O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3974

II SÉRIE — NÚMERO 101

bera corno alertou sobre isso o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, enviando-lhe uma exposição onde reclamava a adopção das providências legais necessárias destinadas a impedir eventuais danos no referido rio.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Boticas, sem data. — O Presidente da Câmara, José Joaquim de Sousa Fernandes.

DIRECÇÂO-GERAL DAS FLORESTAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2074/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre incêndios florestais.

Em resposta ao ofício acima indicado e sobre o assunto nele versado, informamos V. Ex.° do seguinte:

1 — Os dados disponíveis sobre incêndios florestais até 2 de Agosto de 1986, inclusive, sujeitos a rectificação, visto se tratarem de apuramentos provisórios, são:

Número de incêndios— 1827; Área total ardida (povoamentos florestais e matos) — Ó7 205 ha; Área de povoamentos ardida — 43 219 ha; Área de matos ardida — 23 986 ha.

2 — Compete à Direcção-Geral das Florestas, unicamente, as acções de prevenção e detecção de incêndios florestais.

Sob o aspecto que neste caso mais interessa considerar, para a detecção de incêndios e a vigilância da floresta durante a época mais propícia à deflagração de incêndios, Julho a Setembro, estão no presente ano em funcionamento os seguintes meios:

a) Uma rede de postos de vigia, em número de 130, que cobre as áreas florestais de maior sensibilidade ao fogo. Funcionam durante as 24 horas do dia e estão equipados com localizadores e emissores-receptores que lhes permitem imediatamente detectar e comunicar a posição de qualquer coluna de fumo, que poderá corresponder ao início de um incêndio ou queimada.

Desde que detectado por outro posto de vigia, é fácil aos centros de prevenção e detecção de imediato procederem à localização que se transmite às unidades de combate;

b) Os centros de prevenção e detecção, em número de nove, além de receberem os elementos dos postos de vigia dentro da sua área de actuação, localizarem os incêndios e transmitirem pela rede de rádiotransmissão ou telefónica às unidades de combate, fornecem igualmente informação sobre meios de acesso e sua dificuldade, pontos de tomada de água e outros elementos de utilidade.

Vão igualmente recebendo as informações dos postos de vigia sobre a evolução do fogo e transmitem-nas aos comandos operacionais de combate.

É atribuição destes centros a recolha de dados sobre os incêndios florestais, áreas ardidas, natureza dos povoamentos e prejuízos causados pelos incêndios florestais, averiguação da possibilidade de recuperação por rebentação de toiças ou sementeira natural dos povoamentos ardidos e determinação das parcelas onde será necessário proceder à reflorestação.

Compete-lhes, em resumo, todo o trabalho de detecção e prevenção de incêndios dentro da sua área de influência;

c) Brigadas de vigilância e primeira intervenção, que, em número de 30, têm como principal missão a fiscalização da mata, a detecção de qualquer foco de incêndio que venha a declarar-se e a comunicação ao centro de prevenção e detecção da sua localização. Estão equipadas com rádios emissores-receptores e material de primeira intervenção, visto que lhes compete procurar eliminar os focos de incêndios que detectam ou pelo menos tentar evitar o seu avanço e observarem a sua evolução até estarem presentes as unidades de combate.

São constituídas por três homens, deslocando-se em veículos de todo o terreno e, durante a época de maior perigo de incêndio, estão presentes em actuação durante 24 horas por dia;

d) Brigadas de combate (1.a intervenção), que são constituídas por um número variável de homens, de seis a dez, como mais frequentes, estando em alerta permanente 24 horas por dia e tendo como principal missão o combate a incêndios florestais que deflagram ou atingem as áreas florestais sob a administração do Estado, matas nacionais e perímetros florestais. O número de homens é variável consoante as condições do terreno em que actuam, visto terem de se deslocar em veículos rápidos. Estão constituídas 47 brigadas.

A sua eficiência, que é grande, depende essencialmente da velocidade de intervenção e estão equipados com pequenos auto-tanques ou depósitos de água montados nos veículos onde se transportam. Possuem, como é indispensável, rádios transmissores-receptores e todo o equipamento necessário em intervenções deste género, machados, pás, batedores, picaretas e extintores.

Um outro factor de eficiência destas brigadas 6 serem constituídas por pessoal eventual que presta serviço nas matas e perímetros e, consequentemente, não só conhece bem a floresta como está habituada a trabalhar nela.

Actuando prioritariamente na floresta, sob a administração do Estado, prestam igualmente auxílio ao combate a incêndios nas matas privadas, dentro da sua área de actuação e quando a isso solicitados pelas entidades responsáveis pelo combate a incêndios florestais;

e) Competem ainda à Direcção-Geral das Florestas todas as acções cuja responsabilidade íhe