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19 DE SETEMBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2049/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a protecção de animais domésticos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Quanto à primeira pergunta, acontece que os animais não dependem, no actual quadro institucional, de qualquer organismo oficial em particular, na forma genérica em que a questão é posta.

Os animais pecuários — no tocante a exploração — cabem ao Ministério da Agricultura e, no aspecto sanitário, ao Ministério da Saúde, etc.

Quanto às espécies silvestres, cabem ao Ministério da Agricultura, através da Direcção dos Serviços de Caça.

No tocante ao comércio internacional de espécies ameaçadas de extinção (CITES), existe efectivamente uma participação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Quanto ao animais de companhia, caem cumulativamente sob a alçada das autarquias.

2 — Quanto à segunda, temos a adiantar que para tal efeito não recebemos e nem poderíamos receber qualquer comparticipação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, Almiro do Vale.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.nM> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura. Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2050/1V (1."), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a Zona Agrária do Távora.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Agricultura de informar V. Ex." sobre o assunto em epígrafe, a que se reporta o ofício n.° 4882/86, de 17 de Julho, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Realmente, a denominada Zona Agrária do Távora, integrando os concelhos de Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe e Penedono, mantém-se ainda dependente da Zona Agrária de Viseu.

Independentemente da disponibilidade de instalação própria, é, fundamentalmente, a insuficiência de meios humanos e técnicos, superando os problemas da interioridade, que tem determinado a continuação da ligação hierárquica e humana existente.

De facto, torna-se indispensável poder ddspor-se de um elemento técnico que, como chefe de zona agrária,

consiga a unidade fundamental que se impõe para uma acção eficaz nos referidos quatro concelhos, o qual ainda não foi possível conseguir.

Também, não obstante as deferências e ajudas muito louváveis que a Cooperativa Agrícola do Távora tem dado à instalação da Zona Agrária, é princípio consagrado no PADAR, aconselhado, aliás, pela experiência de longos anos, e por razões óbvias, que as zonas agrárias venham a ter instalações próprias e independentes.

Assim, a instalação da referida Zona Agrária aguarda a possibilidade de concretização dos objectivos do PADAR, dentro do escalonamento programático expresso no respectivo projecto.

Com os melhores cumprimentos.

21 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete. Martinho Rodrigues.

INSPECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2052/1V (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativamente a um pedido de sindicância à Câmara Municipal de Mortágua.

Reportando-me ao ofício de V. Ex." acima epigrafado, informo o seguinte:

1 — Nesta Inspecção-Geral não temos conhecimento de qualquer pedido de sindicância requerido à actividade do executivo do Município de Mortágua.

2 — Deste modo, não se encontra prevista qualquer data para o início da sua execução.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração do Território, 4 de Agosto de 1986. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

CAMARA MUNICIPAL DE BOTICAS

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2069/1V (!.•), da deputada Maria Santos (lndep.), sobre medidas para impedir a destruição do rio Terva em Sapião.

Com referência ao ofício n.° 4995, de 29 de Julho findo, tenho a honra de informar, a propósito do requerimento apresentado pela Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.) que a Câmara Municipal de Boticas, carecida de instrumentos legais que lhe permitissem ter uma outra actuação, interpelou os órgãos periféricos das Direcções-Gerais das Florestas e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, com poderes de jurisdição e de fiscalização sobre aquela linha de água, quanto às medidas que tinham por elas sido tomadas relativamente à denunciada poluição do rio Terva,