O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4090

II SÉRIE — NÚMERO 103

Neste sentido foram dadas orientações à APPJ para que esta levasse a efeito um estudo de localização da referida pousada, dependendo qualquer acção da solução que venha a ser encontrada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 23 de Setembro de 1986. — A Chefe do Gabinete. Adelina Pereira Bento Camifo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1475/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a concessão de um alvará para funcionamento de uma farmácia na freguesia do Carvalhal, concelho de Abrantes.

Relativamente ao requerimento n.° 1475/IV, do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — Por despacho de 10 de Janeiro de 1985 autorizou a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos a instalação de uma farmácia na freguesia de Carvalhal, Abrantes, requerida pelo Dr. José Baptista Lopes Reis.

2 — Nos termos da Lei (artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 48 547, de 27 de Agosto de 1986), o interessado tinha o prazo de um ano para instalar a farmácia e requerer a sua vistoria, considerando-se revogada a licença em caso contrário.

Nestas circunstâncias, o proprietário da farmácia sabia que a legislação vigente não lhe permite exercer cumulativamente a direcção técnica da farmácia com outra actividade profissional.

E também saberia que uma licença sem vencimento pelo período de um ano não podia ser condição que garantisse a sua desvinculação do cargo de professor efectivo do ensino secundário.

3 — A notificação que lhe foi dirigida para imediatamente «remeter a esta Direcção-Geral documento oficial comprovativo de que se encontrava na situação de licença ilimitada ou que deixou de pertencer ao quadro efectivo da Escola Secundária n.° 2, em Abrantes» significa tão-somente que estão esgotados os prazos legais para que o alvará lhe seja concedido, devendo, pois, o interessado requerer de imediato a passagem à situação de licença ilimitada.

A Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos vai aguardar que o Dr. José Baptista Lopes Reis cumpra a obrigação de que foi notificado, sob pena de lhe ser revogada a licença, se o não fizer.

4 — Quanto ao ponto 4 do requerimento, ocorre informar que a posição por ele veiculada não pode ser aceite por este Ministério, pois corresponderia à defesa de uma posição ilegal, alicerçada em situações irregulares em relação as quais os competentes serviços actuam sempre que elas são detectadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 21 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1534/1V (1.*), do deputado Defensor Moura (PRD), sobre o planeamento da saúde, a rede hospitalar e o Hospital de Ponte de Lima.

Relativamente ao requerimento n.° 1534/1V, do deputado Defensor Moura (PRD), encarrega-me a Sr.° Ministra da Saúde de informar que recentemente foram iniciados os estudos conducentes à publicação da Carta Hospitalar e, nesse sentido:

1 — Pelo Despacho ministerial n.° 10/86, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 102, de 5 de Maio, foi definido o hospital de nível 1, atendendo à problemática levantada pelos hospitais elevados a distritais.

2 — Pelo despacho ministerial de 9 de Maio de 1986, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 116, de 21 de Maio, foi publicada a lista dos hospitais considerados de nível 1.

3 — Pelo Despacho n.° 23/86, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 161, de 16 de Maio, foram definidas as valências básicas e as que lhes são complementares para os hospitais de nível 1.

4 — Estes hospitais foram promovidos a distritais pelos despachos de 17 de Fevereiro de 1983 e 28 de Abril de 1983 e pela Portaria n.° 801/83, de 29 de Julho. De acordo com o Despacho ministerial n.° 10/ 86, já citado, estão a ser estudados caso a caso, de modo a, atendendo à sua estrutura, os integrar efectivamente na rede hospitalar, tornando mais rentáveis os meios ao seu dispor. Quanto aos quadros de pessoal, só poderão ser fixados após a definição da sua estrutura.

5 — A par destes estudos, está a proceder-se aos conducentes à definição dos hospitais de nível 2, 3 e 4, correspondendo o último aos hospitais centrais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 23 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.) _

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I577/IV (I.°), dos deputados Arménio Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado (PRD), sobre o pessoal em regime de tarefa nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Relativamente ao requerimento n.° 1577/1V, dos deputados António Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado (PRD), encarrega-me a Sr* Ministra da Saúde de informar:

Os tarefeiros existentes nos Hospitais da Universidade de Coimbra têm sido admitidos por seis meses