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II SÉRIE - NÚMERO 96

Requerimento n.* 2205/IV (1.*)

Ex.'nu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O sector mineiro, nomeadamente a exploração de estanho e volfrâmio, encontra-se em situação dramática. Estão ainda por apurar, com exactidão, as consequências decorrentes da situação social gerada nas freguesias e mesmo concelhos de implantação das minas das explorações citadas.

A administração das empresas, nomeadamente da Panasqueira, Argozelo, Vale das Gatas, Montezinho, Ribeira e Borralha, envolvendo cerca de 3000 trabalhadores, manifesta a inequívoca intenção de proceder a drástica redução de efectivos ou mesmo encerramento das empresas. Acresce ainda que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Indústria, em declarações públicas (na RTP), teria anunciado a intenção de autorizar o encerramento das referidas explorações mineiras em clara consonância com as pretensões das administrações.

Para além do efeito imediato já constatado no plano social decorrente da agressão e violação de alguns dos mais elementares preceitos legais e constitucionais, é de destacar ainda o efeito económico evidente, resultante da não exploração do minério citado, o que constitui, indiscutivelmente, uma autêntica sabotagem à economia nacional. E nem o argumento da rentabilidade ou interesse da extracção pode ser invocado. A título de exemplo refira-se apenas que a mina da Panasqueira explorada pela Beralt Tin Volfram, com um investimento de 200 000 contos, obteve nos últimos seis anos um lucro declarado de 2,3 milhões de contos.

Situando-se geograficamente estas explorações no Norte e Centro do País, e sendo conhecida a fraca densidade populacional das regiões de implantação, bem como o fraco desenvolvimento industrial e ainda os parcos recursos agrícolas das mesmas, são, só por estes motivos, evidentes os reflexos paTa as respectivas populações da eventual concretização de enceramento e consequente desemprego.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se do Governo as seguintes informações:

1Confirma o Governo as declarações do Sr. Secretário de Estado em autorizar o encerramento das referidas minas?

2." Em caso afirmativo, quais as empresas a abranger por tal medida e quais as justificações subjacentes?

3.° Admitindo ainda tal intenção, quaJ o enquadramento legal, ou qual a figura jurídica de cobertura a tal acção, para as empresas e para os trabalhadores?

4.° Que medidas admite o Governo adoptar, nomeadamente em relação à Beralt Tin, considerando a boa situação económica e financeira da mesma?

5.° Considerando o quadro geral evocado nas explorações de estanho e volfrâmio e as consequências sociais e económicas, admite ou não o Governo agir ao abrigo do previsto no n ° 2 do artigo 85.° da Constituição da República?

6." Em que fase se encontra o Plano Mineiro Nacional?

Assembleia da República, 25 de lulho de 1986 — Os Deputados do PCP: Ferreira Mendes — António Mota.

Requerimento n.° 220S/IV (1.')

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 29 de Abril solicitaram os deputados abaixo assinados o envio dos relatórios apresentados até á data pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação cio Combate à Droga, nos termos do artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 430/83, de 13 de Dezembro. Mais se requereu cópia do plano de acção do referido Gabinete para o ano em curso.

Em resposta, e em anexo a ofício de 23 de Maio de 1986 (processo n.° 2636/86, n.° 4043), o Governo terá remetido à Assembleia da República os documentos seguintes:

Dados estatísticos do GPCCD— 1984; Dados estatísticos do GPCCD— 1985; Relatório de actividades de 1985; e Plano de actividades para 1986.

Sucede, porém, que, tendo recebido o ofício, não receberam os signatários os documentos aludidos, nem os serviços lhes conhecem rasto, nem alguma vez cs viram, nem descobriram paradeiro do que, como tudo indica, se extraviou.

Termos em que se renova ao Ministério da Justiça o requerimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2207/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O Decreto-Lei n.° 248/85 estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, além de um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na Administração Pública.

2 — O decreto-lei referido consigna no seu artigo 2", n.° 3, que o mesmo terá aplicação à administração local, com as adaptações que lhe vierem a ser introduzidas por decreto regulamentar.

3 — Como até à data não se tem informação sobre a concretização do decreto regulamentar, que é, aliás, importantíssimo para a administração local, requeiro informação urgente sobre:

l) Quando pensa o Governo dar execução cabal ao Decreto-Lei n.° 248/85, mormente o estipulado no seu artigo 2.°, n.° 3?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Miranda Calha.