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19 DE SETEMBRO DE 1986

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Dado se tratar de um programa a financiar por comparticipação de fundos de serviços autónomos no OE, foi pedido cabimento ao Gabinete de Gestão Financeira em 29 de Julho, aguardando-se a resposta; c) Dotação proposta para o OE/87 — O programa «Acesso ao direito registrai e notarial» passou para a responsabilidade da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, encontrando-se proposta no OE/87 a verba de 1200 contos para o seu desnvolvimento.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 4 de Agosto de 1986. — A Subdirectora-Geral, Ana Vaz.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1980/1V (1.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre produção de anilina pelo Complexo Industrial de Estareja da QUIMIGAL.

Em resposta ao vosso oficio n.° 4648/86, de 8 de Julho, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 1 de Agosto de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela QUIMIGAL — Química dc Portugal. E. P., relativa à produção de anilina no respectivo Complexo Industrial de Estarreja:

1 — O futuro do Complexo de Estarreja prende-se não só com a actividade de anilina, mas também com a de adubos, dada a estreita ligação entre estas duas actividades.

Na realidade, o fabrico de anilina, nas condições tecnológicas em que opera, obriga à produção de sulfato de amónio na proporção de 2,5 t de sulfato de amónio por tonelada de anilina produzida.

2 — O sulfato de amónio correspondente à capacidade da fábrica de anilina 6 fortemente excedentário em relação às necessidades do mercado interno, o que obriga a sua inclusão em adubos compostos, encarecendo-os, dado haver a nível do País alternativas mais económicas de formulação. Por outro lado, o fabrico de anilina, e correspondente sulfato de amónio, conduz a um nível elevado de consumo de ácido sulfúrico em Estarreja, o que tem obrigado a manter localmente em actividade pelo menos uma unidade de produção dc ácido sulfúrico de reduzida capacidade e tecnologia antiquada, com o consequente agravamento dos custos.

3 — As relações entre a QUIMIGAL, ISOPOR e UNITECA são regidas por uin corpo de dez contratos, que, mercê de alterações quer na conjuntura nacional e local quer na internacional.

vieram a revelar não contemplarem as condições operativas da actividade de anilina, conduzindo a níveis de preços altamente lesivos para a QUIMIGAL.

Era consequência, lem vindo a QUIMIGAL a desenvolver acções junto da Dow Chemical no sentido de, conjuntamente, se estudarem as alternativas que permitam resolver a presente situação de prejuízos sistemáticos para a QUIMIGAL, decorrentes quer do actual corpo de contratos quer dos excedentes de sulfato de amónio.

4 — Pode, contudo, devido aos condicionalismos nacionais e locais, não ser possível desenvolver-se uma solução mutuamente satisfatória paia o conjunto de empresas em causa — QUIMIGAL, ISOPOR e UNITECA. Nessas circunstâncias, não poderá a QUIMIGAL manter em operação uma actividade que se tem verificado ser ruinosa, o que conduzirá ao encerramento da anilina, com as inerentes consequências nos fabricos que localmente a QUIMIGAL tem com ela interligados, obrigando também ao reajustamento do processo produtivo da ISOPOR e do seu relacionamento com a UNITECA.

5 — Finalmente, nota-se que a repartição actual do capital da ISOPOR é de 26 % para a QUIMIGAL e 74 % para a Dow Chemical.

Com os melhores cumprimentos.

12 de Agosto de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1981/IV (1.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre preços da energia eléctrica e do fuel para a indústria.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4649/86, de 8 de Julho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 1 de Agosto de 1986, de transmitir a V. Ex/ a seguinte informação:

1 — O problema dos custos da energia eléctrica e do fuel não se põe só ao Complexo de Estarreja, mas a toda a QUIMIGAL, que tem de competir com a indústria europeia e internacional. No caso do Complexo de Estarreja, a situação actual é delicada, dada a influência dos custos da energia na produção de hidrogénio electrolítico utilizado no fabrico de anilina e daquele proveniente da electrólise da UNITECA, usado para o mesmo fim, o que conduz a elevados níveis de preços.

2 — Sobre este assunto, a ISOPOR tem manifestado a sua preocupação em relação aos altos níveis de preços de energia elécrica e fuel, que dificultam as operações daquela empresa e a maleabilidade de que a mesma possa vir a dispor na alteração das con-