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II SÉRIE — NÚMERO 4

Impõe-se pôr cobro a esta situação intolerável, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Quais as medidas tomadas ou a tomar urgentemente para melhorar a segurança contra assaltos das escolas secundárias e preparatórias;

b) No caso do distrito de Coimbra, as medidas casuísticas tomadas escola a escola.

Lisboa, 24 de Outubro de 1986.—Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerimento n.* 136/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) de 16 de Julho de 1986, foi autorizada a celebração de um contrato de arrendamento rural cora a Cooperativa Agrícola do Cabido e Anexas, com sede na freguesia de São Gregório, concelho de Arraiolos, relativamente a terras expropriadas e que a referida Cooperativa explora directamente.

Dado que até à data presente não foi feita qualquer diligência pelo IGEF no sentido de dar cumprimento àquela autorização, ou seja, a Cooperativa continua à espera de poder contratar com o Estado o arrendamento do património que explora, situação esta que acarreta à referida Cooperativa prejuízos consideráveis, designadamente pela insegurança que provoca e que se traduz na não efectivação de investimentos adequados:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através do IGEF, me informe as razões do atraso na efectivação do referido contrato de arrendamento.

Lisboa, 27 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, António João Brito.

Requerimento n,* 137/IV (2.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para a situação existente no Restaurante Quinta de São Vicente, situado na Estrada de Telheiras, 144, 1600 Lisboa, explorado pela empresa REQUINTE — Restaurante Quinta de São Vicente, e resultante do seu encerramento desde 31 de Agosto de 1985.

Segundo os dados que nos foram fornecidos, 3erá sido comunicado aos trabalhadores, na data acima indicada e quando do regresso dos mesmos após o gozo do período de férias anuais, que a empresa não reabria porque não estava em condições financeiras de efectuar as obras de beneficiação em tempo apon-

tadas como necessárias pela Câmara Municipal de Lisboa.

Ainda segundo as informações disponíveis, a empresa teria pago as retribuições referentes ao mês de Agosto, mantendo-se, desde então, sem efectuar qualquer pagamento, muito embora a concessão de exploração só terminar em Dezembro de 1986.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à Câmara Municipal de Lisboa, a seguinte informação:

A confirmarem-se os factos indicados, quais as medidas que vão ser implementadas para respeitar os direitos dos que trabalham no Restaurante Quinta de São Vicente e manter o mesmo em laboração?

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 138/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê a água do Luso propriedade da Câmara Municipal da Mealhada, que, por esse facto, recebe da empresa concessionária, Sociedade da Água de Luso, S. A. R. L., a importância de 600$ anuais, pagos em duas prestaçõ» ■semestrais de 300$ cada uma.

Tal situação, que ao longo dos anos se tem mantido, foi em 1982 denunciada por um vereador do Município da Mealhada, que, com base num parecer jurídico do Ministério da Administração Interna, propôs que fossem accionados os mecanismos legais tendentes a pôr cobro a tal escândalo.

É absolutamente incompreensível que uma exploração que rende à Sociedade concessionária muitos milhares de contos de lucro apenas renda ao seu legítimo proprietário a ridícula quantia a que acima fazemos referência.

Só que, por razões que se desconhecem e nunca foram explicadas, a maioria do executivo camarário decidiu recolher um novo parecer, que apenas em finais de 1985 foi conhecido e que, no fundamental, coincide com o primeiro, cuja confiança não havia merecido.

Numa das últimas sessões da Assembleia Municipal da Mealhada foi toda esta problemática discutida, tendo sido concluído constituir uma comissão que, no prazo de 30 dias, negociaria novo contrato de concessão com a Sociedade da Água de Luso.

Porém, como a comissão a constituir seria composta por elementos da Assembleia Municipal e um só do executivo camarário, foi decidido por este não a integrar, com a justificação de que as suas competências estavam a ser invadidas.

Tendo em consideração que o impasse criado em nada beneficia os interesses legítimos da população do concelho da Mealhada e atendendo ao facto de que tal contrato de concessão é simplesmente escandaloso, ao abrigo das disposições constitucionais e re-