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II SÉRIE — NÚMERO 101

Consequentemente, o processo encontra-se na DRAA a fim de serem apreciadas essas contestações, ulti-mando-se então a reinstrução do mesmo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, 26 de Agosto de 1986. — O Director Regional, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2007/IV (l.a), dc deputado Luís Roque (PCP), sobre a paralisação de uma fonte luminosa instalada na praceta em frente ao Palácio da Justiça desta cidade.

Em resposta ao ofício em epígrafe, venho por este meio informar V. Ex.a acerca da razão que explica o não funcionamento temporário de uma fonte luminosa na praceta em frente do Palácio de Justiça.

Na citada fonte existe um relógio que comanda o seu funcionamento, tendo-se avariado, o que levou este Município a de imediato proceder à sua reparação na casa fornecedora.

Depois de devidamente reparado foi novamente colocado, estando neste momento em pleno funcionamento.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Elvas, 6 de Agosto de 1986. — O Presidente da Câmara, foão Manuel Valente Pereira Carpinteiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2009/ÍV (l.a), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a situação da Cooperativa Agrícola de Lagos.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se dá satisfação, através do esclarecimento, à questão prévia formulada pela Sr." Deputada indicada, solicitando que a mesma seja comunicada por este Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

Tendo em atenção que o desenvolvimento agrícola do nosso país só será possível se apoiado em associações de agricultores fortes e eficazes, será dada prioridade ao saneamento financeiro das cooperativas agrícolas viáveis e ao apoio aos agricultores organizados, que deverão participar activa e responsavelmente na modernização agrícola e que serão os destinatários privilegiados do apoio do Estado.

Concretizando este ponto do seu Programa, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho deste ano, resolveu introduzir alterações a uma anterior Reso-

lução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985 sobre saneamento financeiro de cooperativas agrícolas no sentido de a melhorar, tornando-a de mais fácil aplicabilidade para as cooperativas agrícolas.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986, o Estado compromete-se a apoiar as cooperativas agrícolas através de subsídios a fundo perdido e de uma linha de crédito bonificado para a consolidação do passivo desde que os associados participem no saneamento financeiro e as entidades credoras, lideradas pela entidades maior credora, cheguem a um acordo para a viabilização da cooperativa agrícola.

Considerando o que atrás é referido, obviamente que o Governo estará disposto a viabilizar a Adega Cooperativa de Lagos, concretizando o seu apoio através dos instrumentos, já enunciados, definidos na Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986, se a direcção da Adega se candidatar ao processo de saneamento financeiro previsto nesta resolução e os associados e credores, nomeadamente a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Geral de Depósitos, participarem e lidarem todo o processo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 4 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2047/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre as consequências da extinção dos organismos de coordenação económica.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se emite a informação sobre a matéria, solicitando que a mesma seja comunicada por esse Gabinete ao do Sr. Seoretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

Foi já aprovado em Conselho de Ministros o diploma que prevê a criação do IROMA — Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, organismo que, de acordo com a legislação comunitária, substituirá os organismos de coordenação económica, designadamente nas suas atribuições e competências, cuja extinção se encontra prevista no mesmo diploma.

Relativamente aos trabalhadores, o supracitado diploma prevê expressamente que o pessoal dos organismos extintos transitará para o quadro de pessoal do IROMA, sem prejuízo das disposições da lei geral sobre integração de pessoal nos quadros e das relativas a racionalização dos efectivos e gestão de recursos humanos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 25 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)