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II SÉRIE — NÚMERO 96

volvimento turístico e perante a ameaça de um processo de massificação cultural, fruto da agressividade e competitividade das indústrias culturais estrangeiras, veiculadas por novas tecnologias de telecomunicações, cujo impacte sobre a identidade cultural regional e nacional não pode ser menosprezado.

Torna-se, pois, necessário definir soluções que visem, através de novos tipos de formação e difusão da cultura, preservar o que nos caracteriza como cultura sem que isso signifique qualquer contradição com um desejável conhecimento e diálogo entre culturas.

Sem prejuízo de se continuar a promover a realização de manifestações culturais tradicionais onde sejam possíveis, considera-se que, perante a insuficiência dos equipamentos culturais tradicionais e do custo da sua construção, os elevados encargos com cacheis, deslocação e estada de agentes culturais e ainda perante as insuficiências de uma rede de transportes públicos que isola as populações à hora dos espectáculos se deve atribuir prioridade a uma componente que vise a aquisição, permuta, produção e divulgação de programas video.

Uma solução desta natureza aproveitaria a motivação generalizada da população pela televisão, não exigiria deslocações das pessoas para fora das suas respectivas comunidades e permitiria ainda a rentabilização dos investimentos já efectuados pelo Estado para apoio às actividades culturais através do aumento da população beneficiada.

Assim, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Coverno informações sobre as actuais intenções do Ministério da Educação e Cultura nesta matéria, bem como quando se pretende concretizar a prevista aquisição.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.* 2193/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Coordenação da Região do Algarve, em publicação de Maio de 1985, sintetizando as diferentes iniciativas e acções na ria Formosa — Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa —, referia, a pp. 22 e 23, quais os projectos de investimento existentes nos municípios. De entre os investimentos aí referidos surge o projecto da barragem de terra e da escola secundária de São Brás de Alportel.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer as seguintes informações:

1) Ao Ministério do Plano e da Administração do Território, sobre qual o ponto da situação dos referidos projectos de barragens;

2) Ao Ministério da Educação e Cultura, sobre quando pretende o Governo lançar as infra--estruturas escolares de que o concelho de São Brás de Alportel carece, nomeadamente a referida escola secundária.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: José Apolinário — António Esteves.

Requerimento n.' 2194/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de uma publicação intitulada Programa de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa, vol. 2, Maio dc 1985, foi tornado público pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve o conjunto de projectos que integravam aquele Programa. Entre eles encontrava-se um projecto de desenvolvimento cultural, no qual se previam acções de formação, investigação científica, conservação e restauro, animação, apetrechamento técnico e divulgação, que, para o ano de 1986, incluía a realização de um investimento de 17 000 contos, num total de investimento a médio prazo de 76 000 contos.

Este projecto, apresentado no período de vigêncie do Governo anterior, a ser aprovado, teria igualmente reflexos extraordinariamente importantes para o estudo e preservação do património cultural, para a formação dc agentes culturais, para o apetrechamento técnico e para a promoção de acções de divulgação.

O projecto constituía a afirmação de um princípio de que planos de desenvolvimento não se devem resumir à execução de projectos de crescimento económico e devem possuir uma perspectiva globalizante, de que a componente cultural é imprescindível.

Nestes termos, vimos requerer ao Ministério da Educação e Cultura que, de acordo com as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, nos informe para quando prevê o Governo a execução do referido projecto de desenvolvimento cultural.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: losé Apolinário — António Esteves.

Requerimento n." 2195/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo ofício M-EXP/86, n.° 8132, de 8 de Julho dc 1986, informa o Ministro da Saúde não existir nenhum inquérito pendente ao Hospital Concelhio da Chamusca. Mais informa ter existido um inquérito ao citado Hospital, o qual terminou em Janeiro de 1984.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me seja enviada cópia do inquérito ao Hospital Concelhio da Chamusca terminado em Janeiro de 1984.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.- — O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.° 2196/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

£ preocupante a frequência das alterações e anomalias noticiadas sobre o funcionamento dos CTT, com prejuízos e transtornos em largos sectores da nossa população.

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