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19 DE SETEMBRO DE 1986

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Dezembro:

Concerto de Natal (Tavira) (Região de Turismo do Algarve).

1987

Janeiro:

XI Cross Internacional das Amendoeiras — atletismo (Aldeia das Açoteias) (Região de Turismo do Algarve).

2.° quinzena — Exposição Internacional de Arte Infantil (Aveiro) (Região de Turismo da Rota da Luz).

Até Fevereiro — Concurso de imprensa nacional e regional sobre temas de turismo (Junta de Turismo da Costa do Estoril).

Fevereiro:

Dias 15 a 20 — Seminário Internacional do Jornalismo Turístico (Casino do Estoril).

Dias 15 a 28 — Exposição de imprensa turística nacional e estrangeira (Casino do Estoril).

Torneio Internacional de Vela do Carnaval (Vilamoura) (Clube Internacional da Marina de Vilamoura).

III Feira Nacional de Citricultura (Silves) (Câmara Municipal de Silves).

Ultima semana — II Encontro Venatorio do Nordeste Transmontano, com batidas ao javali, lobo e raposa e largada de faisões (Região de Turismo do Nordeste Transmontano).

Março:

Dia 1 — Feira do Queijo (Gouveia) (Região de Turismo da Serra da Estrela).

Dias 1 a 3 — Carnaval de Ovar (Região de Turismo da Rota da Luz).

Dias 1 a 3 — Carnaval de Torres Vedras (Região de Turismo do Oeste).

Dia 3 — Feira do Queijo (Manteigas) (Região de Turismo da Serra da Estrela).

Dias 21 a 29 — Festival internacional de cinema (Região de Turismo do Ribatejo).

Abril:

Exposição de esculturas de marfim de cachalote (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) (Direcção Regional de Turismo dos Açores).

Semana do Alto Tâmega (Mercado de Ferreira Borges, Porto) (Região de Turismo do Alto Tâmega).

Maio:

Realização da regata «Jubileu», Horta-Pico-Hòrta,

que culminará com cerimónia alusiva (Direcção

Regional de Turismo dos Açores). Realização de provas náuticas, com designação

genérica de «Regatas do Jubileu», nas ilhas de

São Miguel, Terceira e São Jorge (Direcção

Regional de Turismo dos Açores). Jogos Florais do Turismo (Região de Turismo do

Algarve e Racal Clube de Silves). 2.° domingo — I Congresso da Flor (Viana do

Castelo) (Região de Turismo do Alto Minho).

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1994/IV (l.tt), do deputado Ivo Pinho (PRD), sobre segurança na Companhia Nacional de Petroquímica.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4665, de 8 de Julho de 1986, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Agosto de 1986, de transmitir a V. Ex.° a seguinte informação, prestada pela comissão liquidatária da CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.:

1 — A CNP dispõe de um quadro permanente de pessoal que constitui os serviços de segurança e não houve qualquer alteração recente nos postos de trabalho desta área.

2 — No sentido de conferir noções de segurança a outro pessoal que não o daqueles serviços, foi feito um programa de formação a equipas de segurança compostas por pessoal das diferentes áreas da instalação fabril, pelo que aquelas equipas se encontram aptas a intervir era situações de emergência.

Do exposto pode concluir-se que se têm mantido as medidas de segurança de pessoas e bens já desde há longa data implementadas na instalação fabril, pelo que não se julga necessário de momento alterar a situação vigente.

Com os melhores cumprimentos.

8 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S- Ex." o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1998/IV (l.a), do deputado Luís Roque (PCP), sobre a entrega de duas reservas da herdade nacionalizada da Enxa-rinha, em Elvas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° datado de 30 de Julho de 1986, com o n.° 5518, informamos que o processo em epígrafe se encontra na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a fim de poder ser reanalisado.

Acrescentamos que o mesmo não foi sujeito a despacho ministerial de qualquer índole (em sede de «instrução).

Esclarecemos ainda V. Ex.a que no mesmo foi elaborado o parecer jurídico n.° 29/86-MP, no qual consta uma proposta de decisão, que foi notificada aos particulares.

Todavia, é nosso dever acentuar que a mesma não reveste carácter definitivo e executório, pelo que as comunicações efectuadas tiveram por objectivo permitir aos interessados a apresentação de reclamações relativas ao teor da informação acima mencionada.