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II SÉRIE — NÚMERO 96

pública determinou, cm 3 de |unho de 1986, a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local, com vista à preparação do debate e votação na especialidade.

Para o efeito, a Comissão constituiu uma Subcomissão integrando os senhores deputados Mendes Bota (PSD), Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP) c Abreu Lima (CDS).

Os trabalhos da Subcomissão prolongaram-se até 24 de Julho, tendo reunido onze vezes (nos dias 5. 11 e 30 de Junho c I, 9, 15. 17. 21, 22, 23 e 24 de Julho), tudo conforme as actas respectivas.

Nos trabalhos participaram, além de outros senhores deputados, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, um membro do Governo Regional dos Açores e técnicos governamentais da Administração Regional da Madeira e da Assembleia da República.

Participaram igualmente nos trabalhos representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

II

Na base dos diferentes projectos, a Subcomissão apurou um texto, que se anexa.

Sem prejuízo das observações constantes do ponto seguinte, importa ressaltar que a grande maioria dos textos foi apurada por consenso, com as excepções constantes das actas.

Anote-se que no artigo 4." «Derramas» falta fixar a percentagem máxima e o elenco dos impostos sobre que pode incidir a derrama.

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Em relação à matéria de definição das novas receitas directas e do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (e processo do seu cálculo), os partidos políticos (e o Governo) procuraram fazer uma análise global, tendo como ponto de referencia, designadamente, a incidência financeira das alterações que viessem a ser aprovadas.

Quanto às receitas próprias, a Subcomissão, por maioria, não aceitou as propostas do PS e do PRD relativas à fixação de uma percentagem dos impostos directos a reverter para os municípios. Também não foi aceite a inclusão do imposto sobre as sucessões e doações como receita municipal.

O apuramento (maioritário) da Subcomissão conduziu a considerar que, a acrescer ao actual quadro de receitas próprias, só deveria ser incluída a sisa.

Quanto ao valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro, íoi aceite maioritariamente a sua ligação ao IVA, tendo-se apontado para uma fórmula de variação anua! que fosse correspondente à taxa de variação da previsão de cobrança inscrita nos orçamentos.

Foi ainda apurado um valor para base de cálculo reportado a 1986. Excluídas as propostas do PCP (85 milhões de contos) e do PS (84 milhões de contos) e rejeitada uma proposta intermédia apresentada pelo PCP (82.15 milhões dc contos), o valor foi fixado no nível proposto pelo PRD e pelo CDS (80 milhões de contos).

Anote-se que nos valores propostos (particularmente pelo PS) pesou a não aceitação do Fundo dc Desen-

volvimento (proposto pelo PS) e da verba para investimentos intermunicipais (proposta pelo PRD).

IV

Nó que respeita aos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, foram fornecidos pelo Governo diferentes ensaios sobre a sua proposta, bem como um ensaio do projecto do PCP.

Todos os partidos (e o Governo) manifestaram a sua insatisfação pelos resultados obtidos e o seu interesse em que a definição dos critérios obedecesse a estudos mais aprofundados a realizar cm Setembro.

Entretanto, e com vista a definir as condicionantes para a elaboração do Orçamento do Estado para 1987, a Subcomissão teve o entendimento maioritário de que a lei deveria ser aprovada ainda em lulho. deli-nindo-se os valores globais e remetendo-se para Setembro a questão dos critérios, que, após aprovados, integrariam a lei.

V

A Subcomissão defrontou-se com as dificuldades de cálculo do valor do IVA neste ano de 1986. dificuldades resultantes de ser o primeiro ano da sua aplicação.

O Governo, embora sem questionar o valor da previsão inscrito no Orçamento do Estado revisto, manifestou reservas a que esse valor pudesse servir de ponto dc partida, não tendo entretanto sido fornecida informação sobre qualquer valor alternativo.

VI

No último dia dos trabalhos, o Sr. Secretário de Estado produziu a seguinte declaração para a acta:

Na sequência dos debates sobre a Lei das Finanças Locais e com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, de que serão consideradas no Orçamento do Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local no que diz respeito àquela lei:

O imposto da sisa passará a ser considerado como receita municipal;

O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor dc 80 milhões de contos, referido a 1986. actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios úfi Orçamento do Estado para 1987.

Este compromisso é assumido perante a constatação da carência de elementos satisfatórios para a tomada de decisões definitivas cm tão importante matéria e da necessidade da continuação, com o reabrir dos trabalhos parlamentares, dc uma reflexão global sobre uma nova lei das finanças locais.

Posta à votação a proposta de, aceitando o compromisso governamental, os trabalhos serem interrompidos para recomeçarem em Setembro com vista à