste o tema de tal proposta, votaram este relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Agricultura porque de modo algum pretendem inviabilizar tal discussão na generalidade.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1986.— Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Soares Cruz — Francisco Teixeira.