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II SÉRIE — NÚMERO 96

comercial, e, se assim for, que medidas pensa implementar para atingir tal objectivo?

2.a Não será possível criar formas de apoio para reactivar o funcionamento de algumas fábricas de conservas de peixe da provincia do Algarve, actualmente paralisadas, o que seria extraordinariamente importante para o desenvolvimento da região e para reduzir o desemprego?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Feu.

Requerimento n.° 2217/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Arrasada pelo terramoto de 1755, quando era uma zona de conventos e santuários, Camide recompôs-se, sem ter atingido a dimensão anterior, mas recuperando, apesar de tudo, alguns dos monumentos e das habitações que constituíam essa zona histórica. De tal modo que, em 1976, o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) sentiu a necessidade (e a obrigação) de classificar como «imóvel de interesse público» a zona delimitada do conjunto Carnide-Luz pelo Colégio Militar, igreja junto à Quinta de São Lourenço, Convento da Rua do Norte e Palácio do Conde de Carnide.

2 — Apesar disso, está-se a assistir ultimamente à constirução de novos prédios, cuja urbanização, além de desintegrada do conjunto, implica a demolição de algumas habitações integradas naquele património arquitectónico. Simultaneamente, acontece uma degradação que, a prosseguir, tornará impossível (muito difícil e dispendiosa, pelo menos) a recuperação de alguns outros edifícios de verdadeiro interesse.

3 — Desconhece-se, entretanto, o andamento das negociações que, aprovado unanimemente em reunião da Câmara de Lisboa, determina a não demolição das construções existentes na face norte da Rua da Fonte e da Travessa do Pregoeiro «a troco da dispensa de realojamento e das referidas construções». Nada se sabre também em relação às sugestões adiantadas pelo executivo da Junta de Freguesia local, segundo as quais é urgente preservar o património de Carnide, e dinamizar aquela zona histórica, através de actos concretos que têm a ver, designadamente, com o desvio do trânsito, a dinamização do pequeno comércio, a construção de esplanadas.

Assim sendo, os deputados abaixo assinados requerem à Câmara Municipal de Lisboa que, nos termos constitucionais e regimentais, os informe sobre as seguintes questões:

a) Tem a Câmara algum projecto tendo em vista a recuperação urgente de vários edifícios locais?

b) Deu a Câmara autorização para a construção dos prédios cuja urbanização implica e demolição de alguns edifícios integrados no património arquitectónico daquela zona?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel—Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Tiago Bastos.

Requerimento n.* 2218/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a notícia constante da fotocópia em anexo, nenhuma das entidades titulares dos novos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo estava devidamente registada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Confirma tal notícia e as consequências que daí derivam?

2) O registo das referidas entidades à data em que fizeram o requerimento de autorização de criação e funcionamento era indispensável para que o despacho de autorização fosse exarado?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— A Deputada do PRD, Glória Padrão.

Noves universidades estão ilegais?

Causou grande perplexidade na opinião pública, sobretudo nos meios políticos e universitários, a facilidade com que o Sr. Ministro da Educação, no curto espaço de quatro dias, autorizou a criação de três novas universidades privadas. Essa perplexidade é alimentada tanto por reflexões genéricas como por algumas interrogações que persistem sobre alguns aspectcs menos claros do processo que levou a tal resultado.

São agora conhecidos alguns pormenores que vêm ainda aumentar as dúvidas sobre a limpidez do acontecimento: nenhuma das entidades titulares dos novos estabelecimentos, a Cooperativa de Ensino Universitário, a Cooperativa de Ensino Universitário Lusíada e a Cooperativa de Ensino Universitário Portucalense, estava devidamente registada. Segundo tais certidões da repartição oficial competente, essas entidades careciam portanto da personalidade jurídica indispensável para fazer os requerimentos que fizeram (recorde-se que, por força do artigo 16.° do Código Cooperativo, só o registo é constitutivo).

Esses requerimentos são portanto nulos, visto que foram efectuados por pessoa jurídica inexistente; e o Ministro da Educação ao despachar sobre eles proferiu despachos que necessariamente estão também feridos de nulidade. Ignora-se mesmo se essa questão já terá sido levantada no tribunal competente por alguma entidade interessada.

Acresce ainda que, para além de não cumprirem os requisitos quanto à constituição exigidos pelo Decreto--Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, que regula o ensino superior particular e cooperativo, as novas universidades também não cumpriram o disposto no Decreto--Lei n.° 252/82, de 28 de Junho, que no seu n.° 2 expressamente proíbe o uso de qualquer designação de carácter universitário sem uma prévia autorização do Ministério da Educação, que nem sequer foi pedida. A pressa manifestada pelo Ministro na aprovação dessas universidades e ligeireza com que o fez, em vivo contraste com a má vontade evidenciada em relação a outras, tem motivado apreensões mesmo em importantes sectores do Ministério, que referem, por exemplo, a hipótese de virem a ser responsabilizados por alguma tragédia que ocorra no prédio arruinado da Rua de Santa Marta onde se instalou a Universidade