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31 DE OUTUBRO DE 1986

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Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento (2.° deliberação sobre a primeira revisão do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores), propõem que, com assentimento da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 228." da Constituição, sejam aprovadas as seguintes alterações ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores:

a) Eliminação do n.° 3 do artigo 11.° e do n.° 2 do artigo 12." (círculos eleitorais fora das regiões);

b) Conformação da alínea g) do artigo 26.° com o disposto no artigo 234.° da Constituição (competência das assembleias regionais para aprovação do Orçamento Regional).

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — José Magalhães (PCP) — Tito de Morais (PS)—José Manuel Mendes (PCP) — Soares Cruz (CDS) — José Tengarrinha (MDP/CDE) — Jorge Lacão (PS) — Andrade Pereira (CDS) — Raul Rego (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Almeida Santos (PS) — Marcelo Curto (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Armando Vara (PS) — Narana Coissoró (CDS)—Jorge Sampaio (PS) — Sottomayor Cárdia (PS) — Antônio Campos (PS).

Proposta de alteração

Os n.os 2 e 3 do artigo 6.° do Estatuto Político--Admámstrativo da Região Autónoma dos Açores passam a ter a seguinte redacção:

2 — Os símbolos regionais referidos no número anterior serão usados sempre conjuntamente com os símbolos nacionais, sem prejuízo da precedência protocolar destes.

3 — As entidades que representam a soberania da República, bem como as que, nos termos constitucionais, tenham uma organização única para todo o território nacional ou se não encontrem regionalizadas, utilizarão apenas os símbolos nacionais.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: Narana Coissoró—Andrade Pereira — António César Menezes — Horácio Marçal — Francisco Teixeira — Manuel Monteiro — Abreu Lima — Menezes Falcão — Gomes de Almeida — Gomes de Pinho.

Proposta <£s ssSltoração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a substituição dos n.°* 2 e 3 do artigo 6.° pelos dois números seguintes:

2 — Os símbolos regionais devem ter, nos termos da lei, tratamento oficial correspondente à natureza político-administrativa da Região.

3 — Quando em cerimónias oficiais e em edifícios públicos sejam usados os símbolos regionais, devem estar presentes, com proeminência, os símbolos nacionais, nos termos legalmente fixados.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — António Mota.

Proposta de alteração

Artigo 6.°

1-[...] 2—[...] 3—1...]

4— O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo da prevalência dos símbolos nacionais e será regulamentado por diploma legal adequado.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Henrique Bairrão — Guerreiro Norte — Adérito Campos — Cardoso Ferreira — Vasco Miguel — Roleira Marinho — Mário Maciel (e mais quatro subscritores).

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, nos termos e para os efeitos do artigo 205.° do Regimento (2.a deliberação sobre a primeira revisão do Estatuto Político--Admirústrativo da Região Autónoma dos Açores) > propõem:

a) A inclusão no articulado do Estatuto dos normativos que transcrevem, na parte pertinente, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 281.° da Constituição;

6) A transcrição integral do disposto no artigo 235.° da Constituição quanto à assinatura e veto dos diplomas da Assembleia Regional, conformando nesse sentido a redacção do artigo 29.° do Estatuto.

Assembleia da República, 30 de Outubro de Í986. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — José Tengarrinha (MDP/CDE) — José Manuel Mendes (PCP) — Jorge Lacão (PS) — Raúl Rego (PS) — José Magalhães (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Sottomayor Cárdia (PS) — Marcelo Curlo (PS) — Almeida Santos (PS) — Armando Vara (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Jorge Sampaio (PS) — Soares Cruz (CDS) — Andrade Pereira (CDS) — Tito de Morais (PS).

Proposta de e&rdrração

Propõe-se a eliminação dos n.05 2 e 3 do artigo 6.°

Palácio de São Bento. 30 de Outubro de 1986. — Os Deputados do MDP/CDE: José Tengarrinha — Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.