O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 1986

4097

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO FLORESTAL

Divisão de Defesa e Protecção Florestal

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1795/IV (1.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), relativamente às medidas tomadas na sequência do incêndio de Águeda.

Em resposta ao ofício acima citado, informamos V. Ex.a do seguinte:

a) Tem esta Direcção-Geral conhecimento de que se prestou auxílio à família das vítimas mas, por ser assunto fora do seu âmbito, não lhe é possível esclarecer pormenorizadamente.

b) Na reflorestação das áreas ardidas, bem como em todas as reflorestações que se estão a executar, quer por acção directa dos serviços competentes desta Direcção-Geral, quer com projectos aprovados e assistência técnica dos mesmos serviços, tomam-se todas as medidas aconselháveis e possíveis, dentro do condicionalismo das áreas a arborizar, para defesa e protecção da floresta contra incêndios e meios que permitam um fácil, rápido e seguro acesso às brigadas de combate a incêndios.

c) Tem esta Direcção-Geral conhecimento, de uma forma indirecta, de que estão pro]X>stas medidas para reparação de perda de bens provocados por este incêndio. Por ser assunto fora do seu âmbito, não dispõe de elementos pormenorizados.

d) Sob o aspecto dos prejuízos provocados em maciços florestais, procurará esta Direcção-Geral, por meio de um programa em elaboração, que os meios disponíveis, inclusive um possível auxílio da CEE, sejam utilizados na recuperação e reflorestação das áreas ardidas, defesa dos novos povoamentos contra incêndios, bem como da restante floresta ainda existente na área atingida. O incêndio deflagrou numa área agricolamente muito pobre onde os recursos da lavoura local dependem essencialmente da silvo-pas-torícia e da floresta.

é) O aproveitamento da madeira do arvoredo destruído pelos incêndios depende muito do grau de carbonização que apresenta. Deve ser rapidamente cortada e descascada para evitar maior deterioração. Há mesmo alguma que não apresenta qualquer valor.

/) Não há condicionalismos na venda de madeiras, pelo que os seus proprietários lhe podem dar o destino que tiverem por mais conveniente.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 30 de Julho de t986.— Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentartes:

Referenciando o ofício n.° 4267, de 27 de Junho de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.*,

relativamente às questões suscitadas no requerimento em epígrafe, os esclarecimentos seguintes:

a) Foi obtido da CEE um auxílio de emergência no valor de 25 752 597$50, para ser distribuído pelas famílias das vítimas, de acordo com o levantamento social efectuado pelas Câmaras Municipais de Águeda e de Anadia. A entrega deste auxílio aos beneficiários concretizou-se no mês de Agosto último.

Também as companhias de seguros iniciaram desde logo as diligências conducentes à liquidação das indemnizações resultantes do acordo entre o Serviço Nacional de Bombeiros e a Associação Portuguesa de Seguros, e que são basicamente as seguintes:

Morte ou invalidez permanente, total ou parcial—até 2000 contos;

Incapacidade temporária absoluta — até 1000$ por dia;

Despesas de tratamento — as necessárias, até 250 000$.

Pelo Serviço Nacional de Bombeiros foi remetido às Associações de Bombeiros Voluntários de Águeda e de Anadia verbas no montante total de 3500 contos para ocorrer às despesas urgentes e inadiáveis com as famílias das vítimas.

As famílias dos bombeiros que perderam a vida vão requerer a chamada «pensão de preço de sangue», para o que o Serviço Nacional de Bombeiros contactou oportunamente as respectivas associações, indicando a legislação em vigor e a documentação a apresentar para o efeito.

b) Como vem sendo habitual há vários anos e no que respeita ao combate a incêndios florestais, a estrutra normal dos bombeiros foi reforçada com a constituição dos denominados «grupos de 1.a intervenção» (200 grupos em todo o País), com meios aéreos c centros de escuta permanente nas inspecções regionais.

c) e d) Foram tomadas as medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/86, de 14 de Junho. Para o efeito —e no domínio do Serviço Nacional de Protecção Civil—, foi enviado aos governadores civis, com destino às câmaras municipais do respectivo distrito, um número considerável de fichas, conforme modelo anexo, para declaração e avaliação de prejuízos e pedido de subsídio para compensação de perdas de natureza social sofridas em consequência dos incêncios e a apresentar pelos sinistrados que o desejem.

De acordo com a citada resolução do Conselho de Ministros, outros auxílios poderão ser processados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e mesmo do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

e) e /) São questões que transcendem a esfera de competência deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.