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26 DE JULHO DE 1986

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Os motores dos autocarros produzem poluição.

Esta pode ser mais ou menos visível (fumos negros), conforme o tipo de motor e o seu estado de conservação.

O Serviço de Transportes Colectivos do Porto verifica periodicamente as suas viaturas, por forma a garantir o seu bom estado de funcionamento, o que inclui a verificação e afinação do sistema de injecção, que, se desafinado, é o principal responsável peia emissão de fumos negros; estão a ser melhorados os meios de ensaio.

Podemos afirmar que a situação tem evoluído favoravelmente; por outro lado, as viaturas que têm sido adquiridas nos últimos anos têm motores sobrealimentados, o que os torna mais «limpos».

Nas actuais condições não se vêem outras medidas a encarar, dado que os motores de combustão serão sempre poluentes, a não ser que surja nova tecnologia, que adoptaremos de imediato.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço de Transportes Colectivos do Porto, 4 de Julho de 186. — O Presidente do Conselho de Gerência, F. Oliveira Pinto.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA Gabinete do Secretário de Estado

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex 3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1565/1V (l.1), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre se existe algum processo de licenciamento de uma unidade de engarrafamento de águas de mesa propriedade do Sr. Manuel Jacinto Alves.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3635/86, de 4 de Junho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 13 de Julho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

Foi apresentado nesta Direcção-Geral um pedido de licenciamento, em nome de Manuel Jacinto Alves, para exploração de água de mesa (unidade situada em Castro Verde, freguesia de Mangualde da Serra, concelho de Gouveia).

Tal processo encontra-se na fase de instrução documental c apreciação técnica, pelo que não foi presente ainda a despacho superior.

Foi também entregue o projecto de oficina de engarrafamento, acompanhado do documento de autorização da Câmara Municipal de Gouveia, que será apreciado em tempo oportuno.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1986.— O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1612/1V (Ia), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a actuação de duas praças da Guarda Nacional Republicana do Posto de Alcanena.

Na sequência do ofício n.° 3691/85, de 5 de Junho de 1986. desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

a) Os militares da Guarda Nacional Republicana devem identificar-se quando devidamente solicitados para o fazerem. Conforme consta de documento interno que especificou tal obrigação, «quando solicitados, devem (pelos militares da Guarda Nacional Republicana) ser ciados os elementos de identificação seguintes:

Posto;

Nome (e número, no caso das praças); Unidade de prestação de serviço».

b) A pergunta que o Sr. Deputado formulou neste item acha-se implicitamente respondida pelo esclarecimento anterior. Com efeito, os comandantes dos postos da Guarda não carecem da autorização dos comandantes das companhias territoriais para prestarem indicação da identidade dos seus subordinados, se solicitada. Essa e afinal obrigação autónoma, em todos os níveis da hierarquia, coberta pela determinação interna aludida na alínea anterior.

c) As praças da Guarda Nacional Republicana, como qualquer cidadão, têm o dever de conhecer o Estatuto dos Deputados.

d) As pertinentes questões colocadas pelo Sr. Deputado não poderiam deixar indiferente o Comando--Geral da Guarda Nacional Republicana, que, como em todos os casos de teor semelhante, determinou desde logo as adequadas medidas. Assim, no presente incidente, ordenou aquele Comando o levantamento de procedimento disciplinar contra os militares envolvidos, que poderá ter consequências assaz gravosas na carreira dos mesmos.

Ao dispositivo da Guarda vai ser chamada a atenção, por forma a obviarem-se situações deste género, que. felizmente, são excepção na Guarda Nacional Republicana, como o comprova o comportamento do comandante do posto a certo momento interveniente no incidente, comportamento que o Sr. Deputado classifica de urbano e correcto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 15 de Julho de 186. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1629/1V (!."), do deputado Octávio Teixeira (PCP), pedindo in-

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