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6 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.° 2224/íV (1.°)

Ex.'"u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e reg menta s. requeremos, através do Ministério da Saúde, que nos seja informada a situação em que st: encontra a futura unidade hospitalar de Penamacor, bem como das razões pelas quais as freguesias daquele concelho não têm visitas de médicos.

Assembleia da República, 25 de lulho de 1986.— Os Deputados do PS: António Guterres — António José Seguro.

Requerimento n." 2225/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente, da Assembleia da República:

Penamacor é um concelho situado na zona raiana da Beira Interior e como tal sofre o isolamento que é comum a todos cs concelhos do interior, cuios recursos disponíveis são escassos. A sua população diminui cada vez mais e não se vislumbra num horizonte mais próximo a inversão deste fenómeno. Tendo em consideração que os instrumentos de que a autarquia dispõe são objectivamente insuficientes para alterar as condições sociais e económicas do concelho e tendo em conta que a abertura definitiva da fronteira Pena-macor-Valverde dei Fresno virá proporcionar essa criação de condições, bem como impulsionar o desenvolvimento em toda a região, requeremos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, ao Ministério das Finanças que nos informe das razões pelas quais aquela fronteira não abriu ainda definitivamente.

Assembleia da República, 25 de Julho de Í986.— Os Deputados do PS: António Guterres — António José Seguro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinets de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 551/IV {Ia), do deputado Bartolo Paiva Campos (PRD). sobre a regulamentação da carteira profissional dos psicólogos.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V Ex." que. nos termos do n " I do artigo 8." do Decreto-Lei n." .358/84. de 13 de Novembro, mantém-se em vigor o Regulamento da Carteira Profissional dos Psicólogos.

A sua revogação ou substituição só se efectivará de harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 2." do citado diploma legal.

Com efeito, o exercício de certas actividades exige, por natureza, qualificações especiais- e a cxisiência destas qualificações só pode, no entanto, condicionar

o exercício daquelas actividades por motivos sérios, excepcionais, de inquestionável interesse público.

Assim, de acordo com estes princípios orientadores, o Decreto-Lei n." 358/84, no n.u 1 do artigo 7 °. individualizou os intereses colectivos mais importantes, para protecção dos quais se justifica o condicionamento das profissões: saúde, integridade física e moral das pessoas ou da segurança dos bens.

Numa apreciação sumária e face às finalidades do diploma legal, entende-se dever manter o condicionamento do exercício da actividade de psicólogo.

Porém, o processo de alteração do Regulamento da Carteira Profissional dos Psicólogos ainda não foi objecto de estudo e de análise mais aprofundados na medida em que se considerou prioritário, nesta fase, apreciar as condições do exercício profissional das actividades actualmente sujeitas à posse de carteira profissional e verificar, em função dos fins estabelecidos no artigo 1." do Decreto-Lei n.° 358/84, quais os regulamentos de carteiras profissionais que devem ser revo-vados.

Numa segunda fase, proceder-se-á à elaboração de projectos de portaria, estabelecendo regulamentação actualizada, conforme as regras do Decreto-Lei n.° 358/ 84, para profissionais já titulados por carteira.

Oportunamente serão elaborados regulamentos para profissões de exercício não titulado, mas susceptíveis de estarem abrangidas pela previsão legal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 682/IV (l.a). do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a supressão de assistência paramédica no Posto de Saúde do Souto, freguesia de Abrantes..

Em referência aos requerimentos n."5 682/IV (l.a) e 699/IV (l.a), anexos ao ofício em epígrafe, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — A Administração Regional de Saúde de Santarém necessita de 496 elementos para assegurar, de forma eficaz, os cuidados de enfermagem. Porém, apenas tem ao serviço 277 enfermeiros, o que. em termos percentuais, não ultrapassa 57 % das necessidades.

2 — No que concerne ao concelho de Abrantes, no qual se situa a freguesia do Souto, a situação, em termos percentuais, é quase idêntica à do distrito.. Na verdade, aquele concelho necessita de 43 enfermeiros e tem ao seu serviço apenas 25 elementos.

3 — A assistência de enfermagem ao Posto de Saúde do Souto era assegurada diariamente, no período da manhã, em sistema rotativo, por um enfermeiro, que se deslocava de Alferrarede, Rossio ao sul do Tejo ou Abrantes.