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II SÉRIE — NÚMERO 5

O Diário de Lisboa de 21 de Outubro de 1986, por seu turno, fez-se eco do mesmo tipo de acusações, designadamente de «não ter sido organizado um concurso público formal para escolha dos fornecedores» (documento n.° 3).

Refere também que «o Governo manifestou já a intenção de transformar a actual comissão liquidatária da CNP em conselho de gerência, na sequência da anulação do decreto de extinção da CNP, resultante da recusa da Assembleia da República em ratificar a extinção da Companhia».

O assunto foi também abordado por outros órgãos de informação. Perante o silêncio das empresas e do Governo, e dada a necessidade de assegurar o prestígio e a credibilidade da gestão das empresas, entende o PS que não pode a Assembleia da República ignorar o teor das acusações formuladas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PS requer a constituição de uma comissão de inquérito aos actos de gestão da comissão liquidatária da Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., e à comissão administrativa da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A. R. L., nomeadamente às medidas tomadas em relação aos trabalhadores e à aquisição de matérias--primas durante o período de vigência do Decreto-Lei n.° 209-A/86, de 28 de Julho.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Ferraz de Abreu.

Nota. — Junta três documentos.

Requerimento n.' 145/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O conflito entre taxistas portugueses e espanhóis, que teve a sua expressão mais acentuada e a primeira publicamente conhecida no passado mês de Agosto, quando os taxistas portugueses se viram forçados a recorrer a manifestações junto das fronteiras do Norte (Valença e Vila Verde da Raia) como forma de denunciar o tratamento de que estavam a ser vítimas por parte das autoridades espanholas, tende a agudizar-se em extensão c gravidade, dado que, decorridos alguns meses sobre o despoletar do problema, este ainda não foi solucionado.

2 — Tal situação, como é compreensível, afecta sobremaneira os industriais de táxis das zonas fronteiriças, quer no aspecto económico quer mesmo no que respeita a dignidade profissional, pois que as autoridades espanholas, invocando uma disposição legal daquele país datada de Dezembro de 1949 e até aqui nunca aplicada na prática, movem autêntica perseguição e caça aos nossos compatriotas taxistas quando em circulação naquele país.

3 — A disposição legal em causa, reforçada com uma ordem ministerial de Março de 1972, proíbe os taxistas portugueses de transportar cidadãos espanhóis no seu território, bem como entrar vazios ou com familiares, entre outras medidas restritivas, como, por exemplo, apanhar ou ir buscar portugueses a qualquer ponto de Espanha, mesmo que familiares e transportados gratuitamente. Tal situação é insustentável, so-

bretudo na medida em que os taxistas espanhóis não têm da parte portuguesa quaisquer restrições ou limitações similares, o que resulta numa flagrante e inaceitável diferença de tratamento, em enorme prejuízo dos nossos compatriotas, situação que, se não seria aceitável noutro contexto, muito menos se compreenderá que exista entre países da CEE, onde o princípio da b'vre circulação e livre actividade é fundamento comunitário.

4 — Mais não pretendem os taxistas portugueses do que a igualdade de tratamento entre profissionais dos dois países, e é nesse sentido que vão todas as suas reivindicações, que, além de justas, devem constituir motivo de preocupação no âmbito das relações bilaterais dos países ibéricos, e cuja satisfação é um imperativo a concretizar no mais curto espaço de tempo, a fim de evitar a degradação desta insuportável situação. Tal desiderato poderá atingir-se, no entender dos interessados, pela eliminação, por parte das autoridades espanholas, das restrições existentes (o que seria a solução melhor e menos polémica) ou, na impossibilidade daquela, pela aplicação por parte das autoridades portuguesas de iguais medidas de restrição e fiscalização, de forma a traduzir na prática tratamento absolutamente igual.

Nesta perspectiva, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

o) Quais as medidas já tomadas ou em preparação para solucionar este complexo problema, tendo em conta que a situação é manifestamente prejudicial para os taxistas portugueses, sobretudo para os das zonas fronteiriças;

b) Na hipótese de se antever grande demora na resolução final do problema, está prevista a curto prazo qualquer medida transitória que altere a situação e reponha a igualdade ce tratamento praticada até Agosto de 1986?

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PSD: João Teixeira — Amândio de Azevedo — Daniel Bastos.

Requerimento n.' 146/IV (2.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está a causar a maior estupefacção na região de Lafões o facto de continuar encerrado o novo balneário das termas dc São Pedro do Sul, construído há mais de um ano, tendo o seu custo orçado os 100 000 contos.

As termas constituem um importante centro, com inúmeras potencialidades de desenvolvimento e com capacidade para captar grandes fluxos turíeticos, nacionais e estrangeiros.

Dispondo de águas com notáveis e reconhecidas qualidades, utilizadas desde tempos imemoriais, as termas viram com entusiasmo e esperança surgir o novo balneário, infra-estrutura capaz de dar resposta aos aquistas que, cada vez em maior número, ali acorrem.