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8 DE OUTUBRO DE 1986

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não renováveis. O que acontece é que, mantendo-se a necessidade de contratação, se elaboram novos contratos de tarefa, não raro com as mesmas pessoas.

As inscrições abertas para o novo Hospital Central de Coimbra tiveram por finalidade a obtenção de mais unidades de trabalho, não pondo em questão os contratos já celebrados.

Quanto ao futuro destes trabalhadores, ele prende-se com a legislação vigente em matéria de admissões na função pública. Em todo o caso, ocorre comunicar que se procedeu já à publicação do despacho descongelando lugares e carreiras, a que se sucederão os necessários concursos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 24 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1621/1V (!."), do deputado João Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da situação do Hotel Balaia, em Albufeira.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Turismo de habilitar esse Gabinete com elementos, e, apenas, na parte que respeita a matéria do âmbito desta Secretaria de Estado, que possibilitem uma resposta ao requerimento mencionado em epígrafe.

Assim, e no que respeita à alínea ò) do requerimento em causa, informa-se que o acesso aos hotéis, de acordo com a legislação em vigor, é público. Pelo facto de se ter realizado uma inspecção ao Hotel Balaia que confirmou a existência de restrições ilegais, foram recentemente aplicadas as penalidades correspondentes, previstas na lei.

Quanto à questão colocada na alínea g), informa-se que não foram concedidos quaisquer subsídios ou juros bonificados ao Hotel Balaia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

2 — O Sr. Deputado vem solicitar no ofício apenso ao requerimento acima citado alguns esclarecimentos sobre a sucursal da sociedade Club Méditerranée, S. A., na sequência da reportagem efectuada pelo semanário Tal & Qual, na edição de 12 de Junho de 1986.

No âmbito da esfera da competência desta Direc-ção-Geral vimos esclarecer o seguinte:

1.° O Hotel Balaia é propriedade da Sociedade Hoteleira da Balaia, S. A. R. L., e está a ser explorado desde 8 de Fevereiro de 1986 pela sociedade Club Méditerranée, sediada em Paris, através de uma delegação constituída para o efeito. Em face do contrato de cedência de exploração, datado de 6 de Fevereiro de 1986, a primeira receberá da segunda uma renda anual de 100 000 contos, actualizável com base no coeficiente estabelecido para actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais.

2.° A Sociedade Hoteleira da Balaia, S. A. R. L., tem um capital social de 195 000 contos, em acções de 1000$ cada uma, pertença, na quase totalidade, a duas sociedades holandesas e à própria Sociedade:

Acções

International Hotel Promotion, B. V. ... 100 000

Balaia Management, B. V................ 59 195

Sociedade Hoteleira da Balaia, S. A.

R. L........................................ 35 745

Em face das alterações ocorridas no final do ano de 1985 nos órgãos sociais desta Sociedade, assim como do facto de algumas pessoas terem cargos de gerência, simultaneamente numa e noutra empresa, leva a crer que os accionistas acima indicados sejam controlados pela sociedade francesa, atrás referida. No entanto, e em concreto, como se processou o negócio e as verbas em jogo desconhecemos por não sermos a entidade competente para o efeito.

3.° O Hotel Balaia foi declarado, em devido tempo, de utilidade turística, pela Direcção-Geral do Turismo, de harmonia com as Leis n.M 2073 e 2081, de 23 de Dezembro de 1954 e 4 de Junho de 1956, respectivamente. Deste facto beneficiou de isenção da contribuição industrial, imposto complementar e contribuição predial durante os primeiros dez anos e de redução a metade da taxa durante mais quinze anos. Assim, a manter-se a declaração turística, os lucros que a sucursal da sociedade Club Méditerranée venha a apresentar pela exploração do Hotel Balaia beneficiarão por mais sete anos de redução de taxa da contribuição industrial e do imposto complementar, secção B.

26 de Julho de 1986.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Informação

No cumprimento do despacho de 26 de Junho de 1986 exarado pelo Sr. Director de Serviços de Fiscalização de Empresas e em resposta ao requerimento supracitado, cumpre-nos informar do seguinte:

1 — Os signatários acabam de pnxeder ao exame à escrita da sucursal da sociedade francesa Club Méditerranée, S. A., situada em Albufeira, cujo relatório está em fase de conclusão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V. Ex.s o seguinte:

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a acompanhar, com certa equidade o evoluir da situa-