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II SÉRIE — NÚMERO 101

multaneamente, a colocação de parte dos mesmos em regime de armazéns gerais industriais; c) Por outro lado, terá funcionado como elemento dissuasor a taxa de juro praticada (28,5 % ao ano), a qual se situava abaixo em apenas dois pontos da do mercado de capitais.

4.2.6 — A experiência obtida pelo Instituto nesta matéria aponta no sentido de não se justificar a manutenção do regime de varrantagem, tanto mais que foram beneficiadas essencialmente entidades insolventes.

4.2.7 — Assim sendo, a função financiadora pode ser assegurada, com vantagens, por instituições bancárias que disponham de mecanismos adequados para o seu prosseguimento.

5 — Situação patrimonial:

5.1 — Dado que o IPCP não dispõe de contabilidade geral, não foi possível ter um conhecimento exacto da situação patrimonial do organismo. No entanto, da análise de um conjunto de informações disponíveis e de registos extracontabilísticos, dispersos por vários sectores, foi possível elaborar um inventário geral classificado, reportado a 31 de Dezembro de 1984.

5.2 — Da compensação de valores activos e passivos constantes desse documento resulta um património líquido de cerca de 160 000 contos, verba na qual

estão incluídos:

a) Créditos do organismo no montante de 115 018 contos, relativamente aos quais se estima que cerca de 110 500 contos são de difícil recuperação;

6) Os valores patrimoniais transferidos dos ex--grémios em 1975 e relativamente aos quais se apurou persistirem, por falta de encontro de contas, as diferenças existentes à data da transferência.

5.3 — Apesar de tudo, considera-se que o valor referido de 160 000 contos se apresenta manifestamente subavaliado, tendo em conta, para além do exposto quanto ao sistema de informação existente no IPCP:

a) O carácter necessariamente incompleto do inventário em apreciação;

b) Que se desconhece o valor dos terrenos;

c) Que a valorização, nos casos em que foi possível, baseia-se nos custos históricos, desco-nhecendo-se a data a que se reporta a maior parte desses custos;

d) Que só o terreno onde se encontra instalado o edifício sede do organismo poderá ter um valor actual de mercado superior a 150 000 contos.

6 — Execução orçamental e situação financeira:

6.1 —Dos orçamentos e contas de gerência ressalta que o organismo apresenta, em termos financeiros, uma expressão pouco significativa. De facto, no triénio de 1982-1984, e excluindo os montantes relativos à varrantagem, as receitas e despesas oscilaram entre os 110 000 contos e os 185 000 contos.

6.2 — Mesmo assim a execução orçamental no período referido situou-se cerca de 70 % a 87 %

abaixo dos valores orçamentados, quer quanto a receitas quer quanto a despesas, situação que ficou a dever-se ao facto de a realização do sistema de varrantagem prevista para o ano de 1982 se ter concretizado em finais de 1983 e de os financiamentos concedidos neste ano e em 1984 se terem situado, respectivamente, em cerca de 11 % e 14 % dos valores previstos.

6.3 — Por outro lado, os mapas financeiros evidenciam que as receitas do IPCP são absorvidas na sua quase totalidade pelas despesas com o pessoal (cerca de 110 000 contos em 1984), o que só por si constitui um indicador da difícil situação financeira em que o organismo se encontra desde 1976, devido:

á) À abolição, a partir desse ano, de taxas que incidiam sobre as exportações de conservas de peixe (Decreto-Lei n.° 234/76, de 2 de Abril);

6) À transferência para o IPCP do pessoal, creches e jardins-escolas provenientes dos ex--grémios, com os respectivos encargos, que se tem traduzido num aumento das despesas de funcionamento— 12 050 contos em 1984;

c) Aos encargos financeiros resultantes do sistema de varrantagem, rondando os 35 contos/dia;

d) Ao reduzido volume de receitas próprias — 4139 contos.

No que concerne a estas últimas, importa realçar que elas poderiam assumir uma maior expressão se fossem cobradas taxas pelos serviços prestados ao exterior (análises químicas e respectivos certificados).

Estimativas realizadas no decurso da presente acção inspectiva demonstraram que a cobrança de taxas, só no que respeita a análises químicas, conduziria a um acréscimo de meios financeiros na ordem dos 5000 contos anuais.

7 — Considerações sobre a gestão:

7.1 — Da gestão do organismo não sobressaem factos importantes, sobretudo porque, à excepção das questões ligadas ao sistema de varrantagem, os gestores se têm ocupado primordialmente de assuntos correntes. Por outro lado, o organismo não tem tido as condições julgadas adequadas à consecução dos dois grandes objectivos que justificam a sua existência— o controle de qualidade dos produtos exportados e o apoio ao desenvolvimento da indústria.

7.2 — De facto, apesar do relevante papel desempenhado pelo IPCP ao longo de quase meio século de existência, fiscalizando as conservas de peixe exportadas, factor a que está associado o prestigio internacional das mesmas e de que depende a manutenção desse prestígio, o Instituto, conforme referido, dispõe apenas de 27 controladores de qualidade, meios manifestamente insuficientes para a consecução do objectivo controle de qualidade (sobretudo se for considerado o número de empresas existente no sector — 70 conservei ras e 90 de congelados—, bem como a dispersão geográfica das mesmas).

7.3 — Aliás, a insuficiência de meios humanos e financeiros não tem possibilitado a prossecução de acções noutros campos, já anteriormente referidos, designadamente ao nível de:

Formação de quadros técnico-profissionais; Verificação e introdução de processos tecnológicos;