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II SÉRIE — NÚMERO 11

Ou seja, e no que respeita aos seus principais aspectos, a modernização do sistema financeiro, o desenvolvimento do mercado de capitais, a criação de condições susceptíveis de proporcionar a melhoria da capacidade de autofinanciamento das empresas, a reforma e modernização do sistema fiscal e a necessidade de reduzir o défice do sector público.

Paralelamente, a explicitação da inadiável necessidade de «europeizar» a legislação laboral, modernizan-do-a e harmonizando-a, com todas as consequências, é o reconhecimento expresso de uma orientação que sistematicamente temos defendido, no sentido da sua adequação às realidades da economia portuguesa e da modernização da estrutura produtiva.

No quadro da melhoria da competitividade da economia portuguesa que subjaz às Grandes Opções do Plano a denominada «política de redução dos custos unitários de produção» afigura-se como conceito positivo, particularmente no que se refere aos custos relativos do factor trabalho e aos encargos fiscais e financeiros, na linha do que, aliás, também sempre defendemos. Ainda nesse âmbito, refira-se a intenção de introdução de novas modalidades de financiamento è exportação e reforço das medidas de apoio à melhoria da qualidade e normalização, ainda que se entenda que uma política de exportação eficaz terá necessariamente de merecer melhor tratamento em termos instrumentais e fundamentalmente ao nível da correcta inserção da exportação, um dos grandes factores estratégicos em termos do crescimento económico e da própria renovação do aparelho produtivo.

A exemplo do que, aliás, o parecer deste Conselho realça, temos a salientar a devida importância atribuída nas Grandes Opções ao desenvolvimento do sistema de ciência e tecnologia, vector estratégico em qualquer política de desenvolvimento tecnológico do nosso país. .

No entanto, e atentas as verbas orçamentadas para 1987, não podemos deixar de considerar que, pesem embora os crescimentos significativos das mesmas, as consideramos insuficientes para se alcançarem graus de desenvolvimento nesta área necessários à modernização da nossa estrutura produtiva.

Paralelamente, e no quadro do programa de actuação delineado no domínio industrial e energético, é de reiterar a fundamental importância da concretização dos programas de reestruturação e modernização tecnológica e da existência de uma administração organizada, eficiente e prestigiada, para o que assume particular acuidade a citada consolidação do sistema de inter-relacionamento entre os vários organismos públicos da área industrial e de relacionamento com a comunidade empresarial.

Também a opção relativa ao reforço da solidariedade social e as orientações consignadas nesta área merecem destaque. Com efeito, o reconhecimento da necessidade de substituição da lógica unívoca e desu-manizante da solidariedade social e a nova filosofia assumida, particularmente no que se refere ao sistema de segurança social e ao favorecimento da oferta de esquemas de cobertura dos riscos colectivos fora dos regimes públicos, são orientações que se afiguram significativamente positivas.

Subsistem, contudo, algumas omissões ou desenvolvimentos escassos de orientações, de linhas de política f de medidas que merecem o nosso comentário.

O aproveitamento de algumas potencialidades industriais e comerciais existentes que se confrontam com situações financeiras graves, mas de comprovada viabilidade económica, bem como o fomento da modernização do sector comercial fundamental para a boa marcha da economia, deveriam igualmente ser objecto dc adequadas orientações em sede das Grandes Opções e, consequentemente, na proposta de Orçamento do Estado.

Ora, atentos os fracos resultados, sobejamente conhecidos, dos contratos de viabilização e de assistência, as medidas consignadas no Orçamento do Estado não terão possivelmente qualquer efeito útil.

Por outro lado, a intenção expressa de Portugal poder vir a promover a intensificação das ligações entre as Comunidades Europeias, a América Latina e a Africa é restringida pelo delinear de uma política de cooperação em que ao Estado caberão tão-só algumas áreas, limitação que, a concretizar-se, naturalmente coarctará efectivas possibilidades de uma cooperação eficaz em que o nosso país possa desenvolver o desejado papel de charneira.

A articulação dos sectores público e privado, em termos do aparelho produtivo, é omissa, particularmente no que se refere ao desenvolvimento de uma política de compras públicas suportada por programas consistentes de desenvolvimento.

A opção relativa à dinamização do mercado de construção e obras públicas, que se reputa de particular importância para o desenvolvimento económico-•social, é suportada quase em exclusivo pelo previsível comportamento do lado da procura, sem que do lado da oferta se configurem quaisquer instrumentos de dinamização.

Relativamente à política fiscal, e atentas as propostas consignadas no Orçamento, consideramos que, pese embora a introdução de algumas medidas correctas, se poderia ter ido mais longe em termos de reforma do sistema fiscal.

A manutenção, ainda que com a taxa reduzida para metade, do imposto extraordinário sobre os lucros das empresas não tem qualquer justificação jurídica nem sentido económico, constituindo duplo tributo sobre os lucros, com uma significativa conotação negativa em nada consentânea com o novo conceito de empresa constante das GOPs.

Paralelamente, a não manutenção da suspensão da tributação em imposto complementar, secção B, como aconteceu relativamente aos rendimentos de 1983 e 1984, tem-se como negativa, atento o objectivo de promover o autofinanciamento das empresas.

Neste mesmo sentido se configura a possibilidade de suspensão dos incentivos fiscais dirigidos à compra ou subscrição de acções, medida que, ao pôr em causa os princípios de certeza e segurança jurídicas, fundamentais para a confiança dos cidadãos, terá, certamente, efeitos fortemente negativos na desejada dinamização do mercado de capitais.

Neste particular é de ressaltar a redução de 50 % para 40 % da dedução da taxa da contribuição industrial como instrumento de dinamização do mercado de capitais, entendendo-se como particularmente restritivos os limites consignados na alínea b) do artigo 31.°, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 171/86, de 30 de Junho. Seria desejável a eliminação desta alínea ou, pelo menos, definir escalões de incentivos em vez dos