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II SÉRIE — NÚMERO 103

actualmente dispersos na legislação secundária, como, por exemplo, o Código da Estrada, onde e na medida em que faleçam razões para a sua permanência fora do primeiro.

Neste momento encontra-se concluído o levantamento de todas as fontes, nacionais e estrangeiras, dos tipos legais de crimes da parte especial do Código, bem como da já muito abundante jurisprudência publicada depois da sua entrada em vigor.

Confia-se em que o projecto de revisão se conclua no prazo assinado no referido Despacho n.° 87/86, se não surgirem circunstâncias inesperadas que perturbem os trabalhos.

Não é pertinente, por isso, a alusão a uma «manifesta inércia neste domínio».

Como escreveu, em tempos, Eduardo Correia, citando Jescheck, a reforma de um código penal corresponde «à mais difícil tarefa que um legislador se pode propor».

O Código, afinal, ainda não completou quatro anos de vigência, o que, convenhamos, é muito pouco tempo para aquilatar, fundadamente, das suas virtudes e defeitos.

Não se conhece nenhuma experiência estrangeira de uma revisão global em tão curto prazo.

O panorama a que se assiste por essa Europa fora é, precisamente, o da lentidão com que se processam as revisões dos códigos penais (veja os casos sintomáticos das revisões dos Códigos Penais francês, espanhol, suíço e belga, encetadas há vários anos e ainda longe de estarem concluídas).

Sem falar em que os próprios movimentos de codificação são hoje frequentemente questionados, não faltando quem entenda que os tempos modernos lhes opõem dificuldades insuperáveis.

Considera-se descabida, por isso, qualquer acusação de inércia.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1717/IV (l.a), dos deputados Carmelo Lobo e Dias de Carvalho (PRD), sobre transporte de doentes em ambulâncias.

Relativamente ao requerimento n.° 1717/IV (l.a), subscrito pelos deputados Joaquim Carmelo Lobo e outros (PRD), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

1 — Desconhece a Administração Regional de Saúde de Évora o assunto em causa, não tendo também conhecimento de que a GNR procedesse a qualquer apreensão nos últimos meses na área do distrito de Évora.

2 — Muitas vezes a ambulância transporta pessoas não credenciadas que são meros acompanhantes dos doentes e que, por isso, salvo indicação médica, são transportados ilegalmente. É esta uma situação que não tem a ver com o funcionamento dos serviços de saúde.

3 — Em casos de urgência, e quando o SAP dos centros de saúde se encontra encerrado, terá de haver deslocações sem credencial, e não parece que a GNR intervenha nestas situações, desde que a ambulância assinale devidamente a sua marcha.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 23 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Referenciando o ofício n.° 4061/86, de 19 de Junho, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

1 — O esclarecimento do questionado no requerimento em epígrafe impõe seja feita alusão a duas situações distintas, quais sejam:

a) Ambulâncias e outros veículos ao serviço dos bombeiros que circulam com matrícula estrangeira;

b) Transporte de doentes em ambulância.

2 — Quanto aos veículos que circulam com matrícula estrangeira, foi efectivamente determinado que a partir de 1 de Outubro de 1986 recairão sobre os veículos ainda por legalizar todos os efeitos previstos pela lei, incluindo a apreensão, salvo quando saiam dos quartéis acorrendo a situações de emergência do tipo de incêndio ou acidente.

3 — Quanto às ambulâncias que efectuem transporte de doentes, vigora o Decreto Regulamentar n.° 66/84, de 22 de Agosto, ao abrigo do qual aquele tipo de veículos está excepcionado da medida de apreensão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete cio Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira àa Silva.

DIRECÇAO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO 0E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO FLORESTAL

Divisão de Defesa e Protecção Florestal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1730/IV (Ia), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a problemática dos incêndios florestais.

Em resposta ao ofício n.° 2971/SAG/86, desse Gabinete, relativo ao assunto em epígrafe, junto se