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II SÉRIE — NÚMERO 5

disposições legais aplicáveis, requeiro a V. Ex.* que às entidades competentes sejam solicitadas as informações seguintes:

Já existe um projecto aprovado para a nova ponte sobre o Arade e respectivos acessos?

Quais as datas previstas para o início e conclusão dos trabalhos daquelas obras?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PS: António Esteves — José Apolinário.

Requerimento n." 152/IV (2.*)

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, que revê o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, permitiu que o cônjuge viúvo do contribuinte, entre outros herdeiros hábeis dos contribuintes, pudesse habilitar--se à pensão de sobrevivência, até 31 de Dezembro de 1980.

Existiam, então, vários indivíduos que, embora em condições de se habilitarem à referida pensão, o não fizeram dentro do prazo estabelecido, por falta de informação.

A Caixa Geral de Depósitos tem informado os interessados que há necessidade de aguardar a publicação da legislação que prorrogue o prazo estipulado pelo Decreto-Lei n.° 191—B/79 (cujo limite era o dia 31 de Dezembro de 1980), a fim de poder atribuir as pensões a que têm direito.

Verifica-se que até à data nenhum diploma legal foi publicado, pelo que continuam a verificar^se situações de injustiça relativa.

Assim sendo, solicito » V. Ex.a que, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, me informe:

1) Se tem conhecimento da situação atrás exposta? Em caso afirmativo, qual o número de cônjuges viúvos nesta situação?

2) Se é intenção do Governo publicar legislação que autorize a Caixa Geral de Depósitos a estabelecer as pensões de sobrevivência requeridas na situação atrás descrita?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

Requerimento n.° 153/IV (2.*)

Ex."00 Sr. Presidente da Assembléia da República:

As numerosas carências verificadas no Hospital das Flores traduzem-se por uma crescente dificuldade no acesso da população aos cuidados de saúde.

À falta de pessoal técnico, nomeadamente médico, que é uma realidade e a que urge pôr com urgência cobro, acresce a dificuldade e mesmo impossibilidade de realização de meios comuns para exames complementares de diagnóstico. Ê disso exemplo flagrante o que se passa no sector das análises clínicas. Por falta de equipamento necessário para a realização de exames laboratoriais, os produtos a analisar têm de ser

enviados para a ilha do Faial, resultando por esse facto uma demora que chega a atingir dois e três meses para serem conhecidos os resultados dessas análises.

E assim gravemente atingido o direito à saúde dos habitantes da ilha das Flores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Quando e qual o pessoa] técnico, nomeadamente médico, que o Ministério prevê colocar nos serviços públicos de saúde da ilha das Flores?

2) Que medidas urgentes irão ser tomadas para que os meios complementares de diagnóstico, e particularmente as análises clínicas, possam ser realizados nas Flores de maneira a garantir o direito à saúde dessas populações?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 1S4/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi em 25 de Abril de 1986 assinado pela gerência da CP e pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários um protocolo visando a correcção dos desajustamentos escalonares entre as posições relativas das diferentes categorias e carreiras profissionais na empresa, protocolo esse que o conselho de gerência não veio a cumprir.

Devido a tal facto, houve que recorrer a tentativa de conciliação entre as partes no Ministério do Trabalho, que este unilateralmente deu por finda em 2 de Outubro de 1986 com argumento, conforme acta da reunião:

No decurso da reunião de hoje repetiram-se as posições de princípios de ambas as partes e, em consequência, os mesmos bloqueamentos.

No fundo, o Ministério do Trabalho reconhece tacitamente que o conselho de gerência da CP não cumpre o protocolo de 25 de Abril de 1986 e actua corai clara má fé negocial. A verdade é que o Ministério do Trabalho demitiu-se das suas responsabilidades e cedeu às posições intransigentes do conselho de gerência.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se urgentemente as seguintes informações:

í) ?ensa ou não o Ministério do Trabalho actuar no sentido de fazer cumprir o protocolo assinado pelas partes em 25 de Abril de 1986?

2) Pensa o conselho de gerência da CP cumprir as alíneas a) e b) do n.° 8 do mesmo protocolo, que consignam a subida de um escalão para os operários, operários electricistas e auxiliares de manutenção, com a regularização de vencimentos a partir de 1 de Junho?

3) Para quando são apresentadas pela gerêrxia da CP as carreiras de operários de via, guardas de passagem de nível, operários de obras, manobradores, condutores, revisores, escriturários, fiéis dè tesouraria, vigilantes de trens