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II SÉRIE — NÚMERO 101

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2092/IV (l.a), dos deputados Carlos Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), sobre atrasos verificados na publicação do decreto-lei da execução orçamental.

Em referência ao ofício n.° 4963, de 18 de Julho de 1986, junto envio a V. Ex.a, para os fins que houver por convenientes, fotocópia da informação n.° 168 da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, respeitante ao assunto indicado em epígrafe, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Concordo, embora não considere a existência de atrasos, ao contrário do exposto pelos Srs. Deputados do PRD.

Finalmente esclareço que a entrada em vigor do Orçamento do Estado não depende de qualquer decreto-lei de execução orçamental. — Rui Carp.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 6 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DO ORÇAMENTO Informação

1 — Muito embora o OE/86 tenha sido aprovado pela Assembleia da República em 2 de Abril último, a publicação da lei respectiva —Lei n.° 9/86— só teve lugar em 30 do mesmo mês.

1.1 —Tendo o decreto-lei de execução orçamental/ 86 por objectivo pôr a vigorar um conjunto de regras especiais concernentes à execução do OE para o corrente ano, a >ua publicação não podia anteceder a daquela lei, termos em que só veio a verificar-se posteriormente, em 27 de Maio, consubstanciada no De-creto-Lei n.° 118-A/86.

2 — é de salientar, no entanto, que a utilização das verbas do OE/86 não ficou, de modo algum, dependente da publicação do citado decreto-lei, mas, tão--somente, da da Lei n.° 9/86, pelo que, uma vez a mesma concretizada, tais verbas ficaram de imediato à disposição dos serviços.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, 30 de Julho de 1986. — O Director dos Serviços, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2I04/1V (l.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o envio de

um relatório final da inspecção que está a ser efectuada à Câmara Municipal de Baião.

Reporto-me ao ofício acima referenciado para informar V. Ex.a de que o Município de Baião nunca foi visitado por esta Inspecção-Geral.

No Plano Geral de Inspecções Ordinárias para o ano de 1986 está prevista acção inspectíva na referida autarquia.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração do Território, 14 de Agosto de 1986. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 2133/IV (1.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre um eventual projecto em que, para tentar salvar a TRA-DINGPOR, se tentaria o desmantelamento da AGA e da EPAC.

Relativamente ao requerimento ao Governo apresentado pela Sr." Deputada Maria Ilda Figueiredo (PCP) sobre questões envolvendo a AGA, EPAC e TRA-DINGPOR, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de apresentar os comentários que o mesmo suscitou ao Ministério da Indústria e Comércio.

1 — Porque o Ministério da Indústria e Comércio não é autor nem parte das alegadas declarações, atribuídas ao Sr. Secretário de Estado da Alimentação, não pode obviamente confirmar nem desmentir as mesmas.

2 — Embora não haja qualquer obrigação legal para o recebimento das CTs, é prática corrente neste Ministério recebê-las através de assessor do Sr. Ministro, designado para o efeito. A comissão de trabalhadores da AGA, por esta razão, foi recebida por esse assessor, a quem expôs os assuntos que teve por convenientes, incluindo o referido naquele requerimento, em data anterior ao mesmo.

3 — Neste Ministério não existe qualquer projecto que, visando uma tentativa de salvar a TRADING-POR, tente o desmembramento da AGA e da EPAC.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta da Secretaria de Estado das Pescas e da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento n.° 2140/IV (1.a), do Deputado Reinaldo Gomes (PSD1, sobre a extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe.

O processo de extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP), iniciado ainda na vigência