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II SÉRIE — NÚMERO 96

2." Pode ou não entender-se que estamos perante um caso de flagrante lock-ouí?

3.° Face ao património da firma, estão ou não assegurados os legítimos interesses materiais dos trabalhadores?

4.° A Inspecção-Geral de Trabalho já completou o levantamento da situação, como se impõe, para ser instaurado o auto competente?

5.° Que medidas pensa ou pode tomar o ministério da tutela para impedir que a gerência da firma proprietária da Fábrica de Papel de Serpins delapide o seu património, considerando os pagamentos que serão devidos aos trabalhadores e ou à hipótese de v-^ar à normal laboração fabril?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.° 2221/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por requerimento que apresentei em 11 dc Março de 1986 In." 844/IV (l.a)J, inquiria junto da Circunscrição Florestal do Norte (Viana do Castelo) quais as casas dos serviços florestais que em cada um dos concelhos do distrito de Viana do Castelo se encontravam fora do serviço, na perspectiva de, eventualmente, poderem ser requisitadas para outros serviços.

Por ofício n.° 1486. de 2 de Junho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, foi-me remetida informação de que, havendo uma listagem dessas moradias do Estado, se iria colocar a questão de possíveis alienações à Dircc-çâo-Geral do Património do Estado.

Dado que o requerimento pretendia, sem curar de saber da possibilidade de alienação, a indicação dc quais são efectivamente essas casas florestais, o deputado do PSD António Roleira Marinho vem, dc novo, e nos termos legais aplicáveis, requerer à Direcção--Geral das Florestas (Direcção de Serviços de Administração) a informação completa ao anteriormente requerido.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

As razões que, aparentemente, estão na origem desta decisão prendem-se com o conteúdo de um número desta publicação estudantil, considerado como inserindo «imoralidades» ou elementos «pornográficos» nas secções de «Poesia» e «Humor».

Tendo lido atentamente o referido número de O Cortiço, parece-nos totalmente desajustada a decisão adoptada pelos órgãos da Escola. Pensamos mesmo que é uma atitude preocupante. Consideramos que uma decisão como esta, a ser consumada, traduzir-se-ia numa limitação à liberdade de expressão e num acto de censura, em tudo contrários ao disposto no artigo 37.° da Constituição da República.

Mais grave ainda se nos afigura tal atitude se considerarmos que se trata de um jornal produzido exclusivamente por estudantes e que pelo seu conteúdo global demonstra estarem visivelmente interessados em intervir, de forma responsável e crítica, num quadro geral, em que o Estado naturalmente deve assumir o incentivo e apoio às iniciativas juvenis desta índole.

Entretanto fomos informados de que os estudantes atingidos reclamaram das decisões dos órgãos de gestão da Escola através de petições entregues em 17 de Junho nos serviços do Ministério da Educação e Cultura, de que se anexa fotocópia e que integram, para todos os efeitos, o presente requerimento.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Que apreciação foi até ao momento feita das petições apresentadas pelos alunos vítimas desta decisão?

2) Que diligências estão a ser efectuadas pelos serviços competentes com vista ao cabal esclarecimento deste assunto e, nomeadamente, quanto à consideração dos argumentos invocados pelos alunos atingidos?

3) Como pensa o MEC actuar, dentro das suas competências, para que casos como este não possam vir a repetir-se noutros estabelecimentos de ensino?

Assembleia da República, 25 de Julho dc 1986.— Os Deputados: Rogério Moreira (PCP) — fosé Apolinário (PS) — Maria Santos (Indep.) — Carlos Coelho (PSD) — Tiago Bastos (PRD) — António José Seguro (PS) — forge Patrício (PCP) — Ana Gonçalves (PRD).

Requerimento n.* 2222/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento, através de notícias recentemente publicadas em órgãos de comunicação social, da decisão do conselho directivo da Escola Secundária de D. Dinis, da Paia, de suspender vários estudantes da Escola e propor a expulsão do aluno Paulo Alexandre de lesus Gonçalves, responsável pela edição do jornal O Cortiço.

Foi-nos também possível apurar ter sido |>roibida, pelos órgãos de gestão deste estabelecimento de ensino, a circulação e venda do mesmo jornal.

Requerimento n.° 2223/1V ff.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que nos sejam dadas informações da razão por que ainda não se iniciaram as obras de construção da estrada da variante dt Pcnz-macor, cujo estudo e levantamento de terrenos estão já finalizados.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986. — Os Deputados do PS: António Guterres—Amónio losé Seguro.