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II SÉRIE — NÚMERO 29

613 2) Em caso de denúncia da Convenção por um Membro, a contribuição respectiva deverá ser paga até ao último dia do mês em que a denúncia produzir efeitos.

614 3 — As importâncias em dívida vencerão juros a partir do início de cada ano económico da União. A taxa de juro é de 3 % ao ano durante os seis primeiros meses e de 6 % ao ano a partir do 7.° mês.

615 4 — Às contribuições das explorações privadas reconhecidas, organismos científicos ou industriais e organizações internacionais aplicam-se as disposições seguintes:

61b à) As explorações privadas reconhecidas e os organismos científicos ou industriais contribuirão para as despesas das comissões consultivas internacionais em cujos trabalhos tenham acordado participar. Do mesmo modo. as explorações privadas reconhecidas contribuirão para as despesas das conferências administrativas em que tenham acordado participar ou hajam participado nos termos do n.° 358;

617 b) As organizações internacionais contribui-

rão, igualmente, para as despesas das conferências ou reuniões em que tenham sido admitidas a participar, a menos que, sob condição de reciprocidade, disso tenham sido dispensadas pelo conselho de administração;

618 c) As explorações privadas reconhecidas, os

organismos científicos ou industriais e as organizações internacionais que contribuam para as despesas das conferências ou reuniões de acordo com as disposições dos n.os 616 e 617 escolherão livremente, no quadro que figura no n.° 111 da Convenção, a classe de contribuição com que pretendam participar nessas despesas, com excepção das classes dc um quarto e um oitado de unidade, reserva das aos Membros da União, e informarão o secretário-geral da classe escolhida;

619 á) As explorações privadas reconhecidas, os

organismos científicos ou industriais c as organizações internacionais que contribuam para as despesas das conferências ou reuniões poderão, em qualquer momento, escolher uma classe de contribuição superior àquela que tenham anteriormente adoptado;

620 e) Nenhuma redução do número dc unida-

des de contribuição poderá produzir efeitos durante a vigência da Convenção;

621 /) Em caso de denúncia da participação nos

trabalhos de uma comissão consultiva internacional, a contribuição deverá ser paga até ao último dia do mês cm que a denúncia produzir efeitos;

622 i>) O montante da unidade contributiva das

explorações privadas reconhecidas, dos organismos científicos ou industriais c das organizações internacionais para as despesas das comissões consultivas internacionais em cujos trabalhos tenham

acordado participar será fixado em um quinto da unidade contributiva dos Membros da União. Essas contribuições serão consideradas como uma receita da União. Vencerão juros de acordo com as disposições do n.° 614;

623 h) O montante da unidade contributiva

para as despesas de uma conferência administrativa das explorações privadas reconhecidas que nela participem nos termos do n.° 358 e das organizações internacionais que nela participem será fixado dividindo o montante total do orçamento da conferência em causa pelo número total de unidades pagas pelos Membros como sua contribuição para as despesas da União. As contribuições serão consideradas como receita da União. Vencerão juros a partir do 60.° dia seguinte ao do envio das facturas, às taxas fixadas no n.° 614.

624 5 — As despesas ocasionadas aos labora tórios e instalações técnicas da União com medidas, ensaios ou investigações especiais, por conta de certos Membros, grupos de Membros, organizações regionais ou outros serão suportadas por esses Membros, grupos, organizações ou outros.

625 6 — O preço de venda das publicações às administrações, às explorações privadas reconhecidas ou a particulares será fixado pelo secretário-geral, em colaboração com o conselho de administração, lendo por objectivo, como regra geral, cobrir as despesas de reprodução e de distribuição.

626 7 — A União manterá um fundo de reserva que constitua um fundo de maneio destinado a fazer face às despesas essenciais e a manter suficiente liquidez para evitar, na medida do possível, recorrer a empréstimos. O conselho de administração fixará anualmente o montante do fundo de reserva em função das necessidades previstas. No final de cada ano económico, todos os créditos orçamentais que não tenham sido gastos ou comprometidos serão depositados no funde de reserva. Os outros detalhes relativos a este fundo de reserva serão descritos no regulamento financeiro.

ARTIGO 80

Responsabilidades financeiras das conferências administrativas e das assembleias plenárias das CCI

627 1 — Anies de aprovar propostas que tenham repercussões financeiras, as conferências administrativas e assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais tomarão em consideração todas as previsões orçamentais da União com vista a assegurarem-se de que, dessas propostas, não resultarão despesas superiores aos créditos de que o conselho de administração pode dispor.

628 2 — Não será dado seguimento a qualquer decisão de uma conferência administrativa ou dc uma assembleia plenária de uma comissão con-