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12 DE NOVEMBRO DE 1986

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ao limite máximo de quatro horas por semana, mediante autorização prévia do reitor da respectiva universidade.

De alteração do artigo 6.":

Ê revogado o Decreto-Lei n.° 243/85, de 11 de Julho, e o artigo l." do Decreto-Lei n." 378/86, de 10 de Novembro.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PRD: Só Furtado — Bartolo Campos — Magalhães Mota — Armando Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.° 287/IV

SABRE BALDIOS Nota Justificativa

1 — Localizam-se os baldios, fundamentalmente, nas zonas de serra e meia serra das Regiões Centro e Norte. Cobrindo mais de 500 000 ha, a sua área encontrava-se no início da década de 40 distribuída por mais de 7500 unidades.

Anda pelos 375 000 ha a área baldia submetida ao regime florestal ao abrigo da Lei do Povoamento Florestal dc 1938, processo de submissão que apenas incidiu sobre os baldios de aptidão essencialmente não agrícola com mais de 500 ha. Se para o conjunto dos baldios não se dispõe neste momento de estatísticas disponíveis que permitam avaliar a respectiva área média, já é possível afirmar que a área total submetida ao regime florestal engloba unidades de grande ou muito grande dimensão. De facto, não são raros baldios com alguns milhares de hectares, havendo até casos em que' estão constituídas com terrenos baldios, ou com eles é possível constituir, unidades de ordenamento de recursos com mais de 10 000 ha.

A realidade acabada de diagnosticar, em termos gerais e necessariamente aproximados, por deficiências estatísticas, é tanto mais relevante quanto é certo estarem os baldios localizados, para o essencial da sua área total, em zonas e em sub-regiões deprimidas, de minifúndio, pequena e média propriedade, cuja valorização unanimemente se considera necessário promover a escalas c a ritmos que possam realmente contribuir em tempo útil para a escalada europeia, que, em matéria de desenvolvimento, constitui objectivo prioritário.

Acresce tratar-se, para a grande percentagem da área total envolvida, de unidades com característica vocação para múltiplas utilizações e para o desempenho simultâneo dc funções tanto de produção de bens como de benefícios indirectos, em qualquer dos casos de grande significado social, económico e ambiental.

2 — Por outro lado, da aplicação da Lei do Povoamento Florestal, atrás referida, que acarretou, sem dúvida, custos sociais, económicos e financeiros não menores, resultaram quatro ordens dc benefícios. Segue-se a respectiva enumeração, dado convir tê-los presentes numa altura em que se pretende dotar o País de uma nova legislação sobre os baldios capaz de atender aos interesses locais, zonais, regionais e nacionais e de os compatibilizar em termos que, possuindo coerência interna e externa, melhor possam satisfazer todas as partes interessadas.

Em primeiro lugar, foi contemplado numa fracção altamente significativa dos baldios, pela área e pela localização, o principal conjunto dc benefícios indirectos pretendidos (contenção do processo de degradação do solo e correcção do desrcgularizado regime das águas), embora em graus não só variáveis, como, cm regra acentuadamente inferiores aos que estariam no espírito da lei e teria sido possível e desejável alcançar.

Em segundo lugar, foi criada uma importantíssima rede dc estradas e caminhos florestais, infra-estrutura cujos benefícios sociais e económicos sc realça.

Acresce a criação dc patrimónios vivos renováveis, ocupando grandes extensões, produtores de bens e origem dos correlativos rendimentos, cujos efeitos se fazem hoje sentir a todos os níveis, desde o local ao nacional, do primário ao secundário e ao terciário.

Por último, foi criada uma organzação sem paralelo e só substituível com pesados custos, regionalizada, de malha relativamente apertada e cora elevada capacidade executiva potencial em áreas com as difíceis características geográficas dos baldios, quantas vezes abrangendo situações ecologicamente muito sensíveis, embora os níveis quantitativos c qualitativos da sua realização média hajam ficado, e continuem a ficar, muito aquém dos níveis potenciais, tanto por carência da necessária vontade política dos órgãos de decisão, como por carência de planeamento c de convergência funcional das entidades naturalmente interessadas, bem como por característica falta de responsabilização. Estrangulamentos esses que imporia decididamente corrigir.

3 — Encontrando-se o País num estádio da sua história e do seu processo dc desenvolvimento no qual, hoje mais do que ontem, nada justifica, antes tudo desaconselha, a manutenção de um certo estado de desprendimento e dc apatia no aproveitamento de recursos renováveis disponíveis, de potencialidades bem ao alcance c de oportunidades convergentes, e, por vias disso, malbaratados uns e minimizadas ou correntemente ignoradas e perdidas outras, não sc afigura sequer legítimo que o órgão dc soberania legislativo descure, na feitura de uma lei dos baldios, a questão fundamental, que consiste na criação de condições efectivas para a transformação de uma elevada quota-parle da área baldia em unidades de gestão que possam aplicar, com eficácia c pleno proveito colectivo, uma política concertada de desenvolvimento sustentável.

O ficar nesta matéria apenas, ou mesmo sobretudo, ao nível elementar dc definir quem irá administrar os baldios, a começar nas apetecidas receitas que muitos deles já hoje facultam, constituiria um lamentável equívoco legislativo.

Os baldios, para a esmagadora quota-parte da área total abarcada, deverão convcrler-sc, no interior das fronteiras das zonas deprimidas, de minifúndio, pequena e média propriedade, em que, no gerai, se encontram, em verdadeiros modelos e pólos de desenvolvimento, criadores ou promotores de emprego especializado, e como tal qualificado, produtores de sustentáveis fluxos de bens múltiplos c dc cnúllipJos benefícios indirectos, graduados em lermos que melhor sirvam e harmonizem os interesses locais com o desenvolvimento regional e nacional, e isto qualquer que seja a modalidade adoptada para a sua gestão, ou melhor, qualquer que seja a gama das modalidades adoptadas para a respectiva gestão em correspondência