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26 DE JULHO DE 1986

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aprovação da nova lei das finanças locais até 15 de Outubro, foi aprovada pelo PSD, PS, PRD e CDS, com o voto contra do PCP (que pretendia a aprovação imediata da lei).

VII

Em sequência, foram marcadas as seguintes reuniões:

1) Dia 29 de Julho, às 15 horas:

2) Dia 3 de Setembro, às 15 horas.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986 — O Presidente da Comissão, João Amaral.

Requerimento n.° 2189/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re pública:

Dispõe o Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/85, de 13 de Março), no seu artigo 18.°, n.° 1:

Os deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato.

A norma supra resulta da regulamentação do artigo 120.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Por outro lado, o Despacho Normativo n.° 22/83, do Ministro das Finanças, de 26 de Janeiro de 1983, garante aos empregados bancários que exerçam o cargo de deputado uma subida de nível por cada três anos (seguidos ou interpolados) ds desempenho dessas funções.

Assim, o deputado do PSD António Roleira Marinho, quando reassumiu funções de deputado, em finais do ano de 1980, desempenhava o cargo de 3.° responsável da agência do Banco Borges & Irmão em Valença e, consequentemente, era não só o 3.° elemento da agência na escala hierárquica mas também o 3.° elemento no escalonamento dos níveis de distribuição do pessoal em serviço (nível 7), aliás, promoção que obtivera por mérito, com data de 1 de Janeiro de 1979.

Entretanto, em 15 de Julho de 1982, foi promovido ao nível 8.

Vão passados quatro anos dessa promoção e, embora haja apresentado a questão à direcção do Banco Borges & Irmão, não beneficiou daquilo que dispõe o despacho referido.

Por outro lado, constata que, na referida agência de Valença há já colegas mais novos que, durante o seu mandato, o ultrapassaram nos níveis de escalonamento, o que, supõe, contraria a legislação em vigor, pelo que requer ao Sr. Presidente da Assembleia da República sejam accionados os mecanismos que corrijam a injustiça da situação criada e sejam tomados em consideração não só os despachos mencionados mas também o tempo que leva do exercício do mandato de deputado.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.* 2191/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa TABOPAN, em Amarante, emprega cerca de 1400 trabalhadores, dela dependendo milhares de famílias daquele concelho.

Os salários não são pagos há cerca de três meses. A dívida à EDP atingiu tal volume que esta empresa pública entendeu proceder ao corte de energia eléctrica, provocando a paralisação total das fábricas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento dos problemas existentes nesta empresa?

2) Que soluções pensa tomar para que seja rapidamente restabelecido o fornecimento de energia?

5) Vai esse Ministério providenciar para que sejam tomadas medidas rápidas e eficazes com vista ao pagamento dos salários que se encontram em atraso e consequentemente ao estudo de viabilização da empresa, com base na Lei n.° 17/86, aprovada na Assembleia da República?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 2192/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Correspondendo aos anseios manifestados pela opinião pública algarvia sobre a situação de degradação do Palácio de Estói, agravados pelas informações, veiculadas pela imprensa, sobre a venda iminente a entidades estrangeiras daquele monumento classificado c atendendo a que, apesar de não constituir um exemplar de extraordinário valor arquitectónico, o Palácio de Estói ocupa, no quadro pobre da arquitectura algarvia, uma posição relevante, o Ministro da Cultura do anterior Govemo, Dr. Coimbra Martins, decidiu que o Palácio de Estói deveria ser aquirido pelo Estado.

Por se considerar que a aquisição de um imóvel com aquelas características, pelos encargos que representava, quer os devidos à transacção, quer os decorrentes de avultadas obras de restauro que se teriam de realizar, só se justificaria no âmbito de um projecto que visasse o seu aproveitamento tendo como fim o benefício cultural da região, foi decidido que a aquisição do Palácio se fizesse no âmbito de um programa que se encontrava em estudo nos serviços competentes e que tinha como objectivo a constituição de um Centro Cultural Regional do Algarve.

A ideia do Centro surge da verificação da.deficiência do sistema escolar de ensino artístico, da constatação de gritantes assimetrias na distribuição de equipamentos culturais colectivos (museus, bibliotecas e arquivos, salas de espectáculos, estúdios, salas de exposição, etc.) e correspondente assimetria na realização de manifestações artísticas.

Isto no quadro de grandes transformações motivadas, a nível social e cultural, em sequência do desen-