O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

446

Ii SÉRIE — NúMERO 8

sobre as razões por que o Algarve não foi incluído nos itinerários das visitas dos Presidentes do Brasil Tancredo Neves c losé Sarncy, sobre us visitas oliciuis de chefes de Estado estrangeiros nos últimos dez anos e sobre os itinerários das visitas oficiais previstas para o presente ano.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1342/IV (2/). da depulada Ilda Figueiredo (PCP), sobre e situação na TORRALTA — Clube Internacional de Ferias, S. A. R. L.

Oo Fundo de Fomento da Habitação ao requerimento n.° 1570/IV (l.J). do deputado Vasco Marques (PRD), sobre a construção de blocos habitacionais pelo cx-FFH cin Aguiar da Beira.

Da Secretaria de listado das Vias de Comunicação ao requerimento n." 1474/1V (!."), do deputado Andrade Pereira (COS), sobre a variante k estrada nacional n.° 18 ao Fundão e Alpedrinha.

Oa Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1545/ IV (I.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativo à segurança dos centros comerciais daquela cidade.

Da Secretaria dc Estado das Vias de Comunicação ao requerimento n." 1604/IV (l.J), do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a barra do Guadiana.

Oo Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 1647/1V (!."), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação do |ardim-dc-Infância do Cartaxo.

Oa lurtta Autónoma dc Estradas ao requerimento n.° 1655/ IV (!.•), do deputado António Feu (PRD), sobre a variante de Portimão.

Da Direeçâo-Gcral dos Serviços Prisionais ao requerimento n." 1679/IV (!."), dos deputados losé Magalhães e |osé Manuel Mendes (PCP). sobre as medidas necessárias ao reforço da prevenção do consumo dc droga nos estabelecimentos prisionais.

Do mesmo organismo ao requerimento n." 1681/IV (I.*), dos mesmos deputados, sobre o trabalho prisional c o nível dos salários auferidos por reclusos.

Do mesmo organismo ao requerimento n." 16R8/IV (!.*>, dos mesmos deputados, sobre o Fundo de Fomento c Assistência Prisional.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n." 1725/1V (!.•). do deputado Oliveira c Silva (PS), acerca da importação de 10 000 pipas de vinho.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1781/1V (1.*). do deputado Carlos llrito c outros (PCP), solicitando dados sobre salários cm atraso.

Da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo ao requerimento n.-' 2021/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.). sobre a situação da ribeira de Figueira, no concelho.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.' 2267/1V (I.-). dos deputados loâo Corregedor da Fonseca e Raul Castro (MDP/CDE). sobre uma notícia publicada referindo que as autoridades portuguesas remeteram por» a CEE listas de «terroristas» elaboradas pela PI DE.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2275/1V (!.'), do deputado António Magalhães (PS), sobre os instalações da PSP na cidade de Guimarães.

Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n.° 2287/IV (I/), da deputada Maria Santos (Indcp.), solicitando o envio de bibliografia sobre a lagoa de Óbidos.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 2328/ÍV (1.*), do deputado José Manuel Mendes (PCP). sobre a situação da Chromolit.

Do Gabinete do Secretário dc Estado Adjunto do Ministro Adjunto c para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 25/IV (2°). do deputado |oão de Matos (PSD), sobre a remuneração dos colaboradoes regulares dos jornais Diário de Notícias e Capital.

Da Empresa Pública de Parques Industriais ao requerimento n.° 41/IV (2.*). da deputada Ilda Figueiredo (PCP). sobre u cumprimento da lei de alterações ao decreto-loi de extinção da Empresa.

Requerimento da Comissão de Juventude sobre a discussão da proposta de lei n.* 41/IV e do projecto de lei n.' 162/IV, relativos ao direito de associação de menores de 18 anos.

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Para ser presente à Conferência de Líderes tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o texto de um requerimento aprovado na reunião de hoje da Comissão Parlamentar de Juventude relativo à discussão da proposta de lei e do projecto de lei acima referenciados.

2— Mais informo V. Ex.a de que essa votação ocorreu às 17 horas e 20 minutos.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão de Juventude, Carlos Miguel Coelho.

Requerimento

A Comissão Parlamentar de Juventude, analisando o conteúdo da proposta de lei n." 41/IV e do projecto de lei n." 162/IV, do CDS, sobre associação de menores de 18 anos, e após discussão e debate sobre esta matéria em plenário da Comissão com o Sr. Secretário de Estado da Juventude, entende manifestar dúvidas substanciais sobre o objecto e as soluções expressas nestas iniciativas legislativas.

A Comissão Parlamentar de Juventude entende que é possível melhorar significativamente os articulados propostos nas iniciativas legislativas referidas, de forma a consagrar algumas questões já levantadas e a possibilitar uma aprovação o mais consensual possível do diploma respeitante a esta matéria.

Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Juventude requer à Conferência de Líderes a retirada desta matéria da agenda do próximo dia 6 de Novembro e o seu posterior agendamento para uma data posterior a 13 de Novembro.

Nota. — Aprovado com sete votos favoráveis (do PS, do PRD e do PCP) e seis contra (do PSD e do CDS).

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1986.

Propostas de aditamento e alteração ao projecto de lej n.' 177/IV (regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária).

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas:

De aditamento de um número ao artigo

4 — Os docentes cm regime de dedicação exclusiva não podem acumular funções docentes, mesmo a título gracioso, no ensino superior particular e cooperativo.

De aditamento de um novo número entre os n."' 2 e 3 do artigo 2.° (número novo):

O pessoal docente em regime de lempo integral só pode acumular funções docentes no ensino superior particular e cooperativo até