O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 1986

3653

e aprovadas em reunião desta Comissão, por maioria com o voto contra do PSD e a ausência do MDP/CDE.

Precisa-se que a votação foi feita ponto por ponto, na sequência da votação que havia sido feita na Subcomissão e nos mesmos termos.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Julho de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças t Plano, Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório da Subcomissão sobre lei de alteração ao Decneto-Lei n.' 39/86, de 4 de Março

1 — Em 22 de Maio de 1986 foi aprovada, através da Resolução n.° 14/86, a suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais — EPP1 (conforme documento anexo).

2 — Entretanto baixou pelo prazo de oito dias, mais tarde prorrogada por 30 dias, à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação das ratificações n.us 61/IV e 63/1V, acompanhadas das respectivas propostas de alteração c eliminação de artigos apresentadas pelo PRD e PCP.

3 — Para realização do trabalho de análise da Comissão constituiu uma Subcomissão, com a seguinte composição:

Deputado Carlos Alberto Pinto (PSD); deputado |oão Gomes Cravinho (PS); deputado Vítor Ávila da Silva (PRD); deputada Maria Ilda Figueiredo (PCP) (coordenadora); deputado António Vasco de Mello (CDS).

4 — No âmbito dos seus trabalho a Subcomissão reuniu com o Sr. Ministro do Plano e Administração do Território, a comissão liquidatária da EPPI, a comissão de trabalhadores da EPPI e os presidentes das Câmaras Municipais ou seus representantes, dos municípios onde estão instalados parques industriais da EPPI (Braga, Guimarães, Covilhã, Beja e Évora).

5 — Posteriormente a Subcomissão procedeu à análise das propostas de alteração e eliminação referentes ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, cujo texto aprovado por maioria se encontra em anexo.

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1986.— A Coordenadora da Subcomissão. Ilda Figueiredo. — O Vice-Presidente da Comissão, Ivo Jorge de Almeida S. Pinho.

ANEXO

Votação ao texto das alterações ao Decreto-Lei n.* 39/86

Artigo 2.° — Proposta de eliminação da alínea d).— Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Artigo 4."—Ponto 2 — b) Proposta de eliminação da expresão «que estejam pendentes» — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

g) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

h) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

/) Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Ponto 3. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS. PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Ponto 4. — Aprovada por maioria com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Ponto 5. — Aprovada por maioria com votos a favor do PS, PRD e PCP e votos contra do PSD e CDS.

Artigo 6.° — Ponto 3. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Ponto 4. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Proposta de eliminação do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/86. — Aprovada por maioria, com votos a favor do PS. PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Novo artigo 10.°—Aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP e CDS e votos contra do PSD.

Observações. — O MDP/CDE esteve ausente durante as votações.

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março (extinção de EPPI — Empresa Pública de Parques Industrias, E. P.).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 1 do artigo 172." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO l.°

São eliminados a alínea d) do artigo 2° e o artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março.

ARTIGO 2."

Os artigos 4° e 6.° do Decreto-Lei n.° 39/86. de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.°

(Atribuições e competências da comissão liquidatária)

1 —....................................................

2 — Compete à comissão liquidatária, no desempenho das suas atribuições, nomeadamente.

a) ...................................................

b) Praticar quaisquer actos de administração geral do património, podendo autorizar a continuação de quaisquer explorações, obras ou operações, desde que da autorização possa resultar vantagem para o património em liquidação;

c) ...................................................

d) ..............................{....................

e) ...................................................

D ...................................................

g) Graduar em confe-^idade com a lei, mas com as reservas da alínea seguinte, os créditos verificados ou reconhecidos e