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25 DE JULHO DE 1986

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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1804/IV (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação da lei da Amnistia a políticos que violaram a Lei n." 4/83.

Em referência ao ofício n.° 862/SAP/86, de 2 de Julho de 1986, dessa Direcção-Geral, tenho a honra de dar a conhecer a V. Ex.a o despacho que, sobre o assunto, S. Ex.a o Conselheiro Procurador-Geral da República se dignou exarar:

Sobre o requerimento apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes [requerimento n.° 1804/IV (l.a)J, informe--se a Assembleia da República do seguinte:

1 — O procurador-geral da República não delegou em nenhum magistrado a representação da Procuradoria-Geral da República para emitir esclarecimentos relativamente ao modo de aplicação da amnistia nem nenhum magistrado se arrogou, com tal objectivo, essa qualidade, sendo, por isso, abusiva ou, pelo menos, terminológicamente inadequada a referência constante do texto jornalístico a que alude o requerimento;

2 — Sobre as informações solicitadas:

a) Encontrando-se os processos criminais instaurados a correr termos num único Tribunal (o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa), o procurador-geral da República não adoptou, por as entender desproporcionadas, providências genéricas tendentes à uniformização de critérios na aplicação da amnistia relativamente a infracções à Lei n.° 4/83.

Sem embargo, tem acompanhado a situação e orientou os competentes escalões hierárquicos no sentido de serem observados critérios que respeitem estritamente o princípio da igualdcide dos cidadãos perante a lei;

b) A situação processual, referida a data, é a seguinte:

Processos distribuídos — 1340; Processos acusados — 474; Processos a aguardar melhor prova — 70;

Processos arquivados — 161; Processos em que foi aplicada a amnistia — 111.

Quanto às perspectivas de cumprimento da lei, o procurador-geral da República não dispõe de elementos que lhe possibilitem um juízo seguro. Pode, no entanto, informar ter registado, da parte de titulares e entidades obrigadas à apresentação de declaração, um elevado sentido de responsabilidade

e de cooperação ao remeterem à Procuradoria-Geral da República, como lhes foi solicitado, elementos relativos ao cargo exercido e à data de início e cessação de funções.

A muito curto prazo, será remetido a tribunal um número considerável de participações por violação à referida lei, estando, por outro lado, para serem distribuídos em tribunal mais 260 processos.

Lx., 8-7-86. — Cunha Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 9 de Julho de 1986. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Mal tez.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1839/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a sindicância à Câmara Municipal do Sardoal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 4425, de 3 de Julho de 1986, tenho a honra de informar que decorre neste momento uma sindicância à Câmara Municipal do Sardoal, cuja conclusão se prevê para princípios do próximo mês de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I906/IV (l.a), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre o envio de documentação.

Em referência ao vosso ofício n.° 4530/86, de 4 de Julho de 1986, e requerimento acima citado, informamos que foi solicitado ao SIM A — Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas, o envio regular do Boletim.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

PREÇO DESTE NÚMERO: 259$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.