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26 DE JULHO DE 1986

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Porém, com a quebra da produção de alguns recursos e a necessidade da procura de outros em alternativa, foi esta exploração reiniciada há cerca de seis anos, mas agora unicamente destinada ao consumo humano. Só que, dadas as características verdadeiramente industriais deste tipo de exploração, a não serem tomadas as medidas indispensáveis, correr-se-á a curto prazo o risco de esgotamento do stock deste crustáceo, com todas as graves consequências daí decorrentes, não só no aspecto sócio-económico, como também no equilíbrio do ecossistema lagunar.

Diariamente são carregadas em camionetas para Espanha grandes quantidades de caranguejos, a fim de serem utilizados não só em linhas de produção industrial de sopas de marisco, mas também para, após engorda em tanques especiais, serem vendidos em restaurantes e cervejarias como marisco.

Por estranho que pareça, toda esta situação é do conhecimento dos organismos oficiais de investigação das pescas, mas, no entanto, as vendas deste crustáceo, em quantidades industriais para Espanha, são efectuadas a coberto de boletins de registo de exportação.

Perante tão caótica situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas c da Secretaria de Estado do Comércio Externo, os seguintes esclarecimentos:

1) Sabendo-se que o INIP — Instituto Nacional de Investigação das Pescas tem conhecimento desta situação, por que razão a Secretaria de Estado das Pescas ainda não tomou as medidas que se impõem no sentido de disciplinar a captura desordenada e intensiva do caranguejo na ria de Aveiro?

2) Que medidas têm tomado as autoridades marítimas da região, entre as quais a Capitania do Porto de Aveiro, sobre esta matéria?

3) Em que moeda são emitidos os BRE e quais as quantidades já exportadas ao abrigo dos mesmos?

4) A lota de Aveiro tem alguma intervenção na transacção em questão? E, caso não tenha, ao abrigo de que legislação estas capturas não são vendidas em lota?

Assembleia da República, 24 de fulho de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 2203/17 (1.*)

py n,., gr presidente Assembleia, da Rep-' blica:

A Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 14 de faneiro deste ano, aprovou, por unanimidade, uma moção chamando «a atenção dos órgãos de soberania para o facto de o Estado não ter ainda cumprido, no que à Amadora se refere, o dispositivo legal relativo à instalação de novas autarquias». E, por esta razão, considera-se credora de 126 I88 034S, despendidos na instalação do Município, contabilizados em 1982.

As despesas realizadas com aquela instalação totalizaram 248 188 034$, e o Governo transferiu para a comissão instaladora do Município a importância de 115 000 000$ e posteriormente 7 000 000$, para instalar algumas freguesias.

A Câmara Municipal incluiu nas receitas do respectivo orçamento para o ano corrente verbas correspondentes ao subsídio mencionado, certamente na perspectiva de que o Governo não tardará em reembolsar o Município das despesas realizadas na sua instalação.

Consequentemente, a falta do recebimento destas receitas implica a quebra da operacionalidade da Câmara e a eliminação de algumas acções previstas do respectivo plano de actividades que aquele órgão autárquico se propunha realizar.

Nos termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais, o deputado subscritor requer a S. Ex.° o Ministro das Finanças que nos informe da posição do Governo sobre este assunto e da possibilidade de a Câmara da Amadora ser reembolsada, cm próximo orçamento, das despesas efectuadas com a instalação do Município.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

Requerimento n.° 2204/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A entrada de Portugal para a CEE implica, necessariamente, toda uma transformação de estruturas que urge implementar. De entre elas, avulta, pela sua importância económica e social, o sector agrícola, actividade essencial no nosso ressurgimento económico.

Dentro de todo o processamento indispensável à reestruturação e «modernização» da nossa agricultura, a implementação de novas técnicas e culturas, o redimensionamento de uso de maiorias, o contributo para o ressurgimento do nosso sector agrícola.

Possuidores de grau académico superior —bacharelato— os engenheiros técnicos agrários encontram-se, todavia, em grande número na qualidade dc tarefeiros, com enormes dificuldades dc ascender a quadros, discriminados, face a outros sectores portadores de igual grau académico, no acesso ao término da carreira. De facto, as categorias atribuídas ao início e ao termo da carreira dos engenheiros técnicos agrários são inferiores às que se atribuem a técnicos de outros ministérios com igual grau dc habilitação académica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura e do da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, em tempo útil, me responda:

1) Que medidas vai o Governo tomar para evitar as dificuldades dc acesso aos quadros, minimizando assim a situação dos tarefeiros?

2) Que pensa o Governo fazer para pôr cobro à gritante injustiça resultante no acesso e no término na carreira dos ETA, quando comparados com outros dè grau académico idêntico?

3) Como pensa o Governo ultrapassar as anacrónicas incompreensíveis situações em que os «directores de facto» não são quem aufere os vencimentos e regalias de lei?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PRD: António MarQites—Vitorino Costa — José Pinho Silva—Lopes Vieira.