O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4088

II SÉRIE — NÚMERO 103

(PCP), relativo ao desfasamento de verbas liquidadas no concelho de Loures e das verbas recebidas por esse mesmo Município.

Em referência ao ofício n.° 3941, de 27 de Junho último, do Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, que acompanhou o n.° 4307, de 30 do mesmo mês e ano, endereçado ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças, a que coube o n>.° 7328 de entrada nesse Gabinete em 7 de Julho último, tenho a honra de prestar o seguinte esclarecimento sobre o assunto em epígrafe:

1 — Segundo as informações recebidas das direcções distritais de finanças, não existe, propriamente, em qualquer distrito do continente e ilhas diferendo entre os valores de contribuição predial cobrados e transferidos para as câmaras municipais.

2 — Existem, sim, as seguintes situações nos distritos de Beja, Porto e Setúbal, que se transcrevem:

Distrito de Beja:

Concelho de Aljustrel:

Existe em dívida na Repartição de Finanças concelhia a quantia global de 950 969$, proveniente de anuidades para reembolso de parte das despesas efectuadas pelo Tesouro com construções escolares, de que é devedora a Câmara Municipal, com a seguinte discriminação:

Desde Abril de 1983 ......... 636 610J00

Desde Março de 1984 ....... 109 749Ç50

Desde Janeiro de 1985 ...... 102 531$00

Desde Março de 1986, conforme guias passadas pela 8." Delegação da Direcção--Geral da Contabilidade Pública ........................... 102 078150

950 969S00

Concelho de Almodôvar:

Encontram-se pendentes na Repartição de Finanças, por falta de pagamento, as seguintes guias de receita do Estado, processadas pela 8." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, relativas às anuidades correspondentes ao reembolso das despesas efectuadas pelo Tesouro com as construções escolares:

N.° 107, de 17 de Janeiro de

1984, no montante de ... 1 377 128S00 N.° 333, de 29 de Janeiro de

1985, no montante de ... 111239$00 N.° 219, de 31 de Janeiro de

1986, no montante de ... 105 587$00

Soma .......... 1 593 954$00

Distrito do Porto:

Concelho de Baião:

Como a Câmara Municipal deste concelho não procedeu ao pagamento, dentro do prazo lega], da guia n.° 240/86, da importância de 480 672$50,

processada pela 8." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, verba esta respeitante à anuidade para reembolso de parte das despesas efectuadas pelo Tesouro em construções escolares durante o ano de 1985, a Repartição de Finanças concelhia aguarda que a importância a entregar à Câmara Municipal seja suficiente para o pagamento da referida guia, motivo por que tem retida a quantia de 98 804$, sendo 20 150$ de contribuição predial rústica e 78 654$ de contribuição predial urbana.

Concelho de Gondomar:

Devido a erros cometidos pela 1." Repartição de Finanças do Concelho na determinação e aplicação dos factores de discriminação relativos aos lançamentos da contribuição predial dos anos de 1982 e 1983, foi indevidamente entregue a mais ao Fundo de Desemprego a importância global de 8 717 662$, que pertencia à Câmara Municipal, sendo 1 246 969$ do ano de 1982 e 7 470 693$ do ano de 1983, estando em curso as diligências indispensáveis à regularização da situação criada.

Concelho de Vila Nova de Gaia:

Desde 5 de Março último que se encontrava na 2." Repartição de Finanças deste concelho uma guia de receita do Estado no montante de 4 199 889$, a cobrar da autarquia nos termos da base vi da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961.

Contactada a Câmara Municipal no sentido da satisfação desta verba, esta, e sem que qualquer litígio tenha surgido, não fez no mês de Junho último o levantamento de qualquer importância que, relativamente ao mês anterior, poderia fazer das cobranças efectuadas, com vista a que o total a receber se mostrasse suficiente para o pagamento da mesma guia.

Sucedeu que, em 24 de Julho último, foram efectuadas as entregas de todas as receitas cobradas, incluindo a contribuição predial, e realizado o pagamento da guia antes referida.

Distrito de Setúbal:

Concelho de Grândola:

Neste concelho a Repartição de Finanças respectiva, ao proceder às entregas à Câmara Municipal das verbas arrecadadas e a que esta tinha direito, fez, indevidamente, descontos sobre as importâncias provenientes da contribuição predial rústica a favor do Fundo de Cadastro, que totalizaram 620 947$90.

A regularização desta situação está pendente de resolução da 2." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Setembro de 1986. — O Director-Geral. Manuel íorge Pombo Cruchinho.