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19 DE NOVEMBRO DE 1986

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limites mínimos estabelecidos, que, em todo o caso, deveriam ser, pelo menos, ajustados aos dos definidos no Decreto-Lei ñ.° 171/86.

Também no que se refere à alteração do Decreto--Lei n.° 197-C/86 seria fundamental que a dedução dos lucros retidos e reinvestidos fosse permitida durante o período de realização do investimento, já que é exactamente nesta altura que as necessidades de fundos se fazem sentir com maior acuidade.

Ressalta-se a omissão, relativamente à permissão era 1987, de reavaliação dos activos imobilizados, à excepção da prevista para o sector turístico, omissão que, como se sabe, configura indirectamente um tributo à inflação.

Tal permissão seria, de resto, compatível com as isenções dos impostos do selo e de mais-valias relativamente aos aumentos de capital social por incorporação de reservas de reavaliação.

Mal se entende, face ao impacte negativo na actividade produtiva, a criação de um novo imposto sobre os veículos automóveis afecto ao transporte de mercadorias em substituição dos impostos de circulação e camionagem, quando este último foi muito recentemente eliminado, até porque contendia oom o imposto sobre o valor acrescentado.

Finalmente, em termos de reforma fiscal regista-se o facto de nada se avançar quanto à questão do imposto único, instrumento que certamente será a base de reforma da tributação directa.

Quanto à opção «Um novo conceito de empresa», trata-se de um conceito que, no essencial e no plano dos princípios, se afigura correcto, se entendido numa perspectiva dinâmica. Tal conceito peca, no entanto, por alguma abstracção e a sua concretização a médio prazo, dificultada peio desfasamento em relação à realidade actual e a antecedentes próximos do tecido empresarial português, passa pelo correcto reconhecimento do papel fundamental da empresa e do empresário na vida económica.

(Subscreveram esta declaração de voto os representantes da. Confederação do Comércio Português e da Associação Industrial Portuguesa.)

Assembleia Intermunicipal de Coimbra

Sr. Presidente, Srs. Vice-Presidentes e Srs. Conselheiros:

Os pareceres elaborados pelo Conselho Nacional do Plano sempre obedeceram ao princípio de exprimirem o consenso possível gerado no seio das comissões, onde estão representadas as diversas entidades e sectores com assento no Conselho. Parece mesmo não ser fácil ser de outra maneira. Por isso, sempre os pareceres se restringiram às opiniões consensuais, embora para isso, e salvo raras excepções, elas tivessem de ser expressas sob formas mitigadas e despidas de adjectívação.

As declarações de voto, completando e complementando os pareceres, davam e dão então os matizes e opiniões dos diversos conselheiros e transmitiam e transmitem ao parecer um carácter mais globalizante.

Neste enquadramento o voto contra o parecer, em Plenário, não parecia, por isso, curial, mesmo na cir-

cunstância, um pouco estranha, de um sector ser representado na comissão especializada, onde se gera o consenso, por umas pessoas e representada por outras no Plenário, que, em definitivo, analisa e vota o parecer.

Se me não é lícito duvidar da competência de qualquer membro da Comissão de Redacção, ser-me-á, no entanto, lícito, depois de um voto contra no último Plenário e agora neste, duvidar da capacidade representativa de quem, em nome de outrem, ajuda a gerar consensos e os aceita para depois os ver vergados pelo voto contra desse outrem.

O consenso exige renúncia e só se renuncia quando se tem em vista objectivos maiores. Não é por isso sério forçar e aceitar a renúncia dos parceiros, no silêncio dos gabinetes, sonegando aí a intenção de não contribuir para o objectivo final, que é um parecer de consenso, para depois, publicamente e com alarde, negar, pelo voto, o concretização desse objectivo.

Sr. Presidente e Srs. Conselheiros:

Ao colaborar na redacção do parecer que hoje apreciamos, e após denúncia do que acabei de dizer, fi-lo com o mesmo espírito de contribuir para um consenso, embora antevendo o resultado da votação em Plenário, o que aliás não era difícil. E porque o fiz com esse espírito, votei aqui favoravelmente, mas com a consciência de que o parecer não é o consenso desejável, mas apenas um texto que expressa o espírito consensual de uns e a oportunidade de outros limitarem os primeiros na expressão das suas opiniões, com aproveitamento da ocasião para aqui e além se meterem as farpas a que já estamos habituados.

Mas mais do que o voto favorável ao parecer eu quero expressar o voto favorável à globalidade dos documentos que analisámos, mesmo tendo aqui e além opiniões algo divergentes. E tanto mais favorável quanto se verifica que o Governo consagrou na versão final das GOPs uma grande parte das opiniões que este Conselho lhe transmitiu por parecer.

Esta circunstância, que, pelo número e pela relevância das questões acolhidas pelo Governo, diferiu em muito do que se tem passado em anos anteriores, mostra que este governo, pese embora o curto espaço de tempo que também ele como outros governos concedem ao Conselho Nacional do Plano para elaboração do seu trabalho, teve o parecer em devida conta, dando ao CNP o relevo que lhe é devido. E mostra, sobretudo, que o Governo aceita e pretende o diálogo e que o aproveita.

Não o diálogo pelo diálogo, não o diálogo como estratégia de diversão, mas o diálogo que. com eficiência e rapidez, conduz a resultados positivos.

É uma nova forma entre nós. É um novo estilo. Dignifica o diálogo dos seus participantes.

Tenho dito.

(Subscreveu esta declaração de voto o representante da Assembleia Intermunicipal de Coimbra.)

Governo

O Governo congratula-se com muitas das observações feitas no parecer que acaba de ser votado. Com efeito, do anterior parecer elaborado pelo Conselho