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19 DE SETEMBRO DE 1986

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é conferida, aliás como as anteriores, pela seguinte legislação em vigor sobre defesa da floresta contra incendios florestais:

Decreto-Lei n.° 327/80, de 26 de Agosto;

Lei n.° 10/81, de 10 de Julho;

Decreto Regulamentai: n.° 55/81, de 18 de

Dezembro. Lei n.° 19/86, de 19 de Julho.

Nos últimos três anos tem a actuação dos diferentes organismos que intervêm na defesa, detecção e combate a incêndios florestais sido definida por resolução do Conselho de Ministros, necessariamente dentro do espirito da legislação anteriormente indicada:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/

84, de 5 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.° 23/

85, de 27 de Maio-,

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/

86, de 14 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 13 de Agosto de 1986. — Pelo Director-Geral, o Engenheiro Silvicultor, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2081/IV (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre algumas das consequências da extinção do Gabinete da Área de Sines.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe^ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — As competências da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais na área de Sines resumem-se à parte ambiental.

2 — O saneamento básico dos concelhos de Santiago do Cacém e Sines não é de facto assegurado pelo GAS.

Do concelho de Santiago do Cacém, o GAS assegura somente o saneamento básico do centro urbano de Santo André e, em relação ao concelho de Sines, é a respectiva Câmara que assegura a operação das estações de bombagem das águas residuais que afluem à ETAR, embora todo o equipamento tivesse, de facto, sido pago pelo GAS.

3 — Existem na área de Sines três estações de tratamento que se encontram em operação ininterrupta há alguns anos, sem que alguma vez se tivesse notado alguma deficiência na qualidade dos efluentes enviados para o meio receptor:

3.1 —As lagoas de oxidação, que estão situadas a norte da área de Sines e se destinam exclusivamente ao tratamento das águas residuais provenientes do novo

centro urbano de Santo André, sendo os efluentes finais descarregados nas dunas perto da costa.

3.2 — A estação de tratamento de águas residuais, que está situada em Sines, funciona pelo sistema de lamas activadas e destina-se ao tratamento dos efluentes urbano-industriais gerados naquela área.

Desde 1983 que os seus efluentes são de excelente qualidade, conforme o têm comprovado as análises diárias que têm sido feitas, sendo descarregados por um exutor submarino com 2480 m de comprimento e com um coeficiente de diluição no ponto de descarga de 1:80.

3.3 — A estação de Porto Covo, que funciona pelo sistema de leitos percoladores e se destina a tratar as águas residuais urbanas da localidade onde se situa, não tendo havido até ao presente problemas com o seu funcionamento, nem com a qualidade dos seus efluentes, que são descarregados na linha de costa.

4 — As praias do Burrinho, Provença e São Torpes situam-se a sul do cabo de Sines e a norte de Porto Covo, numa zona onde a densidade populacional é quase nula.

A Divisão de Controle do Ambiente exerce um apertado controle sobre a qualidade das águas em toda a área de Sines e como exemplo poder-se-ão citar os resultados obtidos em análise bacteriológicas efectuadas na praia de São Torpes, de Março a Junho deste ano, em N. M. P./lOOml:

lotais E co" s- F<"colh

18 de Março de 1986 ... 0 0 10

8 de Abril de 1986 ... 0 0 5

6 de Maio de 1986 ... I 1 5

U de Junho de 1986 ... 0 0 17

5 — As estações de controle de poluição funcionavam e continuam a funcionar em contínuo, não tendo havido, consequenteemnte* nenhuma alteração no seu regime de operação.

6 — A estação da Sonega não é a única em Portugal, uma vez que só na área de Sines existem três — Monte Chãos, Monte Velho e Santiago do Cacém. A referida estação encontra-se a funcionar normalmente, sendo registadas em contínuo as concentrações de SOi, ozono e partículas em suspensão, para além dos valores relativos à direcção e intensidade do vento.

7 — Em relação aos detritos sólidos não houve igualmente nenhuma alteração em relação a um passado recente.

Os lixos continuam a ser dispostos em aterro, compactados e recobertos cora saibro, procedendo-se à reflorestação das valas do aterro no termo da sua vida útil.

8 — Por fim, e na parte que é possível responder, convirá esclarecer que a protecção ambiental nos portos é da competência da autoridade marítima, sendo esta exercida através das respectivas capitanias.

9 — Para elucidação da Sr." Deputada anexam-se dois trabalhos relativos à área de Sines onde são tratados alguns aspectos ambientais que poderão merecer algum interesse (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

• (a) Os trabalhos referidos foram entregues à deputada