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25 DE JULHO DE 1986

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determinados assuntos, porque considerados de certa pertinência ou de carácter excepcional, sejam equacionados e resolvidos colegialmente.

As administrações regionais de saúde encontram-se em regime de instalação nos termos do Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, não possuindo, por esse facto, quadro de pessoal e não podendo por isso falar-se na existência de vagas; quando muito, poderá referir-se existirem carências de pessoal. Carências cujo colmatar tem a ver com a legislação genérica referente a admissões e movimentação de pessoal da função pública.

2 — Desconhece-se a existência de qualquer queixa, quer dos doentes, quer de outro pessoal, acerca da alimentação fornecida aos internados no Hospital de Almeirim.

Na verdade, a alimentação dada aos doentes, quer em termos quantitativos, quer em termos qualitativos, é satisfatória, como de resto tem sido reconhecido pelos mesmos doentes.

3 — No que respeita à última questão posta pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes, referida na alínea c), informo que não existe razão para que os utentes se dirijam ao Centro de Saúde fora das horas de serviço do mesmo, cuja abertura se verifica às 8 horas e 30 minutos. Na realidade, todos os utentes que ali procuram consulta de clínica geral são atendidos pelo seu médico assistente no próprio dia ou no prazo máximo de 48 horas, como se encontra previsto no artigo 50.° do Despacho Normativo n.° 97/83, acima referido. Há efectivamente dificuldades na obtenção de consulta na especialidade de estomatología no Centro de Saúde de Almeirim. Tal situação resulta do facto de aquele Centro apenas possuir ao seu serviço um médico estomatologista, que atende não só a população de Almeirim, mas também de outros concelhos.

Assim, a única forma de ultrapassar tal desiderato seria obter o concurso de outros médicos especialistas, o que não se mostra viável a curto prazo, acendendo à falta de profissionais que existe ao nível de todo o País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/IV (l.a), do deputado Vasco Marques (PRD), sobre empresas declaradas em situação económica difícil.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de enviar a V. Ex.a um dossier, que se junta em anexo, respeitante às empresas em situação económica difícil entre o período de 1977 e o mês de Junho do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a falta de assistência médica no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere.

Em referência ao requerimento n.° 684/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), encarrega-me a Sr.a Ministra de informar:

a) Não possui o Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere qualquer serviço de urgência. Este tem como atribuição o exercício de «actividades de saúde» no seu âmbito, e que são os cuidados primários;

b) Possui o Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere um Serviço de Atendimento Permanente (SAP), como horário pós-término do serviço de ambulatório, e que é o seguinte:

Dias úteis: das 20 às 8 horas. Fins-de-semana e feriados: ininterrupto (24 horas);

c) Todos os utentes que, durante o período diurno, necessitem de recurso à urgência fazem--no aos serviços responsáveis por essa função, que são os Cuidados Diferenciados (Hospital Distrital de Tomar);

d) Sempre que um utente necessite de assistência no âmbito dos cuidados primários recorre ao seu médico de família, que o atenderá conforme estipula a legislação em vigor, mais concretamente nos termos do artigo 50.° do Despacho Normativo n.° 97/83.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

CONSELHO DIRECTIVO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 704/IV (1.a), do Deputado Rabaça Vieira (PS), sobre a exploração da actividade seguradora por parte de empresas privadas.

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro de 23 de Abril de 1986, referente ao requerimento n.° 704/IV, do Sr. Deputado Rui Rabaça Vieira, transmitido pelo ofício n.° 1194/86, de 28 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-nos transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Desde a publicação do Decreto-Lei n.° 188/84, de 5 de Junho, até à presente data deram entrada no Instituto de Seguros de Portugal sete pedidos de autoriza-