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II SÉRIE — NÚMERO 11

política de emprego, à explicitação dos grandes agregados macroeconómicos para 1987 e ao ordenamento do território.

0 facto de a presente apreciação das Grandes Opções do Plano, no que respeita a 1987, se realizar com conhecimento da proposta de Orçamento do Estado para 1987 possibilitou em várias situações uma análise mais concreta de algumas das grandes linhas de política constantes das Grandes Opções, o que se reflecte em algumas das apreciações do presente parecer.

1 — O Conselho Nacional do Plano realça a existência de uma proposta de Grandes Opções do Plano a médio prazo, o que vem preencher uma lacuna várias vezes salientada por este Conselho. É entendimento do Conselho revestir-se de grande importância para o desenvolvimento económico e social uma correcta e adequada inserção das medidas de política, mesmo quando de natureza conjuntural, numa perspectiva global e num horizonte temporal que vá além do curto prazo.

2 — O Conselho Nacional do Plano nota que a proposta de Grandes Opções do Plano em apreciação contém uma perspectiva de Grandes Opções mais global c diferente da que tem sido habitual.

Registe-se o facto de serem consideradas nas Grandes Opções áreas, como sejam as de índole cultural e social, que, não sendo usuais, se revestem, no entanto, de significativa importância numa óptica de desenvolvimento económico e social.

3 — A proposta em apreciação intitula-se «Grandes Opções do Plano a Médio Prazo (1987-1990) e Grandes Opções do Plano (1987)», tendo vindo o documento «Complemento Relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no Quadro das Grandes Opções a Médio Prazo (1987-1990)», posteriormente remetido, preencher, em certa medida, a deficiência referida por este Conselho, aquando do seu parecer sobre o projecto de Grandes Opções do Plano, quanto à possibilidade de verificação da necessária articulação entre as grandes linhas de política e a determinação do horizonte temporal de concretização das opções enunciadas.

4 — O Conselho Nacional do Plano considera, no entanto, que o conceito de Grandes Opções do Plano apresentado ptessupõe que os Planos a médio prazo e para 1987 sejam concretizados em tempo útil, pois que deles deverão constar as necessárias quantificações, a definição de prioridades na concretização das grandes linhas de política e a sua adequada articulação.

O Conselho Nacional do Plano considera ainda que programas globais, como o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego, de grande importância para definição e execução da política económica, deverão estar articulados com o Plano e como tais serem do conhecimento do Conselho Nacional do Plano.

5 — O Conselho Nacional do Plano considera possível, relativamente às Grandes Opções do Plano mais especificamente ligadas à política económica, compatibilizar entre si os objectivos —crescimento económico, modernização e dinamização da estrutura produtiva, redução da inflação e crescimento do emprego — e um adequado controle das contas com o exterior.

Relativamente a 1987 considera ainda correcta a prioridade atribuída, no âmbito dos objectivos de mé-

dio prazo, aos da de redução da inflação e crescimento do investimento e do emprego.

O Conselho Nacional do Plano regista a importância atribuída nas Grandes Opções do Plano relativamente aos grandes desequilíbrios económicos existentes — desemprego, inflação, défice da balança de bens e serviços e défice das contas públicas—, cuja superação, passando pela resolução de desequilíbrios estruturais — alimentar, energético e tecnológico—, é primordial para o desenvolvimento económico e social do País.

6 — O Conselho Nacional do Plano constata o facto de algumas das orientações constantes da proposta de Grandes Opções do Plano corresponderem a aspectos que este Conselho tem vindo a considerar como relevantes em anteriores pareceres, como sejam:

A necessidade de disciplina e transparência das contas públicas;

A necessidade de se orientar o investimento para a progressiva eliminação de deficiências e estrangulamentos existentes na estrutura da oferta;

A redução do peso relativo do défice do sector público administrativo e a utilização de adequados esquemas no seu financiamento, visando o recurso preferencial ao mercado e evitando a sua monetarização;

A não utilização sistemática da política cambial como instrumento de manutenção da competitividade externa, evitando distorções ao nível da estrutura de preços relativos e possibilitando uma utilização mais adequada da própria política cambial como instrumento importante no âmbito da política económica global;

A distinção no sector público empresarial entre empresas prestadoras de serviços sociais e as que deverão actuar em termos concorrenciais;

A modernização e dinamização do sistema financeiro;

A reforma do sistema fiscal.

7 — O Conselho Nacional do Plano salienta a importância que a reforma do sistema fiscal assume no sentido de o transformar num instrumento importante da política económica, incentivador e dinamizador do trabalho e da actividade produtiva.

A reforma do sistema fiscal conjuntamente com a modernização do sistema financeiro são essenciais a uma correcta mobilização das poupanças das famílias e das empresas e à sua adequada canalização para o necessário esforço de desenvolvimento da actividade produtiva. A reforma do sistema fiscal deve ainda corrigir a situação que actualmente se vive no domínio da tributação directa, a qual se expressa, nomeadamente, por uma elevada carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

Neste sentido, e tendo em consideração as orientações constantes nas Grandes Opções nesta matéria, o Conselho regista a redução de 0,5 pontos nas taxas do imposto profissional prevista na proposta de Orçamento do Estado para 1987.

No entanto, o Conselho Nacional do Plano é do entendimento que, em matéria de reforma fiscal, se avança relativamente pouco, inserindo-se as alterações propostas fundamentalmente no regime dos vários impostos existentes no contexto do sistema vigente que importa reestruturar e modernizar.